Empréstimo Crédito do Trabalhador - Provisão Adiantamento
Aplicável a versão: R2025.08.21
Ultima Atualização: 16/09/2025 Artigo de código : 17289        
De acordo com o Perguntas e Respostas - eSocial, item 16.15 o empregador pode realizar uma provisão do valor relativo à parcela do empréstimo no adiantamento salarial.
Atenção:
O provisionamento é feito para garantir que no pagamento mensal a parcela do empréstimo possa ser descontada integralmente.
No cálculo de adiantamento, será possível efetuar o provisionamento da parcela do empréstimo de forma automática conforme demonstrado a seguir:
PASSO 1
Acesse "Processos > Adiantamento de Salário > Cálculo".
PASSO 2
Preencha as informações para processamento e clique em "Gravar". Se houver parcelas ativas de Empréstimo Crédito do Trabalhador para algum funcionário será apresentado a seguinte mensagem:

PASSO 3
Ao clicar em "Sim" na mensagem apresentada, será lançado de forma automática o evento padrão 8934 (Provisão Crédito Trabalhador Adiantamento) com o provisionamento da parcela do empréstimo no adiantamento.
Importante: Se clicar em "Não" na mensagem, o provisionamento da parcela do empréstimo não será feito no cálculo do adiantamento.
O cálculo da provisão será da seguinte forma:
1) Encontrar a alíquota efetiva = valor do adiantamento / salário base
2) O valor da parcela (ou soma das parcelas, se múltiplos contratos) x alíquota efetiva
3) O resultado será lançado no evento de provisão do adiantamento (8934)
Exemplo:
Salário = R$ 3.500,00
Adiantamento = R$ 1.400,00 (Percentual de 40%)
3 contratos de Crédito do Trabalhador ativos:
1º contrato = Parcela de R$ 750,00
2º contrato = Parcela de R$ 640,00
3 contrato = Parcela de R$ 300,00
Total parcelas = R$ 1.690,00
Conferência
1) Encontrar a alíquota efetiva = R$ 1.400,00 / R$ 3.500,00 = 40%
2) R$ 1.690,00 x 0,40 = R$ 676,00

PASSO 4
Em "Processos > Digitação de Holerites", tipo "Mensal" será lançado automaticamente o evento padrão 8935 (Devolução Provisão Crédito Trabalhador Adiantamento) com o valor correspondente ao valor do evento 8934 (Provisão Crédito Trabalhador Adiantamento) registrado no cálculo do adiantamento. Dessa forma, o valor antecipado é automaticamente devolvido na folha mensal, assegurando que não ocorra duplicidade no desconto.

Atenção: É importante que após o cálculo do adiantamento com a provisão do empréstimo, realize o acesso à rotina “Processos > Digitação de Holerites” e clique em “Recálculo”, para garantir assim, a correta apuração dos valores. Em seguida, imprima o relatório na rotina “Relatórios > Folha Pagto (Prov./Desctos) > Relatório”, clique no botão “Relatório: Folha de Pagamento” e selecione o tipo “Adiantamento” para realizar a conferência.
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