FGTS Digital - Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul
Ultima Atualização: 05/07/2024 Artigo de código : 16868        
De acordo com a Nota Orientativa FGTS DIGITAL nº 05/2024 que trata da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul.
Conforme Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024 os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024 ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 02 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, até o dia 29/10/2024.
A partir do dia 15 de junho de 2024, o ambiente do FGTS Digital estará ajustado para permitir os recolhimentos suspensos conforme a previsão legal, sem incidência dos encargos no período suspenso. Os municípios contemplados com esta medida exclusivamente aqueles atingidos por calamidade pública reconhecidos na Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024, e inclusões posteriores.
Para que o sistema reconheça as regras de suspensão de exigibilidade e o benefício possa ser usufruído, os empregadores com estabelecimentos nos municípios abrangidos pela calamidade deverão retransmitir, a partir do dia 15 de junho de 2024, os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 na plataforma do e-Social das competências 04/2024, 05/2024 e 06/2024 que foram objeto de transmissão antes da adequação do sistema FGTS – Digital referida no parágrafo anterior.
Sendo assim, quem for se beneficiar com a suspensão, precisa retificar os periódicos, S-2299 e S -2399 da competência em questão. Como o FGTS Digital foi atualizado para essa portaria somente em 15/06, os periódicos precisam ser retransmitidos para que o FGTS Digital reprocesse os valores e identifique que não deve aplicar a incidência de encargos.
Acesse também:
eSocial - S-1200 | S-1210 - Retificação
eSocial - S-2299 | S-2399 - Retificação