Folha Complementar - Dissídio - Como calcular

Ultima Atualização: 24/07/2024    Artigo de código : 2765             

Conforme legislação, a IN RFB n° 1.127, art. 2° a folha complementar deve ser calculada somente por atraso do dissídio.



PASSO 1


Acesse o “Menu Arquivos > Sindicato”, clique em "Novo" e efetue o cadastro da aba Convenção Coletiva.


Ano Referência: Preencha o Ano que se refere a Convenção

Mês Convenção Coletiva: o sistema irá preencher conforme o mês informado na aba de Cadastro

Percentual do reajuste: Preencher com o percentual de aumento

Houve atraso na CCT: esse campo deve estar marcado quando a Convenção sai em atraso
Data da assinatura e data da Homologação: preencher conforme CCT, devem coincidir com o mês do reajuste

Número da CCT / Dissidio: preencha o número do MTE

Número da Característica: preencha 00006 se for para Dissidio Coletivo e 00007 se for para convenção coletiva
Tipo: preencher com a opção correspondente
Mês do Reajuste Salarial: o sistema preenche automaticamente com base no mês informado no campo Dt. Da homologação.

Descrição: preencher conforme desejado

Cálculo da folha complementar retroativa: Selecionar uma das opções: 

 

Cálculo em folha separada: esta opção faz o cálculo da folha complementar individualizado (mês a mês) por competência.

Cálculo na folha de pagamento mensal: esta opção faz o cálculo da folha complementar junto com a folha de pagamento mensal, no mês que saiu o Aumento salarial. 




 

PASSO 2 

 

Acesse “Menu Arquivos > Funcionários > Cadastro Básico > Aba Ident” e verifique se os funcionários estão devidamente alocados no Sindicato.



PASSO 3

 

Acesse o “Menu Arquivos > Reajuste salarial” para realizar o reajuste.

 

Importante:

 

- A alteração salarial de funcionários deve ser realizada sempre pela rotina para que as informações sejam registradas no histórico de salário, ficha de registro e também para que a folha complementar dos meses retroativos seja calculada, caso não tenha feito a folha complementar não será calculada, sendo necessário o lançamento manual na folha de pagamento.


- Se a Convenção Coletiva for de ano anterior e o reajuste for do ano seguinte, por exemplo referente ao ano 2023 e o reajuste saiu em 2024, para esse cenário o reajuste salarial deve ser feito na opção Por Sindicato para que a folha complementar seja calculada.

 

 

Para acessar os procedimentos detalhados acesse eSocial - S-2206 - Reajuste Salarial na opção de Reajuste Salarial – Convenção Coletiva em Atraso.

 

PASSO 4


Acesse “Menu Processos > Folha Complementar > Digitação” e selecione a opção Digitação da Folha Complementar.

Informe o código do Sindicato e o ano da Convenção Coletiva em Atraso, os demais campos já estarão preenchidos conforme configurado no cadastro do Sindicato. Clique em "OK" para que que o cálculo seja realizado. 


CLIQUE AQUI para visualizar os eventos que não são calculados na folha complementar.





Informações Complementares

 

- Todas as configurações no cadastro do Sindicato, relacionados a convenção coletiva, devem ser realizadas antes da aplicação do reajuste salarial.

 

- Caso haja necessidade de alterações da convenção coletiva no cadastro de sindicato, será necessário realizar apagar o cálculo da folha complementar, proceder com as alterações, estornar o reajuste salarial efetuado e refazer todo processo. 

 



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