No caso de lançamentos de Outros Créditos, Estorno de Débitos, Outros Débitos e Estorno de Créditos que não se refiram especificamente ao
incentivo do PRODEPE, deve obrigatoriamente ser informado o código de apuração referente ao incentivo, com código de ajuste diferente de 06F.
Já para o incentivo do PRODEPE (crédito presumido), deve ser lançado mensalmente como Outros Créditos, com o respectivo código de apuração PRODEPE, e código de ajuste igual a 06F - Incentivo Fiscal.
AL - ALAGOAS
Os três campos serão habilitados somente para tributo ICMS e quando o código de detalhamento for 92.
1.Inscrição Estadual Favorecido
2.Número do Processo
3.Dispositivo legal
SP - SÃO PAULO
1. Sub Item: Habilitado para ICMS e ICMS ST. Para cada tributo são disponibilizados códigos específico, conforme a natureza do lançamento. Deve-se verificar a legislação vigente para seleção dos códigos de subitem, pois alguns deles possuem vigência.
2. Inscrição Estadual: Habilitado quando o código de subitem for igual a: 210, 211, 218, 219, 226, 701, 702, 704, 705, 706, 707, 729, 730 e 748. A descrição deste campo variará conforme o código de subitem selecionado:
- 210 ou 211: Inscrição Estadual Substituto (ICMS)
- 218, 226 ou 729: Inscrição Estadual Centralizador (ICMS)
- 219, 730 ou 748: Inscrição Estadual Centralizado (ICMS)
- 701 ou 702: Inscrição Estadual Substituído (ICMS ST)
- 704, 705, 706 ou 707: Inscrição Estadual Remetente (ICMS)
3. Nota Fiscal: Habilitado para código de subitem igual a 210 (ICMS) e 701 (ICMS ST).
4. Período de Apuração: Habilitado para código de subitem igual a 210 e 211 (ICMS).
5. Autorização: Habilitado para código de subitem igual a 220, 221, 740 e 741 (ICMS).
6. Descrição: Este campo é de preenchimento obrigatório para código de subitem igual a 299, 399, 799 e 899.
MG - MINAS GERAIS
Informando os códigos de detalhamento abaixo, irá habilitar o botão "Dados Complementares", para informação de dados diversos:
92 - (Outros Débitos)
38 - (Outros Créditos)
41 - (Outros Créditos)
08 - (Estorno de Débitos)
SC - SANTA CATARINA
1. Número da AUC: Informar o código de identificação, gerado pelo S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, do Regime Especial ou da Autorização (Número de Acordo) do crédito lançado na declaração. Será utilizado na geração do arquivo da DIME.
Podem ser informados diversos valores para o código 32, com códigos de AUC distintos, no mesmo mês.
2. Código de Origem: Selecionar o código de origem correspondente ao crédito. Este código será utilizado na geração da DIME.
É possível selecionar entre os códigos
1- Crédito por transferência
14-Crédito por DCIP
Observação: Estes campos serão habilitados somente para o tributo ICMS, natureza 2- Outros Créditos e 3- Estorno de Débitos e, Código de Detalhamento 32.
3. Para apuração de ICMS consolidado, no estabelecimento consolidador devem ser informados os valores transferidos de estabelecimento consolidado, utilizando os códigos:
24: Transferência de débitos estabelecimento (Outros Débitos)
34: Transferência de créditos estabelecimento (Outros Créditos)
Para estabelecimento consolidado, o valor transferido para o estabelecimento consolidador será gerado na DIME de forma automática, sem a necessidade de lançamentos.
RN - RIO GRANDE DO NORTE
Para RN, não há campo específico. Para esta UF, há somente códigos de detalhamento específicos. Estes códigos serão gerados no campo correspondente do arquivo GIM.
Outros Débitos
43: Transf. de Crédito: Exportação
44: Outros Débitos
45: Outros Débitos
46: Outros Débitos
Outros Créditos
48: Energia
49: Telecomunicações
50: Icms Antecipado
51: Icms Recolhido: Importação
52: Ativo Perman.: Dif. Aliquotas
53: Credito Recebido: Exportação
54: Parcelamentos
55: Fecop: Icms Normal
56: Outros Créditos
Estorno De Créditos
58: Baixas do Ativo Fixo
59: Em Decorrência Saídas Isentas
60: Estorno de Créditos
61: Estorno de Créditos
Estorno De Débitos
63: Estorno de Débitos
64: Estorno de Débitos
65: Estorno de Débitos
66: Estorno de Débitos
Para os códigos 44, 45, 46, 56, 60, 61, 63, 64, 65 e 66, deve ser informada a descrição do lançamento, pois esta será utilizada na geração do arquivo. Para os demais códigos, a descrição utilizada no arquivo será a descrição do próprio código.
PA - PARÁ
Para o estado do Pará, não há campo específico. Para esta UF há somente códigos de detalhamento específicos, para o tributo 0-ICMS. Estes códigos serão gerados no campo correspondente do arquivo DIEF.
Outros Débitos (natureza 0):
02: Valores diversos
67: Saldo credor transferido entre estabelecimentos
68: Saldo credor transferido para outra empresa
Outros Créditos (natureza 2):
07: Valores diversos
33: Créditos do ativo permanente
34: Transferência de créditos estabelecimentos
35: Crédito presumido
Estorno de Débitos (natureza 3):
08: Valores diversos
69: Transferência de créditos empresas
Estorno de Créditos (natureza 1):
03: Valores diversos
28: Estorno de créditos do ativo permanente
RJ - RIO DE JANEIRO
Para o estado do Rio de Janeiro, quando selecionados os tributos 0 - ICMS e 1 - ICMS ST, no campo Código de Detalhamento será exibido somente o código correspondente a 'Valores diversos', em todas as naturezas. Para estes tributos serão habilitados os seguintes campos específicos:
1. Código de Ocorrência: neste campo serão exibidos os códigos correspondentes à natureza selecionada, conforme a tabela de ocorrências especiais, disponível no Manual de Preenchimento da GIA.
Estes códigos são compostos por:
Primeiro caractere = Tipo de ICMS declarado:
N: apuração do ICMS relativo às operações próprias
S: apuração do ICMS relativo à substituição tributária interna
O: outros ICMS devidos
Segundo e terceiro caracteres = Tipo do lançamento:
02: Outros débitos
03: Estornos de créditos
07: Outros créditos
08: Estornos de débitos
E, os quatro últimos dígitos correspondem ao número da ocorrência dentro do tipo de lançamento.
Exemplo:
N070025, onde:
N = ICMS Normal
07 = Outros Créditos
0025 = número da ocorrência dentro do tipo de lançamento.
2. Dado Complementar 1 e Dado Complementar 2: para os códigos de ocorrência N029999, N039999, N079999, N089999, S029999, S039999, S079999 e S089999, serão habilitados os campos específicos 'Descrição da ocorrência' e 'Legislação tributária' onde deverão ser preenchidas informações complementares para a geração da GIA.
Observação: Nesta rotina serão tratados os códigos de apuração do ICMS normal e de substituição tributária, ou seja, os iniciados em "N" e "S". No momento não há tratamento para os códigos de "Outros ICMS devidos". Os códigos correspondentes a "Deduções" e a "Prazos especiais de pagamento" não serão tratados, pois o Fiscal não possui estas informações.
BA - BAHIA
Além dos códigos padrão, para o estado da Bahia há códigos de detalhamento específicos de Outros Débitos e de Outros Créditos, para o tributo 0-ICMS. Estes códigos serão gerados no campo correspondente do arquivo DMA.
Outros Débitos (natureza 0):
02: Valores diversos
75: Diferencial de Alíquota
Outros Créditos (natureza 2):
07: Valores diversos
33: Créditos do ativo permanente
76: ICMS Antecipação Parcial Mês Anterior
77: ICMS Antecipação Parcial Mês Atual
PB -PARAÍBA
Além dos códigos padrão, para o estado da Paraíba há código de detalhamento específico de Outros Débitos, para o tributo 0-ICMS.
Outros Débitos (natureza 0):
75: Diferencial de Alíquota210 ou 211: Inscrição Estadual Substituto (ICMS)
218, 226 ou 729: Inscrição Estadual Centralizador (ICMS)
219, 730 ou 748: Inscrição Estadual Centralizado (ICMS)
701 ou 702: Inscrição Estadual Substituído (ICMS ST)
704, 705, 706 ou 707: Inscrição Estadual Remetente (ICMS)