Nota Fiscal de Serviços Nacional: Perguntas frequentes
Ultima Atualização: 18/07/2024 Artigo de código : 16423        
O que é NFS-e Nacional?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB para documentar as operações de prestação de serviços.
O projeto visa o benefício para os contribuintes e administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel, como também reduzindo a burocracia.
Sou obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica no modelo Nacional?
Se for MEI estará obrigado a partir de 01/09/2023, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022.
Não sou MEI, serei obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica Nacional ou posso continuar utilizando o modelo próprio da prefeitura do meu município?
Por ora, o convenio não é obrigatório para os municípios. Além disso, mesmo que o município opte por aderir ao convênio da NFS-e Nacional, é possível continuar usando os seus sistemas próprios e apenas compartilhar as notas emitidas com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e (ADN). Exceção se faz para o caso do MEI, onde a partir de 01 de setembro de 2023, todos os MEI do país que prestam serviços para outras empresas são obrigados a realizarem a emissão pelos emissores públicos nacionais disponibilizados.
Como verifico se o meu município aderiu a emissão da NFS-e Nacional?
CLIQUE AQUI e veja se o seu município já está com a Habilitação em Produção como 'Conveniado e Ativo' e se já aderiu o Emissor Nacional.
Se o seu município já estiver conveniado, ativo e aderiu ao emissor nacional, então entre em contato com seu município e confirme a partir de quando você prestador de serviços passará a emitir padrão nacional.
Atenção: MEI já é obrigado a emitir NFS-e Nacional independente se o município estiver na listagem ou não.
Há um prazo para o meu município aderir via convênio?
Não existe nenhum prazo para os municípios aderirem ao convênio, sendo possível realizar a adesão a qualquer tempo. Porém, sugerimos que se conveniem para irem se familiarizando às telas e aos módulos do sistema.
Com a adesão, os municípios deixarão de ser responsáveis pelas notas fiscais de prestação de serviços?
O sistema NFS-e provê para os municípios uma solução nacional e padronizada para as notas fiscais de serviço. Os municípios que aderirem continuarão responsáveis pela emissão de notas fiscais de serviço e irão transpor suas respectivas legislações tributárias para o sistema nacional.
Como posso emitir NFS-e Nacional no sistema IOB Emissor?
CLIQUE AQUI e siga as orientações de configuração e emissão da NFS-e Nacional.
Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.
Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!