Desoneração - Conferência

Ultima Atualização: 20/06/2025    Artigo de código : 17153             

Confira os valores referente a desoneração de Folha de pagamento em “Relatórios > Folha Pgto. (Prov./Desctos > Relatório”

Os percentuais aplicados nos cálculos variam conforme a configuração da Desoneração.


DESONERAÇÃO PARCIAL

Base INSS sem verbas de 13º Salário = Base INSS do Segurado + Base Contrib. Individual - Eventos de 13º com incidência de INSS

Observação: Conforme as regras da desoneração, os valores relativos a 13º para empresas desoneradas não devem entrar para o cálculo.


Coef. Redução INSS = Receita Outras Atividades ÷ Receita Total

R$ 50.000 ÷ 150.000,00 = 0,3333


Valor da Desoneração = Contribuição sobre a Receita Atividade + Contribuição sobre Receita Outras Atividades

Contribuição sobre Receita Outras Atividades

Empresas = Base INSS sem verbas de 13º Salário x 20% x Coef. Redução INSS

R$ 5.277,78 x 20% = R$ 1.055,55

R$ 1.055,55 * 0,3333 = R$ 351,81

 

Contribuição sobre Receita Atividade

Percentual Receita Atividade = Receita Atividade ÷ Receita Total
R$ 100.000,00 ÷ R$ 150.000,00 = 0,6667


Base Empresa Reoneração Gradual = Base INSS sem verbas de 13º Salário x Percentual Receita Atividade

R$ 5.277,78 x 0,6667 = R$ 3.518,69


Empresa Reoner. Gradual = Base Empresa Reoneração Gradual * 5%

R$ 3.518,69 * 5% = R$ 175,93


Total: R$ 527,74


DARF = Receita Atividade x alíquota CPRB (informada em “Arquivos > Empresas Usuárias > aba Folha de Pagto. > Enquadramento”)

R$ 100.000,00 x 3,6% = R$ 3.600,00


DESONERAÇÃO TOTAL

Base INSS sem verbas de 13º Salário = Base INSS do Segurado + Base Contrib. Individual - Eventos de 13º com incidência de INSS


Valor da Desoneração = Contribuição sobre a Receita Atividade

Base Empresa Reoneração Gradual = Base INSS sem verbas de 13º Salário


Empresa Reoner. Gradual = Base Empresa Reoneração Gradual * 5%

R$ 5.277,78 * 5% = R$ 263,88


DARF = Receita Atividade x alíquota CPRB (informada em “Arquivos > Empresas Usuárias > aba Folha de Pagto. > Enquadramento”)

R$ 100.000,00 x 3,6% = R$ 3.600,00



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