eSocial - S-2299 - Rescisão Complementar - Atraso Dissídio Coletivo

Ultima Atualização: 15/12/2025    Artigo de código : 2839             

O processo de Rescisão Complementar no sistema é exclusivamente para cálculo de diferenças em decorrência de atraso na convenção coletiva.



Para gerar uma rescisão complementar por outros motivos, é necessário calcular a rescisão em branco disponível no "Processos > Rescisão > Cálculo > Em branco".

(Essa modalidade não incorpora a Folha de pagamento e também não será transmitida ao eSocial)

 

 

Cenários de Rescisão Complementar e envio para o eSocial:



Situação 1

Quando a Convenção / Acordo / Dissídio ocorreu após o envio do S-2299 e os cálculos da Rescisão normal e Rescisão Complementar foram efetuados dentro do mesmo mês/ano do desligamento. Neste caso, ao gravar a Rescisão Complementar, será gerado um S-2299 de Retificação contendo os valores da rescisão normal e da complementar. 

 

Situação 2

Quando a Convenção / Acordo / Dissídio ocorreu após o envio do S-2299, mas o cálculo da Rescisão Complementar foi efetuado em mês posterior ao desligamento. Neste caso, não haverá envio de retificação do S-2299, mas sim será gerado os eventos S-1200 e S-1210 através da Geração de Eventos Periódicos.

 

Situação 3

Quando o desligamento ocorreu antes do início da obrigatoriedade do eSocial, ou seja, não foi enviado o S-2200 nem o desligamento S-2299 do funcionário porque Empresa não estava obrigada a fazer esses envios na época, mas a Convenção / Acordo / Dissídio ocorreu após o início da obrigatoriedade e foram apuradas diferenças para o funcionário. Nesse caso, será necessário enviar o evento S-2200 com o grupo [desligamento] preenchido e informar os valores da complementar no evento S-1200 com indicação no grupo [InfoPerAnt].

Importante: Para que o cálculo da Rescisão complementar seja efetuado corretamente, todos os passos abaixo devem ser seguidos.



CADASTRO DE FUNCIONÁRIO

O Funcionário deve estar alocado ao sindicato, para confirmar acesse "Arquivos> Funcionários> Cadastro Básico> Aba Ident".



CADASTRO DO SINDICATO

Passo 1

Acesse "Arquivos > Sindicato > Aba Cadastro", caso ainda não tenha o cadastro deverá efetuar, para isso clique em "Novo" e prossiga com o cadastro:

 

- Preencha todas as informações cadastrais

Mês Convenção Coletiva: Deve ser informado o mês da data base da categoria

Piso Salarial: preencher conforme convenção coletiva, se houver

 

Passo 2

Ainda no Cadastro do Sindicato, acesse a Aba Convenção Coletiva e clique em "Novo" para efetuar o cadastro.

 

Ano Referência: Preencha o Ano que se refere a Convenção

Mês Convenção Coletiva: o sistema irá preencher conforme o mês informado na aba de Cadastro

Percentual do reajuste: Preencher com o percentual de aumento

Houve atraso na CCT: esse campo deve estar marcado quando a Convenção sai em atraso
Data da assinatura e data da Homologação: preencher conforme CCT, devem coincidir com o mês do reajuste

Número da CCT / Dissidio: preencha o número do MTE

Número da Característica: preencha 00006 se for para dissídio Coletivo e 00007 se for para convenção coletiva
Tipo: preencher com a opção correspondente
Mês do Reajuste Salarial: o sistema preenche automaticamente com base no mês informado no campo Dt. Da homologação.

Descrição: preencher conforme desejado

Cálculo da folha complementar retroativa: Selecionar uma das opções: Calcular em folha separada ou Calcular na folha de pagamento mensal

 

Clique em "Gravar" para concluir o cadastro.



REAJUSTE SALÁRIO


Observações:

 

- Deve ser realizado sempre pela rotina para que as informações sejam registradas no histórico de salário, ficha de registro e também para que a rescisão complementar seja calculada.

- Antes de realizar o processo, principalmente de forma coletiva, orientamos que realize um backup da empresa, pois caso seja efetuado de forma errada deverá corrigir de forma manual, caso não tenha um backup atual para retornar.
- Deve ser realizado na mesma competência que será calculado também a rescisão complementar e conforme o informado no cadastro da convenção coletiva.

 

Acesse "Arquivos > Reajuste Salarial".

 

Reajustar / Alterar: Selecione uma das opções para cálculo, sendo "Por Funcionário" ou "Por Sindicato".

Importante: Se a Convenção Coletiva for de ano anterior e o reajuste for do ano seguinte, por exemplo, referente ao ano 2023 e o reajuste saiu em 2024, para esse cenário o reajuste salarial deve ser feito na opção Por Sindicato para que a folha complementar seja calculada.

Processamento: selecione a opção Aumento Salarial

Tipo de Alteração: informe o tipo do reajuste por Valor ou por Referência

Valor do teto Reajuste Salarial: preencher se houver 

Data do aumento: será habilitado apenas o preenchimento do Dia, pois o Mês e Ano será na competência que a Empresa estiver ativa

Casas Decimais: Configure com a opção desejada, caso queira o Arredondamento o campo deve ser marcado

Valor ou Percentual de aumento do funcionário: preencher com o valor de aumento ou com o percentual conforme a opção selecionada em Tipo de Alteração. O valor será acrescentado ao valor do salário atual informado no cadastro de funcionário.

Motivo da Alteração Salarial: Preencher com a descrição desejada

Funcionários Demitidos: Essa opção apenas será habilitada na seleção "Por Sindicato". Para reajustar para os demitidos o campo deve ser marcado e preenchido o período de afastamento.

 

Confirme as alterações clicando em "Simular em Vídeo" para conferência e depois em "Gravar" para efetivar o reajuste.




CÁLCULO DA RESCISÃO COMPLEMENTAR


Passo 1

Acesse "Processos > Rescisão > Cálculo".


Passo 2

No campo "Mês de Competência", informe o mês do desligamento da rescisão normal e clique em "Filtrar".


Passo 3

Localize a Rescisão, clique no campo "Seleção" e em seguida na opção "Complementar"




O sistema exibirá a seguinte mensagem, clique em "OK".




Passo 4


Em seguida será apresentado a tela para cálculo da rescisão complementar, será necessário confirmar o mês de lançamento (que deverá ser o mesmo do reajuste), informar a data de pagamento e em seguida clicar em "Gravar" para que as diferenças dos eventos da rescisão normal sejam calculados.




Observação:

Em caso de rescisão complementar em mês posterior ao desligamento de funcionário que tenha sido readmitido, o S-1200 será gerado na matrícula atual.



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