EFD-REINF R-2050 - Diferença de valores

Ultima Atualização: 18/07/2023    Artigo de código : 16276             

Em casos de diferenças nos valores apresentados na entrega da REINF do evento R-2050, onde foram configurado o CPRB 1,7% e o valor calculado está considerando 2,5% dando divergências entre o enviado com o retorno do evento.

Conseguimos conferir os valores "Menu Módulos > REINF > Envio do Movimento Mensal > Aba Totais".




Precisa ser verificado as devidas parametrizações.
"Menu Cadastro de Empresa > Parâmetros > eSocial/REINF > Informações do Empregador > Classificação Tributária".



Tem que ficar configurado como "6 Agroindústria" ou "7 Produtor Rural Pessoa Jurídica".


No "Cadastro do Estabelecimento > Parâmetros > Fiscal > Tributação"

Deve ter a alíquota de FUNRURAL (Comercialização) 

 

Importante: Além disso, precisa conferir dentro do portal do e-CAC o evento R-1000, caso esteja como no print abaixo, precisa ajustar também conforme a tributação informada no cadastro da empresa.


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