EFD ICMS/IPI - Registro E111 - Detalhamento de ICMS/IPI - Lançamento de ajustes

Ultima Atualização: 15/09/2023    Artigo de código : 16451             

Em "Tributos > Detalhamento de ICMS/IPI" é possível informar os valores a serem considerados na apuração do ICMS, ICMS ST e IPI.




Estabelecimento: Selecione o estabelecimento.

Tributo: Informe/selecione o código do tributo que irá detalhar. Quando informado o tributo, filtra na grid e exibe somente os registros já gravados com esse código de tributo.

Os tributos disponíveis são:

0 - ICMS
1 - ICMS ST
2 - DIFAL/FCP
9 - IPI

Natureza: Informe/selecione a natureza do valor que está sendo lançado, ou seja, se é um valor credor ou devedor.

As opções desse campo sempre serão as mesmas, independente do tributo.

As naturezas disponíveis são:

0 - Outros débitos
1 - Estorno de créditos
2 - Outros créditos
3 - Estorno de débitos
4 - Deduções do imposto apurado
5 - Débitos especiais

Data: Informe a data de referência no formato DD/MM/AAAA.

Após estas informações clique em "Enter" para liberação dos demais campos.

UF: Este campo será habilitado somente se o tributo for 1-ICMS ST e considerará automaticamente a UF do estabelecimento, permitindo alteração.

Código Detalhamento: Há diversos códigos de detalhamento disponíveis, que variarão de acordo com o tributo, com a natureza e a UF do estabelecimento. Cada Unidade de Federação possui regras distintas para informação destes códigos.

Código SPED: Há diversos códigos SPED disponíveis, que variarão conforme o tributo, com a natureza e a UF do estabelecimento.

Esta informação fica disponível em "Cadastros > Genéricos > Tabelas da EFD ICMS/IPI", caso não localize CLIQUE AQUI para verificar como cadastrar.

Observação: Neste campo não é possível lançar códigos da tabela 5.3, este códigos são de lançamentos por documento fiscal, CLIQUE AQUI para verificar como lançar.

Valor: Valor do detalhamento.

Descrição: Detalhar o lançamento.



CAMPOS ESPECÍFICOS POR ESTADO

PE - PERNAMBUCO


1. Código de Ajuste: Habilitado somente quando o tributo for ICMS.
2.Código de Apuração - PRODEPE: Habilitado somente para ICMS, quando no estabelecimento estiver parametrizado como beneficiário do PRODEPE.

3. UF de Origem: Habilitado somente quando o código de ajuste for igual a 06D. Deve ser informada a UF de origem do diferencial de alíquotas.

Para a correta geração da GIAF, no SEF 2012, observe os procedimentos abaixo:

 

No caso de lançamentos de Outros Créditos, Estorno de Débitos, Outros Débitos e Estorno de Créditos que não se refiram especificamente ao

incentivo do PRODEPE, deve obrigatoriamente ser informado o código de apuração referente ao incentivo, com código de ajuste diferente de 06F.

 

Já para o incentivo do PRODEPE (crédito presumido), deve ser lançado mensalmente como Outros Créditos, com o respectivo código de apuração PRODEPE, e código de ajuste igual a 06F - Incentivo Fiscal.


AL - ALAGOAS


Os três campos serão habilitados somente para tributo ICMS e quando o código de detalhamento for 92.


1.Inscrição Estadual Favorecido

2.Número do Processo

3.Dispositivo legal


SP - SÃO PAULO


1. Sub Item: Habilitado para ICMS e ICMS ST. Para cada tributo são disponibilizados códigos específico, conforme a natureza do lançamento. Deve-se verificar a legislação vigente para seleção dos códigos de subitem, pois alguns deles possuem vigência.

2. Inscrição Estadual: Habilitado quando o código de subitem for igual a: 210, 211, 218, 219, 226, 701, 702, 704, 705, 706, 707, 729, 730 e 748. A descrição deste campo variará conforme o código de subitem selecionado:


- 210 ou 211: Inscrição Estadual Substituto (ICMS)

- 218, 226 ou 729: Inscrição Estadual Centralizador (ICMS)

- 219, 730 ou 748: Inscrição Estadual Centralizado (ICMS)

- 701 ou 702: Inscrição Estadual Substituído (ICMS ST)

- 704, 705, 706 ou 707: Inscrição Estadual Remetente (ICMS)


3. Nota Fiscal: Habilitado para código de subitem igual a 210 (ICMS) e 701 (ICMS ST).

4. Período de Apuração: Habilitado para código de subitem igual a 210 e 211 (ICMS).

5. Autorização: Habilitado para código de subitem igual a 220, 221, 740 e 741 (ICMS).

6. Descrição: Este campo é de preenchimento obrigatório para código de subitem igual a 299, 399, 799 e 899.

 

MG - MINAS GERAIS

 

Informando os códigos de detalhamento abaixo, irá habilitar o botão "Dados Complementares", para informação de dados diversos:

92 - (Outros Débitos)

38 - (Outros Créditos)

41 - (Outros Créditos)

08 - (Estorno de Débitos)


SC - SANTA CATARINA


1. Número da AUC: Informar o código de identificação, gerado pelo S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, do Regime Especial ou da Autorização (Número de Acordo) do crédito lançado na declaração. Será utilizado na geração do arquivo da DIME.


Podem ser informados diversos valores para o código 32, com códigos de AUC distintos, no mesmo mês.

 

2. Código de Origem: Selecionar o código de origem correspondente ao crédito. Este código será utilizado na geração da DIME.

É possível selecionar entre os códigos
1- Crédito por transferência
14-Crédito por DCIP

Observação: Estes campos serão habilitados somente para o tributo ICMS, natureza 2- Outros Créditos e 3- Estorno de Débitos e, Código de Detalhamento 32.

3. Para apuração de ICMS consolidado, no estabelecimento consolidador devem ser informados os valores transferidos de estabelecimento consolidado, utilizando os códigos:

24: Transferência de débitos estabelecimento (Outros Débitos)
34: Transferência de créditos estabelecimento (Outros Créditos) 


Para estabelecimento consolidado, o valor transferido para o estabelecimento consolidador será gerado na DIME de forma automática, sem a necessidade de lançamentos.


RN - RIO GRANDE DO NORTE

 

Para RN, não há campo específico. Para esta UF, há somente códigos de detalhamento específicos. Estes códigos serão gerados no campo correspondente do arquivo GIM.

 

Outros Débitos

43: Transf. de Crédito: Exportação

44: Outros Débitos

45: Outros Débitos

46: Outros Débitos

 

Outros Créditos    

48: Energia                            

49: Telecomunicações                    

50: Icms Antecipado

51: Icms Recolhido: Importação

52: Ativo Perman.: Dif. Aliquotas

53: Credito Recebido: Exportação

54: Parcelamentos                  

55: Fecop: Icms Normal

56: Outros Créditos

 

Estorno De Créditos    

58: Baixas do Ativo Fixo                

59: Em Decorrência Saídas Isentas

60: Estorno de Créditos

61: Estorno de Créditos

 

Estorno De Débitos        

63: Estorno de Débitos

64: Estorno de Débitos

65: Estorno de Débitos

66: Estorno de Débitos

 

Para os códigos 44, 45, 46, 56, 60, 61, 63, 64, 65 e 66, deve ser informada a descrição do lançamento, pois esta será utilizada na geração do arquivo. Para os demais códigos, a descrição utilizada no arquivo será a descrição do próprio código.


PA - PARÁ

 

Para o estado do Pará, não há campo específico. Para esta UF há somente códigos de detalhamento específicos, para o tributo 0-ICMS. Estes códigos serão gerados no campo correspondente do arquivo DIEF.

 

Outros Débitos (natureza 0):

02: Valores diversos

67: Saldo credor transferido entre estabelecimentos

68: Saldo credor transferido para outra empresa

 

Outros Créditos (natureza 2):

07: Valores diversos

33: Créditos do ativo permanente

34: Transferência de créditos estabelecimentos

35: Crédito presumido

 

Estorno de Débitos (natureza 3):

08: Valores diversos

69: Transferência de créditos empresas

 

Estorno de Créditos (natureza 1):

03: Valores diversos

28: Estorno de créditos do ativo permanente


RJ - RIO DE JANEIRO

 

Para o estado do Rio de Janeiro, quando selecionados os tributos 0 - ICMS e 1 - ICMS ST, no campo Código de Detalhamento será exibido somente o código correspondente a 'Valores diversos', em todas as naturezas. Para estes tributos serão habilitados os seguintes campos específicos:

 

1. Código de Ocorrência: neste campo serão exibidos os códigos correspondentes à natureza selecionada, conforme a tabela de ocorrências especiais, disponível no Manual de Preenchimento da GIA.


Estes códigos são compostos por:


Primeiro caractere = Tipo de ICMS declarado:

N: apuração do ICMS relativo às operações próprias

S: apuração do ICMS relativo à substituição tributária interna

O: outros ICMS devidos


Segundo e terceiro caracteres = Tipo do lançamento:

02: Outros débitos

03: Estornos de créditos

07: Outros créditos

08: Estornos de débitos


E, os quatro últimos dígitos correspondem ao número da ocorrência dentro do tipo de lançamento.


Exemplo:

N070025, onde:

N = ICMS Normal

07 = Outros Créditos

0025 = número da ocorrência dentro do tipo de lançamento.


2. Dado Complementar 1 e Dado Complementar 2: para os códigos de ocorrência N029999, N039999, N079999, N089999, S029999, S039999, S079999 e S089999, serão habilitados os campos específicos 'Descrição da ocorrência' e 'Legislação tributária' onde deverão ser preenchidas informações complementares para a geração da GIA.


Observação: Nesta rotina serão tratados os códigos de apuração do ICMS normal e de substituição tributária, ou seja, os iniciados em "N" e "S". No momento não há tratamento para os códigos de "Outros ICMS devidos". Os códigos correspondentes a "Deduções" e a "Prazos especiais de pagamento" não serão tratados, pois o Fiscal não possui estas informações.

 

BA - BAHIA

 

Além dos códigos padrão, para o estado da Bahia há códigos de detalhamento específicos de Outros Débitos e de Outros Créditos, para o tributo 0-ICMS. Estes códigos serão gerados no campo correspondente do arquivo DMA.

 

Outros Débitos (natureza 0):

02: Valores diversos

75: Diferencial de Alíquota

 

Outros Créditos (natureza 2):

07: Valores diversos

33: Créditos do ativo permanente

76: ICMS Antecipação Parcial Mês Anterior

77: ICMS Antecipação Parcial Mês Atual


PB -PARAÍBA

 

Além dos códigos padrão, para o estado da Paraíba há código de detalhamento específico de Outros Débitos, para o tributo 0-ICMS.

 

Outros Débitos (natureza 0):

75: Diferencial de Alíquota210 ou 211: Inscrição Estadual Substituto (ICMS)

218, 226 ou 729: Inscrição Estadual Centralizador (ICMS)

219, 730 ou 748: Inscrição Estadual Centralizado (ICMS)

701 ou 702: Inscrição Estadual Substituído (ICMS ST)

704, 705, 706 ou 707: Inscrição Estadual Remetente (ICMS)



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