Desoneração - Configuração

Ultima Atualização: 03/12/2025    Artigo de código : 5978             

O Governo instituiu a Reoneração Gradual da Folha de Pagamento através da Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024. Assim, a Reoneração se trata do reestabelecimento de tributação sobre empresas que possuíam o benefício da desoneração.

PASSO 1 

Acesse "Arquivos > Empresas Usuárias > aba Folha de Pagamento", habilite opção "Desoneração - Contrib. Prev. s/Receita" e preencha os campos:

- Data Inicial/Final Desoneração: informe a data inicial para cálculo da desoneração;

- Enquadramento: selecione a alíquota conforme setor que a empresa se enquadra;

- Atividade: selecione "Exclusiva" para atividade com desoneração total ou "Mista" para atividade com desoneração parcial

No quadro "Informar Receitas" deve ser preenchido com os valores da receita conforme a atividade selecionada.

Quanto ao campo "Desconsiderar regra para 95% de Outras Atividades" se estiver habilitado o sistema desconsidera a regra que para empresa desonerada que exerce atividade mista com percentual de "Receita Bruta de Outras Atividades" igual ou superior a 95% da Receita Total, o recolhimento será conforme empresa não desonerada. 


PASSO 2 

Ainda no cadastro da empresa, na aba "Básico", acesse "Dados eSocial/Reinf" e preencha o campo "Indic. Desoneração" com a opção 1 ou 2.

Validação: Pode ser igual a [1] apenas se classTrib = [02, 03, 99]. Pode ser igual a [2] apenas para as naturezas jurídicas iguais a [103-1, 106-6, 124-4, 133-3]. Nos demais casos, deve ser igual a [0].


PASSO 3

Acesse "Arquivos > Tabelas > Tabela Contribuição Previdenciária sobre Receita" e verifique o preenchimento das alíquotas correspondentes. 


Observação: Para cenários onde é necessário informar a desoneração no cadastro do departamento, acesse "Arquivos > Departamentos > Cadastro", localize o cadastro e na aba "Informações Complementares" preencha as informações referente a desoneração conforme orientações dos passos anteriores. Para tipo de lotação 02 (obra de construção civil) o campo "Contribuição Patronal" deve ser preenchido.


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