Aviso Prévio - Tabela de Enquadramento para Aviso Prévio
Ultima Atualização: 02/05/2025 Artigo de código : 17257        
Acesse a rotina “Cadastros > Empresas > Parâmetros > Folha de Pagamento > Essenciais I”, na seção “Aviso Prévio”, escolha em qual regra será aplicado. Para mais informações, CLIQUE AQUI.
Importante: Deixando todas as opções do quadro Aviso Prévio desmarcadas, será efetuado o cálculo de aviso prévio considerando 3 dias a cada ano trabalhado.
Contudo, há sindicatos que determinam o uso de tabelas distintas de aviso prévio, conforme o tempo de serviço dos funcionários.
Neste caso, a tabela sindical deve ser cadastrada na rotina “Cadastros > Genéricos > Sindicatos > Parâmetros > Botão Aviso Prévio”.

Preencha os seguintes campos:
- Sindicato: Código do sindicato;
- Parâmetro do Sindicato: Conforme o parâmetro selecionado anteriormente;
- Faixa: Informe um número sequencial para a faixa;
- Período em meses: Informe um intervalo em meses para a faixa;
- Dias para pagamento: Informe o número de dias para cálculo do pagamento do aviso prévio;
- Dias para Reflexo: Este campo passou a ser desabilitado a partir da Lei 12.506/2011, que alterou as regras de aviso prévio. A partir desta alteração, o sistema calcula o reflexo do aviso prévio no cálculo de férias e 13º salário, mesmo que não estejam informados os dias para reflexo. Assim, ao cadastrar uma nova faixa, será considerada automaticamente a mesma quantidade de dias para pagamento.
Atenção: Na emissão do aviso prévio e no cálculo da rescisão, se houver tabela sindical cadastrada nessa rotina, o sistema verificará a quantidade de dias de aviso prévio pelos dois critérios (tabela sindical X faixa de enquadramento conforme Lei 12.506/2011) e considerará a mais benéfica ao funcionário. Na emissão do aviso, se for considerada a quantidade de dias do parâmetro sindical, será exibida uma mensagem informativa.
Exemplo:
Funcionário tem 3 anos de trabalho.
Na rescisão por dispensa sem justa causa, o sistema verifica a tabela sindical e a faixa de enquadramento.
Pela tabela sindical, teria 30 dias de aviso e pela tabela normal, teria 36 dias.
Neste caso, será considerada a tabela normal com os 36 dias.