Tomador de Serviços e FGTS Digital
Ultima Atualização: 14/11/2025 Artigo de código : 16660        
Em relação aos tomadores de serviço, existem duas possibilidades de cadastro no sistema. Conforme o tipo de cadastro, altera-se também a forma como esses tomadores são visualizados no eSocial e, consequentemente, no FGTS Digital. Veja a seguir as regras para tipo de tomador:
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Esse tipo de tomador deve ser cadastrado com tipo de lotação 2 e é necessário o preenchimento do campo CNO no cadastro do departamento.
Dessa forma, no eSocial e no FGTS Digital será levado separadamente nos relatórios a partir do CNO, como um tomador.
No relatório de folha de pagamento e no relatório de conferência do FGTS Digital será levado separadamente os valores recolhidos na obra e no estabelecimento principal.
CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Esse tipo de tomador deve ser cadastrado com tipo de lotação diferente de 2 e não deve ser cadastrado o CNO no cadastro do departamento. Para confirmar a lotação tributária consulte a Tabela 10 do eSocial.
Dessa forma, no eSocial e no FGTS Digital será levado separadamente conforme a lotação, mas dentro do estabelecimento principal, caso queira recolher separadamente pode utilizar a função de emissão de guia parametrizada e selecionar a lotação desejada para emissão.
No relatório de conferência do FGTS Digital será levado no estabelecimento principal, seguindo a regra do eSocial.
CLIQUE AQUI para orientações caso os funcionários trabalhem em mais de uma obra / tomador no mesmo mês.
A sua opinião é muito importante para nós:
Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo. Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.
Enviar