Desoneração - Conferência
Ultima Atualização: 20/06/2025 Artigo de código : 17153        
Confira os valores referente a desoneração de Folha de pagamento em “Relatórios > Folha Pgto. (Prov./Desctos > Relatório”.
Os percentuais aplicados nos cálculos variam conforme a configuração da Desoneração.
DESONERAÇÃO PARCIAL

Base INSS sem verbas de 13º Salário = Base INSS do Segurado + Base Contrib. Individual - Eventos de 13º com incidência de INSS
Observação: Conforme as regras da desoneração, os valores relativos a 13º para empresas desoneradas não devem entrar para o cálculo.
Coef. Redução INSS = Receita Outras Atividades ÷ Receita Total
R$ 50.000 ÷ 150.000,00 = 0,3333
Valor da Desoneração = Contribuição sobre a Receita Atividade + Contribuição sobre Receita Outras Atividades
Contribuição sobre Receita Outras Atividades
Empresas = Base INSS sem verbas de 13º Salário x 20% x Coef. Redução INSS
R$ 5.277,78 x 20% = R$ 1.055,55
R$ 1.055,55 * 0,3333 = R$ 351,81
Contribuição sobre Receita Atividade
Percentual Receita Atividade = Receita Atividade ÷ Receita Total
R$ 100.000,00 ÷ R$ 150.000,00 = 0,6667
Base Empresa Reoneração Gradual = Base INSS sem verbas de 13º Salário x Percentual Receita Atividade
R$ 5.277,78 x 0,6667 = R$ 3.518,69
Empresa Reoner. Gradual = Base Empresa Reoneração Gradual * 5%
R$ 3.518,69 * 5% = R$ 175,93
Total: R$ 527,74
DARF = Receita Atividade x alíquota CPRB (informada em “Arquivos > Empresas Usuárias > aba Folha de Pagto. > Enquadramento”)
R$ 100.000,00 x 3,6% = R$ 3.600,00
DESONERAÇÃO TOTAL

Base INSS sem verbas de 13º Salário = Base INSS do Segurado + Base Contrib. Individual - Eventos de 13º com incidência de INSS
Valor da Desoneração = Contribuição sobre a Receita Atividade
Base Empresa Reoneração Gradual = Base INSS sem verbas de 13º Salário
Empresa Reoner. Gradual = Base Empresa Reoneração Gradual * 5%
R$ 5.277,78 * 5% = R$ 263,88
DARF = Receita Atividade x alíquota CPRB (informada em “Arquivos > Empresas Usuárias > aba Folha de Pagto. > Enquadramento”)
R$ 100.000,00 x 3,6% = R$ 3.600,00