Empréstimo Crédito do Trabalhador - Provisão Adiantamento

Aplicável a versão: R2025.08.21

Ultima Atualização: 16/09/2025    Artigo de código : 17289             

De acordo com o Perguntas e Respostas - eSocial, item 16.15 o empregador pode realizar uma provisão do valor relativo à parcela do empréstimo no adiantamento salarial. 

Atenção:

O provisionamento é feito para garantir que no pagamento mensal a parcela do empréstimo possa ser descontada integralmente. 

No cálculo de adiantamento, será possível efetuar o provisionamento da parcela do empréstimo de forma automática conforme demonstrado a seguir: 


PASSO 1

Acesse "Processos > Adiantamento de Salário > Cálculo"


PASSO 2

Preencha as informações para processamento e clique em "Gravar". Se houver parcelas ativas de Empréstimo Crédito do Trabalhador para algum funcionário será apresentado a seguinte mensagem:


PASSO 3

Ao clicar em "Sim" na mensagem apresentada, será lançado de forma automática o evento padrão 8934 (Provisão Crédito Trabalhador Adiantamento) com o provisionamento da parcela do empréstimo no adiantamento.

Importante: Se clicar em "Não" na mensagem, o provisionamento da parcela do empréstimo não será feito no cálculo do adiantamento.


O cálculo da provisão será da seguinte forma: 

1) Encontrar a alíquota efetiva = valor do adiantamento / salário base

2) O valor da parcela (ou soma das parcelas, se múltiplos contratos) x alíquota efetiva

3) O resultado será lançado no evento de provisão do adiantamento (8934)


Exemplo:

Salário = R$ 3.500,00

Adiantamento = R$ 1.400,00 (Percentual de 40%)

3 contratos de Crédito do Trabalhador ativos:

1º contrato = Parcela de R$ 750,00

2º contrato = Parcela de R$ 640,00

3 contrato = Parcela de R$ 300,00

Total parcelas = R$ 1.690,00


Conferência 

1) Encontrar a alíquota efetiva = R$ 1.400,00 / R$ 3.500,00 = 40%

2) R$ 1.690,00 x 0,40 = R$ 676,00


PASSO 4

Em "Processos > Digitação de Holerites"tip"Mensal" será lançado automaticamente o evento padrão 8935 (Devolução Provisão Crédito Trabalhador Adiantamento) com o valor correspondente ao valor do evento 8934 (Provisão Crédito Trabalhador Adiantamento) registrado no cálculo do adiantamento. Dessa forma, o valor antecipado é automaticamente devolvido na folha mensal, assegurando que não ocorra duplicidade no desconto.


Atenção: É importante que após o cálculo do adiantamento com a provisão do empréstimo, realize o acesso à rotina “Processos > Digitação de Holerites” e clique em “Recálculo”, para garantir assim, a correta apuração dos valores. Em seguida, imprima o relatório na rotina “Relatórios > Folha Pagto (Prov./Desctos) > Relatório”, clique no botão “Relatório: Folha de Pagamento” e selecione o tipo “Adiantamento” para realizar a conferência. 

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