eSocial - S-2299 / S-2399 - Rescisão Complementar - Atraso Dissídio Coletivo
Ultima Atualização: 08/03/2024 Artigo de código : 2839        
O processo de Rescisão Complementar no sistema é exclusivamente
para cálculo de diferenças em decorrência de atraso na convenção coletiva.
Para gerar uma rescisão complementar por outros
motivos, é necessário calcular a rescisão em branco disponível no "Menu Processos
> Rescisão > Cálculo > Em branco".
(Essa modalidade não incorpora a Folha de pagamento
e também não será transmitida ao eSocial)
Cenários de Rescisão Complementar e envio para o
eSocial:
Situação 1
Quando a Convenção / Acordo / Dissídio ocorreu após
o envio do S-2299 e os cálculos da Rescisão normal e Rescisão Complementar foram
efetuados dentro do mesmo mês/ano do desligamento. Neste caso, ao gravar a
Rescisão Complementar, será gerado um S-2299 de Retificação contendo os valores
da rescisão normal e da complementar.
Situação 2
Quando a Convenção / Acordo /
Dissídio ocorreu após o envio do S-2299, mas o cálculo da Rescisão Complementar
foi efetuado em mês posterior ao desligamento. Neste caso, não haverá
envio de retificação do S-2299, mas sim será gerado os eventos S-1200 e S-1210
através da Geração de Eventos Periódicos.
Situação 3
Quando o desligamento ocorreu antes do início da
obrigatoriedade do eSocial , ou seja, não foi enviado o S-2200 nem o
desligamento S-2299 do funcionário porque Empresa não estava obrigada a fazer
esses envios na época mas a Convenção / Acordo / Dissídio ocorreu após o início
da obrigatoriedade e foram apuradas diferenças para o funcionário. Nesse caso,
será necessário enviar o evento S-2200 com o grupo [desligamento] preenchido e
informar os valores da complementar no evento S-1200 com indicação no grupo
[InfoPerAnt].
Importante:
Para que o cálculo da Rescisão complementar seja efetuado corretamente todos os
passos abaixo devem ser seguidos.
Passo 1
Acesse o “Menu
Arquivos > Sindicato > Aba Cadastro”, caso ainda não tenha o cadastro
deverá efetuar, para isso clique em Novo e prossiga com o cadastro:
- Preencha todas
as informações cadastrais
- Mês
Convenção Coletiva: Deve ser informado o mês da data base da categoria
- Piso
Salarial: preencher conforme convenção coletiva, se houver
Passo 2
Ainda no Cadastro do Sindicato, acesse a Aba
Convenção Coletiva e clique em Novo para efetuar o cadastro.
Ano Referência: Preencha o Ano que se refere a
Convenção
Mês Convenção Coletiva: o sistema irá preencher
conforme o mês informado na aba de Cadastro
Percentual do reajuste: Preencher com o percentual
de aumento
Houve atraso na CCT: esse campo deve estar marcado
quando a Convenção sai em atraso
Data da assinatura e data da
Homologação: preencher conforme CCT, devem coincidir com o mês do reajuste
Número da CCT / Dissidio: preencha o número do MTE
Número da Característica: preencha 00006 se for
para Dissidio Coletivo e 00007 se for para convenção coletiva
Tipo: preencher com a opção
correspondente
Mês do Reajuste Salarial: o sistema
preenche automaticamente com base no mês informado no campo Dt. Da
homologação.
Descrição: preencher conforme desejado
Cálculo da folha complementar retroativa: Selecionar
uma das opções : Calcular em folha separada ou Calcular na folha de pagamento
mensal
Clique em Gravar para concluir o cadastro.
CADASTRO DE FUNCIONÁRIO
O Funcionário deve estar alocado
ao sindicato, para confirmar acesse “Menu Arquivos>
Funcionários> Cadastro Básico> Aba Ident”.
REAJUSTE SALÁRIO
Observações:
- Deve ser realizado sempre pela rotina para que as
informações sejam registradas no histórico de salário, ficha de registro e
também para que a rescisão complementar seja calculada.
- Antes de realizar o processo, principalmente de forma
coletiva, orientamos que realize um backup da empresa, pois caso seja efetuado
de forma errada deverá corrigir de forma manual, caso não tenha um backup atual
para retornar.
- Deve ser realizado na mesma competência que será calculado também a rescisão
complementar e de acordo com o que foi informado no cadastro da convenção coletiva.
Acesse o "Menu Arquivos > Reajuste
Salarial”.
Reajustar / Alterar: Na opção Por Funcionário é possível reajustar de
forma individualizada, selecionando o código do funcionário nos campos De/Até,
caso o reajuste seja para Todos os Funcionários informe código 0000 nos campos
De/Até ou clique no campo Todos os funcionários da Empresa e já será considerado
de forma automática. Também pode ser realizado Por Sindicato, caso queira otimizar
realizando o reajuste para mais funcionários alocados num determinado Sindicato.
Processamento: selecione a opção Aumento Salarial
Tipo de Alteração: informe o tipo do reajuste por Valor ou
por Referência
Valor do teto Reajuste Salarial: preencher se houver
Data do aumento: será habilitado apenas o preenchimento do Dia, pois o Mês e Ano será
na competência que a Empresa estiver ativa
Casas Decimais: Configure com a opção desejada, caso queira o Arredondamento o campo deve
ser marcado
Valor ou Percentual de aumento do funcionário: Preencher com o valor de aumento ou com o
percentual de acordo com a opção selecionada em Tipo de Alteração. O valor será
acrescentado ao valor do salário atual informado no cadastro de funcionário.
Motivo da Alteração Salarial: Preencher com a descrição desejada
Funcionários Demitidos: Para reajustar também para os demitidos o campo
deve ser marcado e preenchido o período de afastamento que deve ser considerado.
Confirme as alterações clicando em Simular
em Vídeo para conferência e depois em Gravar para efetivar o
reajuste.
CÁLCULO DA RESCISÃO COMPLEMENTAR
Passo 1 Acesse o "Menu Processos >
Rescisão > Cálculo".
Passo 2 No campo Mês de Competência, informe o mês do
desligamento da rescisão normal e clique em Filtrar.
Passo 3
Localize a Rescisão, clique no
campo Seleção e em seguida na opção Complementar.
O sistema exibirá a seguinte mensagem, clique em OK.
Passo 4
Em seguida será apresentado a tela para cálculo da rescisão
complementar, será necessário confirmar o mês de lançamento (que deverá ser o
mesmo do reajuste) , informar a data de pagamento e em seguida clicar em Gravar
para que as diferenças dos eventos da rescisão normal sejam calculados.
Observação:
Em caso de Rescisão Complementar em mês posterior ao desligamento de funcionário que tenha sido readmitido o S-1200 será gerado na matrícula atual.
Acesse também:
Rescisão Complementar - Bases de INSS, FGTS e IRRF Rescisão Complementar - Conferência dos valores de FGTS
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