Empréstimo Crédito do Trabalhador
Aplicável a versão: R2025.04.24
Ultima Atualização: 21/05/2025 Artigo de código : 16978        
Criado pela Medida Provisória Nº 1.292 de 12 de março de 2025 e regulamentada pela Portaria MTE n.º 435 de 20/03/2025, o Crédito do Trabalhador é uma linha de crédito consignado exclusiva para trabalhadores com carteira assinada, na qual as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento do funcionário.
De acordo com o art. 5º, o crédito do trabalhador pode ser solicitado apenas por trabalhador com vínculo empregatício ativo e que faça parte de uma das categorias:
a) Empregado celetista;
b) Empregado rural;
c) Empregado doméstico;
d) Diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Categoria eSocial 721).
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Após o trabalhador realizar a averbação do contrato via CTPS Digital, o empregador será notificado por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista e posteriormente os dados do empréstimo estarão disponíveis no Portal Emprega Brasil para lançamento na folha de pagamento.
No holerite do funcionário, deverá ser discriminado o evento e o valor do desconto mensal decorrente da operação de crédito.
Observação: O empregador deve realizar o desconto em folha caso o empregado tenha adquirido esse crédito do trabalhador, não é opcional.
O valor da parcela não pode ser superior a 35% do valor remuneratório do funcionário. Sendo este, o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
a) rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
b) rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
c) rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e
d) outras rubricas de descontos compulsórios (exemplo Pensão Alimentícia).
Importante: O Empregador será o responsável pela verificação e conferência do percentual máximo de desconto de 35% em holerite.
Exemplo:
Funcionário com vencimentos de R$ 4.500
INSS de R$ 373,40
IRRF R$ 59,11
Pensão Alimentícia: R$ 500,00.
Nesse caso, tem-se: R$ 4.500 - R$ 373,40 - R$ 59,11 - R$ 500,00 = R$ 3.567,49 * 0,35= R$ 1.248,62 (sendo este o valor máximo da parcela).
O envio para o eSocial será através dos eventos de remuneração, referente a parcela de crédito consignado, utilizando rubricas com a natureza 9253 - Empréstimos eConsignado.
O recolhimento de valores descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será por meio da guia do FGTS Digital, a qual deve ser quitada na mesma forma e prazos e vencimento do FGTS.
PARAMETRIZAÇÃO NO SISTEMA
Importante: O desconto do empréstimo somente poderá ocorrer em folha a partir da competência 05/2025.
Passo 1
O sistema possui o evento 8927 (Empréstimo Crédito do Trabalhador) como padrão para essa modalidade de empréstimo com os seguintes parâmetros:
Exportação eSocial - Código 9253
Incidência IRRF - 09
Incidência INSS - 00
Incidência FGTS - 31 Desconto eConsignado
Incidência PIS/PASEP - 00
Passo 2
Acesse "Processos > Empréstimo
Consignado/Crédito do Trabalhador > Cadastro de Empréstimo Consignado/Crédito do Trabalhador", selecione o funcionário, informe "Data da concessão do empréstimo" e preencha os "Dados do Empréstimo":
- Banco: selecione o banco cadastrado;
- Número de parcelas: informe a quantidade de parcelas a ser descontado;
- Mês Inicial e Mês Final: será preenchido conforme quantidade de parcelas informada;
- Valor do empréstimo solicitado: valor solicitado pelo funcionário;
- Valor do empréstimo a ser pago: valor total a ser pago pelo funcionário;
- Valor da Parcela: será preenchido conforme valor a ser pago e quantidade de parcelas;
- Lançar no evento: deve ser informado o código do evento cadastrado com natureza 9253;
- Número do Contrato: informe o número do contrato do empréstimo Crédito do Trabalhador com até 15 posições.
Passo 3
Em seguida, efetue o cálculo da folha de pagamento em "Processos > Digitação de Holerites", o evento de desconto do empréstimo será lançado automaticamente para o funcionário conforme configurado na rotina.
Observação: O número da parcela não será demonstrado na digitação de holerite, apenas na emissão "Impressos > Holerite > Modelo em Branco".

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