Folha Complementar - Dissídio - Cálculo em Folha Mensal
Ultima Atualização: 11/04/2025 Artigo de código : 2775        
Nesta opção o sistema realiza o cálculo das diferenças com o percentual do dissídio e exporta os valores para digitação de holerite mensal no mês que saiu o reajuste salarial. Para visualizar o procedimento completo
CLIQUE AQUI.
Para realizar a conferência acesse "Processos > Folha Complementar > Listagem Analítica" para visualizar os valores do recálculo de cada mês.
Exemplo:
A emissão do Relatório da Folha de Pagamento deverá ser emitido selecionando o tipo Mensal, assim como os holerites.
Os eventos serão lançados na digitação mensal com as seguintes descrições e totalizando os eventos, separando os descontos dos vencimentos e os eventos com e sem incidência:
4951 - DIF DISSÍDIO (C/ INCIDÊNCIA) - Todos os eventos de vencimentos com incidência. Os eventos de vencimento recalculados na digitação da folha complementar, que tenham incidência serão somados e pagos neste evento na folha mensal.
4952 - DIF DISSÍDIO (S/ INCIDÊNCIA) - Todos os eventos de vencimentos sem incidência. Os eventos de vencimento recalculados na digitação da folha complementar, que não tenham incidência serão somados e pagos neste evento na folha mensal.
8905 - DESC DIF DISSÍDIO (C/ INCID.) - Todos os eventos de descontos com incidência. Os eventos de desconto recalculados na digitação da folha complementar, que tenham incidência serão somados e descontados neste evento na folha mensal.
8906 - DESC DIF DISSÍDIO (S/ INCID.) - Todos os eventos de desconto sem incidência. Os eventos de desconto recalculados na digitação da folha complementar, que NÃO tenham incidência serão somados e descontados neste evento na folha mensal.
Serão considerados com o Status X e não será permitida a alteração ou exclusão desses eventos na digitação mensal, toda alteração deverá ser realizada diretamente na digitação da folha
complementar.
Bases: As bases da Folha Complementar junto com a Mensal serão incorporadas, considerando todos os eventos incidentes da digitação.
Encargos: Neste modo de cálculo os eventos de diferença serão lançados no Holerite Mensal e farão parte da composição das bases conforme citado anteriormente, com exceção dos eventos 4952 e 8906 não serão considerados, pois não têm incidência.
Recolhimentos: Neste caso os recolhimentos de IRRF, INSS e FGTS serão feitos normalmente junto com a Folha Mensal.
Observação: A partir da versão A2021.08.20 em atendimento ao layout Simplificado do eSocial, INSS Patronal sobre Afastamento, no caso em que o evento 1140 não tiver incidência de INSS Segurados (cadastro de afastamentos opção "Houve afastamento pelo INSS" habilitado), o valor do evento não irá compor o valor do evento 4951 para Base de INSS e o evento 9860 não deve ser calculado sobre ele.
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