Lançamentos Fiscais - Crédito Outorgado/Presumido - Documentos que não são CT-e
Ultima Atualização: 27/10/2023 Artigo de código : 16511        
De acordo com a recente alteração na legislação referente a créditos outorgados: RICMS - Anexo III - Créditos Outorgados - Artigo 11º (fazenda.sp.gov.br) altera-se a forma de lançamento dos valores dentro do sistema Office Fiscal.
Importante: Antes de executar o processo abaixo, CLIQUE AQUI e confira como importar a tabela 5.3 para dentro do sistema fiscal. Pois ela é essencial para os lançamentos que devem ser efetuados.
CRÉDITO OUTORGADO
Os créditos outorgados (também conhecidos como créditos presumidos), se referem a um crédito que não necessariamente corresponderiam ao real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos.
Em regra, confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
Normalmente o valor do crédito presumido é calculado pela aplicação de uma determinada alíquota, sobre o valor do imposto devido na operação.
Exemplo:
Valor da operação: R$ 10.000,00
Alíquota aplicada: 18% ICMS = R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00
Crédito presumido: 20% sobre o ICMS devido = R$ 360,00
Valor efetivamente recolhido = R$ 1.440,00
Existem duas formas de lançamentos feitas dentro do sistema, referente a Crédito Outorgado:
- Lançamentos feitos de forma automática, para Conhecimentos de Transportes Eletrônico (CT-e), CLIQUE AQUI e confira;
- E para os documentos que não são CT-e, os lançamentos devem ser feitos manualmente, verifique o passo a passo abaixo;
Acesse o "Menu Movimentos > NF
Entrada e Saída", no lançamento do documento fiscal, clique em "Alterar" e
selecione o botão: "Informações Complementares/Observações".
Preencha
o campo "Observações", para que abra a tela dos registros
C197/D197 (Outras Obrigações tributárias, Ajustes e Info. de valores
provenientes de Doc. Fiscal).
Nesta tela, preencha o "Código do
ajuste/benefício/incentivo" que consta na tabela 5.3, que já deve
ter sido importada conforme instruções no início deste material e no
campo "Valor do ICMS" o valor do ICMS Outorgado.
Para que não ocorra o erro do Registro E110 na
validação do SPED ICMS/IPI:
Conforme o Guia Prático, será necessário fazer um
único lançamento à crédito, somando os valores de todos os documentos fiscais,
na tela de Outros Valores, na Aba Créditos/Débitos.
Acesse o "Menu arquivo > Outros
Valores > Aba Crédito/Débito".
Preencha o valor somando todos os documentos
fiscais, e clique no "+" para depois preencher o
tipo de lançamento.
Depois clique em "Retornar" e "Gravar".