Desoneração Folha de Pagamento - Configurações
Ultima Atualização: 11/01/2025 Artigo de código : 5978        
A desoneração da folha de
pagamento sofreu alterações a partir de janeiro de 2025, com o início de um
processo de reoneração gradativa. Essa mudança faz parte de uma política de
transição que vai durar até dezembro de 2027, período em que a desoneração será
progressivamente retomada. CLIQUE AQUI para mais orientações.
Veja a seguir orientações para cálculo de desoneração da folha.
PASSO 1
Acesse "Arquivos > Empresas Usuárias > aba Folha de Pagamento", habilite opção "Desoneração - Contrib. Prev. s/Receita" e preencha os campos:
- Data Inicial / Final Desoneração: informe a data inicial para cálculo da desoneração;
- Enquadramento: selecione a alíquota conforme setor que a empresa se enquadra;
- Atividade: selecione "Exclusiva" para atividade com desoneração total ou "Mista" para atividade com desoneração parcial
No quadro "Informar Receitas" deve ser preenchido com os valores da receita conforme a atividade selecionada. Quanto ao campo "Desconsiderar regra para 95% de Outras Atividades" se estiver habilitado o sistema desconsidera a regra que para empresa desonerada que exerce atividade mista com percentual de "Receita Bruta de Outras Atividades" igual ou superior a 95% da Receita Total, o recolhimento será conforme empresa não desonerada.
PASSO 2
Ainda no cadastro da empresa, na aba "Básico" acesse "Dados eSocial/Reinf" e preencha o campo "Indic. Desoneração" com a opção 1 ou 2.
Validação: Pode ser igual a [1] apenas se classTrib = [02, 03, 99]. Pode ser igual a [2] apenas para as naturezas jurídicas iguais a [103-1, 106-6, 124-4, 133-3]. Nos demais casos, deve ser igual a [0].
PASSO 3
Acesse "Arquivos > Tabelas > Tabela Contribuição Previdenciária sobre Receita", clique em "Novo" informe "Mês/Ano", preencha com as alíquotas correspondentes e clique em "Gravar".
PASSO 4
Após cálculo da folha de pagamento acesse "Relatórios > Folha Pagto (Prov./Desctos) > Relatório" e confira os valores no resumo da folha de pagamento. No eSocial a desoneração será administrada no evento S-1280 na geração dos eventos periódicos.
Exemplo 1
Atividade Exclusiva
Cálculo da CPRB (DARF)
Receita Atividade x Percentual do Enquadramento
R$ 200.000,00 x 1,5% = R$ 3.000,00
Exemplo 2
Atividade Mista
Cálculo da CPRB (DARF)
Receita Atividade x Percentual do Enquadramento
R$ 200.000,00 * 2,5% = R$ 5.000,00
Cálculo da contribuição patronal da folha de pagamento
Encontrar o percentual relativo à folha não desonerada = Receita bruta de outras atividades/ Receita bruta total x 100
R$ 90.000,00 / R$ 290.000,00 x 100 = 31,03% (coeficiente de redução)
Cálculo da contribuição patronal da folha de pagamento com a redução do percentual
R$ 33.833,33 x 20% = R$ 6.766,66
R$ 6.766,66 x 31,03% = R$ 2.099,69
Observação: Para cenários onde é necessário informar a desoneração no cadastro do departamento, acesse "Arquivos > Departamentos > Cadastro", localize o cadastro e na aba "Informações Complementares" preencha as informações referente a desoneração conforme orientações dos passos anteriores. Para tipo de lotação 02 (obra de construção civil) o campo "Contribuição Patronal" deve ser preenchido.