Mudança no eSocial: Substituição do CEI pelo CAEPF e CNO

Ultima Atualização: 05/12/2023    Artigo de código : 16548             

O Cadastro Específico do INSS (CEI) é utilizado por empregadores Pessoa Física, que pela lei são equiparados à empresa, e portanto, isentos de inscrição do CNPJ.

Também utilizado pelo dono da obra ou incorporador de construção civil, seja ele Pessoa Jurídica ou Física; pela construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; pelo titular de cartório e também pelo produtor rural em alguns casos.

Com o surgimento do eSocial, PF que utilizavam a matrícula CEI passaram a usar o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF), e as obras de construção civil, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, passaram a utilizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO).


1. O que é o CAEPF e o CNO?

- CAEPF é um cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.

- CNO é um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis.


2. Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF?

Desde janeiro de 2019, o Contribuinte Individual está obrigado à inscrição no CAEPF, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

- Possua segurado que lhe preste serviço;

- Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

- Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

- Produtor rural contribuinte individual; 

- Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212/1991.


3. Quem está obrigado a ter essa inscrição no CNO?

Estão obrigadas à inscrição no CNO todas as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:

- o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;

- A empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto na IN do CNO;

- A empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas; e

- O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.


4. Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF e CNO?

- Será necessário realizar a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO, a depender do caso.

- Se tratando de obras, apenas as ativas deverão ter seus cadastros migrados para o CNO. A migração poderá ser feita através do Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB, você pode acessar clicando aqui. 

- Realizado o procedimento, o CAEPF ou CNO ficará ativo e vinculado ao CEI anterior.


5. Até quando a matrícula CEI será obrigatória?

Será obrigatória até que todos os processos sejam readequados e todas as obrigações acessórias sejam substituídas em sua totalidade pelo eSocial.

A exemplo da GFIP, ainda não houve substituição de forma integral, pois no âmbito do FGTS ela continua sendo obrigatória para todas as empresas, inclusive, o programa do SEFIP nem reconhece essas novas inscrições, o que torna obrigatório o uso do CEI.

Para cada CNO e CAEPF será atribuído automaticamente uma matrícula CEI. 

No CNO, a matrícula CEI será igual ao CNO, pois ambos possuem a mesma composição numérica. Diferentemente do CAEPF, que terá uma matrícula CEI própria.


6. Onde consultar a matrícula CEI atribuída ao CAEPF?

Para consultar a matrícula CEI atribuída ao CAEPF siga os seguintes passos: Acesse o Portal do "e-CAC > Clique em Cadastros > CAEPF –  Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física", acesse a opção “Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica". Com isso, serão listadas as atividades econômicas com suas respectivas inscrições no CAEPF e CEI.


7. Qual a composição numérica do nº de inscrição no CAEPF?

O número de inscrição no CAEPF será formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial numérico de 3 dígitos e 2 dígitos verificadores, ou seja, 14 dígitos. Os dígitos verificadores serão calculados tomando por base os 12 números.


8. Qual a composição numérica do nº de inscrição no CNO?

Conforme o Manual do Usuário do CNO, item 5.1.5.1. informações sobre a Obra, o campo Número do CNO possui o seguinte formato: 02.043.11375/74 –  (dois dígitos seguidos de ponto) + (três dígitos seguidos de ponto) + (5 dígitos seguidos de barra) + (dois dígitos).  Diante disso, reafirmo que a composição numérica do CNO permanece com o mesmo formato do CEI.


9. Onde informar o CAEPF e respectivo CEI no Sistema office Folha de Pagamento?

O CAEPF é informado no cadastro da empresa por meio de nº de inscrição do tipo CPF, que habilita o campo CAEPF, em Dados eSocial Reinf, onde será informado o sequencial numérico.


10. Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar?

A legislação não limita o número de inscrições no CAEPF. Conforme consta no artigo 9º da IN RFB nº 1828/2018: ' Art. 9 A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF'.


11. Qual a legislação vigente do CAEPF e do CNO?

CAEPF: Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018

CNO: Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018


Ainda com dúvidas sobre o CAEPF e o CNO?

Configuração de CAEPF no Sistema 

A Receita Federal dispõe de FAQ com esclarecimentos: FAQ CAEPF e FAQ CNO.

Confira também o manual do usuário do CNO e o tutorial de inscrição do CAEPF.



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