eSocial - S-2206 - Reajuste Salarial

Aplicável a versão: R2024.06.21

Ultima Atualização: 15/12/2025    Artigo de código : 2762             

Antes de realizar qualquer processo, principalmente de forma coletiva, orientamos que realize um backup da empresa, pois caso seja efetuado de forma errada, deverá corrigir manualmente caso não tenha backup atual para retornar.

A alteração salarial de funcionários deve ser realizada sempre pela rotina, para as informações serem registradas no histórico de salário, ficha de registro e também em caso de folha complementar, referente aos meses retroativos, para ser calculada corretamente.


Caso não tenha feito o reajuste pela rotina, a folha complementar não será calculada, sendo necessário o lançamento manual na folha de pagamento.

  

REAJUSTE SALARIAL — ALTERAÇÃO DE CARGO, PROMOÇÃO, ESPONTÂNEO, CONVENÇÃO COLETIVA NO PRAZO

Acesse a rotina “Arquivos > Reajuste Salarial”.

 

Selecione uma das opções para cálculo, sendo “Por Funcionário” ou “Por Sindicato”.


Ao habilitar o campo “Considerar novo salário para todos os eventos de salários utilizados”, para os funcionários mensalistas, o salário reajustado será replicado para todos os eventos de salário que o mesmo possua. Esse campo se aplica em casos de “Folha por Obra”, onde existem diversos eventos de salário para cada obra trabalhada.


Quando a opção “Reajustar funcionário admitido após convenção”, esse campo será habilitado somente na opção “Por Sindicato”. Dessa forma, será feito o reajuste dos funcionários admitidos no mês da convenção.


A opção “Considerar piso salarial” é habilitada somente para o reajuste “Por Sindicato”. É aplicável apenas para funcionários mensalistas. Se estiver selecionada, o sistema irá considerar o piso salarial informado em “Arquivos > Sindicato” quando o reajuste não atingir.


Referente a opção “Lanc. Auto. Pró-labore”, atualiza o salário na rubrica 4992 do lançamento automático de pró-labore, mas somente será válido se o reajuste for feito na opção “Todos os funcionários”, pois o reajuste de pró-labore individualizado não é efetuado nessa rotina.


Quanto a “Data do aumento”, será habilitado apenas o preenchimento do dia, pois o mês e ano será na competência que a Empresa estiver ativa.


Em “Casas Decimais”, configure com a opção desejada, caso queira o arredondamento o campo deve ser marcado.


Para “Valor ou Percentual de aumento do funcionário”, preencha com o valor de aumento ou com o percentual conforme a opção selecionada em “Tipo de Alteração”. O valor será acrescentado ao valor do salário atual informado no cadastro de funcionário.


A “Alteração de Cargos” somente será habilitada no processo individualizado. Preencha caso o aumento salarial seja em virtude também de uma alteração de cargo.


Para conferência das alterações, clique em “Simular em vídeo” e depois em “Gravar” para efetivar a alteração. 


O evento S-2206 será enviado automaticamente e poderá ser consultado através do "Histórico de Protocolos" no cadastro do funcionário.

 

Para consultar o histórico de salários e cargos, acesse a rotina “Arquivos > Funcionários > Históricos > Salários e Cargos” e clique em “Importar”. Clique em “Sair” e será apresentado a tela de “Registro de Alterações Salariais e Cargos”. Pesquise pelo funcionário que deseja consultar.




REAJUSTE SALARIAL — CONVENÇÃO COLETIVA EM ATRASO 


Cadastro do Sindicato


Acesse a rotina “Arquivos > Sindicato > Aba Cadastro”, caso ainda não tenha o cadastro deverá efetuar, para isso clique em “Novo” e prossiga com o cadastro.


- Mês Convenção Coletiva: Deve ser informado o mês da data base da categoria;

- Piso Salarial: preencha conforme convenção coletiva, se houver.




Na aba “Convenção Coletiva”, clique em “Novo” para efetuar o cadastro.


Referente a opção “Houve atraso na CCT”, deve estar marcada quando a convenção sai em atraso.


Para “Data da assinatura e data da Homologação”, preencha conforme CCT, pois deve coincidir com o mês do reajuste.


Quanto ao campo “Número da Característica”, preencha 00006 se for para Dissídio Coletivo e 00007 se for para Convenção Coletiva.

O "Mês do Reajuste Salarial", o sistema preenche automaticamente com base no mês informado no campo “Dt. Da homologação”.


Ao selecionar “Cálculo da folha complementar retroativa”, aplique a opção “Calcular em folha separada” ou “Calcular na folha de pagamento mensal”.

 

Clique em “Gravar” para concluir o cadastro.



Cadastro de Funcionários

 

O funcionário deve estar alocado ao sindicato.


Para confirmar, acesse a rotina “Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico > Aba Ident”



Reajuste Salarial

 

Acesse a rotina Arquivos > Reajuste salarial”.


Importante: Se a Convenção Coletiva for de ano anterior e o reajuste for do ano seguinte, por exemplo, referente ao ano 2023 e o reajuste saiu em 2024, para esse cenário o reajuste salarial deve ser feito na opção Por Sindicato para que a folha complementar seja calculada.


Se habilitar o campo “Considerar novo salário para todos os eventos de salários utilizados”, para os funcionários mensalistas, o salário reajustado será replicado para todos os eventos de salário que o mesmo possua. Esse campo se aplica em casos de Folha por Obra”, onde existem diversos eventos de salário para cada obra trabalhada.


Em Reajustar funcionário admitido após convenção”, será habilitado apenas na opção Por Sindicato”. Dessa forma, será feito o reajuste dos funcionários admitidos no mês da convenção.


Para a opção “Considerar piso salarial”, será habilitada somente para o reajuste “Por Sindicato” e é aplicável apenas para funcionários mensalistas. Se estiver selecionada, o sistema irá considerar o piso salarial informado em “Arquivos > Sindicato” quando o reajuste não atingir.


Quando a “Data do aumento”, será habilitado apenas o preenchimento do dia, pois o mês e ano será na competência que a Empresa estiver ativa.


Em “Casas Decimais”, configure com a opção desejada, caso queira o Arredondamento o campo deve ser marcado.


Para “Valor ou Percentual de aumento do funcionário”, preencha com o valor de aumento ou com o percentual conforme a opção selecionada em “Tipo de Alteração”. O valor será acrescentado ao valor do salário atual informado no cadastro de funcionário.


Quando a opção “Funcionários Demitidos, será habilitada na seleção “Por Funcionário”. Para reajustar para os demitidos o campo deve ser marcado e preenchido o período de afastamento. 


A “Alteração de Cargos” somente será habilitada no processo individualizado, preencher caso o aumento salarial seja em virtude também de uma alteração de cargo.

 

Para conferência das alterações, clique em “Simular em vídeo” e depois em “Gravar” para efetivar a alteração. 


Após a realização do reajuste salarial, será gerado a transmissão do S-2206 para o eSocial.


Atenção: Quanto a data efetiva gerada no XML, para reajuste por funcionário, o sistema define a data efetiva com base na informação preenchida no campo "Confirma a data de alteração para o eSocial" e para reajuste por sindicato, a data efetiva será determinada conforme o campo "Mês da convenção coletiva" do convênio, sempre considerando o primeiro dia do mês informado.


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