Lançamentos Fiscais - Crédito Outorgado/Presumido - Documentos que não são CT-e

Ultima Atualização: 27/10/2023    Artigo de código : 16511             

De acordo com a recente alteração na legislação referente a créditos outorgados: RICMS - Anexo III - Créditos Outorgados - Artigo 11º (fazenda.sp.gov.br) altera-se a forma de lançamento dos valores dentro do sistema Office Fiscal. 


Importante: Antes de executar o processo abaixo, CLIQUE AQUI e confira como importar a tabela 5.3 para dentro do sistema fiscal. Pois ela é essencial para os lançamentos que devem ser efetuados.


CRÉDITO OUTORGADO

Os créditos outorgados (também conhecidos como créditos presumidos), se referem a um crédito que não necessariamente corresponderiam ao real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos.

Em regra, confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.

Normalmente o valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota, sobre o valor do imposto devido na operação.


Exemplo:

Valor da operação: R$ 10.000,00

Alíquota aplicada: 18% ICMS = R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00

Crédito presumido: 20% sobre o ICMS devido = R$ 360,00

Valor efetivamente recolhido = R$ 1.440,00


Existem duas formas de lançamentos feitas dentro do sistema, referente a Crédito Outorgado:

- Lançamentos feitos de forma automática, para Conhecimentos de Transportes Eletrônico (CT-e), CLIQUE AQUI e confira;

- E para os documentos que não são CT-e, os lançamentos devem ser feitos manualmente, verifique o passo a passo abaixo;


Acesse o "Menu Movimentos > NF Entrada e Saída", no lançamento do documento fiscal, clique em "Alterar" e selecione o botão: "Informações Complementares/Observações".




Preencha o campo "Observações", para que abra a tela dos registros C197/D197 (Outras Obrigações tributárias, Ajustes e Info. de valores provenientes de Doc. Fiscal).




Nesta tela, preencha o "Código do ajuste/benefício/incentivo" que consta na tabela 5.3, que já deve ter sido importada conforme instruções no início deste material e no campo "Valor do ICMS" o valor do ICMS Outorgado.




Para que não ocorra o erro do Registro E110 na validação do SPED ICMS/IPI:




Conforme o Guia Prático, será necessário fazer um único lançamento à crédito, somando os valores de todos os documentos fiscais, na tela de Outros Valores, na Aba Créditos/Débitos.

Acesse o "Menu arquivo > Outros Valores > Aba Crédito/Débito".




Preencha o valor somando todos os documentos fiscais, e clique no "+" para depois preencher o tipo de lançamento.




Depois clique em "Retornar" e "Gravar".



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