ECF - Registros N600, N605, N610 e N615

Ultima Atualização: 22/10/2024    Artigo de código : 17031             

O lucro da exploração, conforme previsto no PERSE, refere-se ao lucro das atividades principais de uma empresa, sobre o qual incidem benefícios fiscais, como a isenção ou redução de impostos. O conceito de lucro da exploração é utilizado para calcular a base de benefícios fiscais destinados a atividades econômicas específicas.

Nesse material iremos ver a geração dos registros: N600, N605, 610 e 615


Importante: Verifique se os parâmetros de lançamentos da ECF estão corretos antes de prosseguir com a parametrização do PERSE. CLIQUE AQUI.


PARAMETRIZAÇÃO

Para que se realize o preenchimento das informações, no menu SPED - ECF, acesse "Cadastro > Informações Complementares" e habilite a opção "Lucro na Exploração".



Após habilitado será liberado as telas para preenchimento:


Registro N600

"Lucro Real > Calculo do IRPJ > Calculo do Lucro da Exploração > Demonstração do Lucro na Exploração". 

Deverá ser preenchida com as informações de lucro conforme o respectivo período.



Registro N605

"Lucro Real > Calculo do IRPJ > Calculo do Lucro da Exploração > Contas Lucro da Exploração". 

Nessa tela, será realizado o vínculo da conta contábil referente à receita.


Dica: O campo "Cód. da Conta Centro de Custos" não é obrigatório.


Registro N610

"Lucro Real > Calculo do IRPJ > Calculo do Lucro da Exploração > Calculo da isenção e redução do Imposto sobre o Lucro Real".

Nessa rotina, os campos serão preenchidos conforme o respectivo período, e o sistema realizará o cálculo de forma automática.


Importante: A coluna "Aut" trará o cálculo do sistema. Caso seja necessário realizar alterações, desmarque a caixa de seleção e faça a alteração manualmente.


Registro N615

"Lucro Real > Calculo do IRPJ > Calculo do Lucro da Exploração > Informações da Base de Cálculo dos incentivos Fiscais".

Nessa tela, as bases de cálculo serão preenchidas, e o sistema realizará o cálculo de forma automática.


Importante: O percentual do FINOR e FINAM é de até 6%, considerando ambos.

Para que essa opção seja habilitada, será necessário acessar "Cadastro > Informações Complementares" e habilitar a opção "FINOR/FINAM/FUNRES".



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