Folha Complementar - Dissídio - Cálculo em Folha Separada

Ultima Atualização: 24/07/2024    Artigo de código : 2773             

Nesta opção o sistema faz o cálculo da folha complementar individualizado (mês a mês) por competência. Para visualizar o procedimento completo CLIQUE AQUI.

Para realizar a conferência acesse "Menu Processos > Folha Complementar > Listagem Analítica" para visualizar os valores do recálculo de cada mês

Exemplo: 



A emissão do Relatório da Folha de Pagamento deverá ser emitido selecionando o tipo Folha Complementar, assim como os holerites.




Bases: Será a soma das diferenças de todos os meses.

Base de Contribuição do INSS: Soma dos eventos com incidência de INSS, menos faltas e atrasos, limitando ao teto.

Base de INSS com Duplo Vínculo: Este campo é referente a base de INSS do funcionário com DUPLO VÍNCULO. Ele considerará os valores de duplo vínculo cadastrado para o funcionário.

Salário Base: O sistema considerará o valor do salário do funcionário informado no cadastro e já com o reajuste.

Base de INSS: Soma dos eventos com incidência de INSS, menos faltas e atrasos. Se na folha mensal já foi descontado o teto de INSS, na complementar não será calculada a diferença de INSS.

Base de FGTS: Soma dos eventos com incidência de FGTS, menos faltas e atrasos.

FGTS: Valor de 8% sobre a Base de FGTS.

Base de IRRF: Total de vencimentos com incidência de IRRF, menos os eventos de desconto com incidência de IRRF, menos INSS. Não se deve deduzir o dependente novamente, pois o mesmo já deve a dedução realizada na folha mensal. 


Observação: 

A partir da versão A2021.08.20 em atendimento ao layout Simplificado do eSocial, INSS Patronal sobre Afastamento, se no cadastro do afastamento a opção "Houve afastamento pelo INSS" estiver habilitada, na folha complementar não será calculado o complemento do INSS da competência em que não houve o desconto do INSS sem s/ o evento 1140 na digitação mensal.



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