Aviso Prévio - Limitado a 30 dias

Ultima Atualização: 06/05/2025    Artigo de código : 17262             

Acesse a rotinaCadastros > Genéricos> Sindicatos > Parâmetros”, selecione o sindicato e o parâmetro e clique no botão “Parâmetros Gerais”.

Em seguida, clique na aba “Rescisão”.

Haverá a opção para limitar o aviso prévio em 30 dias, quando o motivo for dispensa sem justa causa.

Quando marcada essa opção, o aviso prévio não irá ultrapassar os 30 dias. Caso não esteja marcado, seguirá a regra atual.

CLIQUE AQUI para entender como gerar os 3 dias por ano de aviso prévio indenizado.




A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
17262