eSocial - S-2205 | S-2206 - Erro 181

Ultima Atualização: 19/08/2024    Artigo de código : 16911             

O erro ocorre no envio dos eventos S-2205 / S-2206 quando o funcionário já possui o desligamento S-2299 validado pelo eSocial. 


PASSO 1

Acesse "Menu Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico", em "Histórico de Protocolos" filtre os eventos S-2205 / S-2206 e verifique se possui envio com data de alteração posterior a data de desligamento.  


PASSO 2 

Verifique a data de alteração que consta no XML, se for uma data posterior ao desligamento, será necessário a exclusão do envio através do "X" vermelho na coluna "Excluir do eSocial".

Observação:

Caso seja de envio de alteração salarial em atraso por motivo de dissídio para um funcionário demitido verifique se todo o procedimento para esse cenário foi feito corretamente para que as informações também estejam corretas no XML CLIQUE AQUI para conferir. 

Esse cenário se enquadra em uma das exceções da REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO, ou seja o campo dtEf corresponderá a data do mês da convenção coletiva informada no cadastro do sindicato, portanto nesse caso será aceito a data de alteração posterior ao desligamento.


PASSO 3 

Limpe fila de transmissão através do "Menu eSocial > Acompanhamento de transmissão" e reenvie o evento retornado com erro através do botão alterar / gravar do cadastro do funcionário informando uma data anterior ao desligamento quando for apresentado a mensagem de confirmação da data de alteração para o eSocial. 





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