Aviso Prévio - Limitado a 30 dias
Ultima Atualização: 06/05/2025 Artigo de código : 17262        
Acesse a rotina “Cadastros > Genéricos> Sindicatos > Parâmetros”, selecione o sindicato e o parâmetro e clique no botão “Parâmetros Gerais”.
Em seguida, clique na aba “Rescisão”.
Haverá a opção para limitar o aviso prévio em 30 dias, quando o motivo for dispensa sem justa causa.
Quando marcada essa opção, o aviso prévio não irá ultrapassar os 30 dias. Caso não esteja marcado, seguirá a regra atual.

CLIQUE AQUI para entender como gerar os 3 dias por ano de aviso prévio indenizado.
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