EFD-Reinf - R-1000 - Informações do Contribuinte - Início das atividades da empresa superior a data de obrigatoriedade de envio

Ultima Atualização: 08/11/2023    Artigo de código : 16475             

Observação: Quando a data de início das atividades da empresa for superior a data de início da obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf e a empresa processará a transmissão dos eventos periódicos por meio do sistema IGC Fiscal, o usuário deverá efetuar o cadastro dos dados contribuinte no sistema, CLIQUE AQUI e verifique as orientações.


Atenção: O procedimento abaixo orienta como configurar o sistema nas condições em que os dados do contribuinte já tenham sido transmitidos pelo e-CAC e o usuário deseja proceder com os eventos periódicos no sistema. 


No "Menu Módulos > REINF > Envio da Carga Inicial (Contribuinte)" marque o check "Dados do Contribuinte já transmitido à REINF (R-1000) através de outro software" 


Marque esse check se a Carga Inicial - Dados do Contribuinte (R-1000) já foi enviada à EFD-Reinf por meio do preenchimento no portal, via e-CAC.


Esse check somente será apresentado quando empresa estiver em Ambiente de Produção e quando o R-1000 ainda não foi enviado com sucesso pelo sistema (em ambiente de produção).




Após habilitar o check "Dados do Contribuinte já transmitido à REINF (R-1000) através de outro software" clique em "Validar" e depois em "Enviar" para que o "Status" fique verde







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