Empréstimo Crédito do Trabalhador - Múltiplos Contratos
Aplicável a versão: R2025.08.21
Ultima Atualização: 23/08/2025 Artigo de código : 17366        
Veja a seguir as orientações para o cenário de funcionário que possui vários contratos ativos de empréstimo crédito do trabalhador.
EVENTO DE DESCONTO
É necessário utilizar um evento de desconto para cada contrato ativo para o mesmo trabalhador. Para o primeiro contrato utilize o evento padrão 8927, para os demais crie um evento para cada contrato.
Para criar o evento acesse "Arquivos > Eventos > Cadastro", clique em "Novo" e informe um código disponível no intervalo de descontos (5000 a 8900).
Utilize como referência o evento padrão do sistema código 8927 (Empréstimo Crédito do Trabalhador) com os seguintes parâmetros:
Rotina - Cálculo Normal
Exportação eSocial - Código 9253
Incidência IRRF - 09
Incidência INSS - 00
Incidência FGTS - 31 Desconto eConsignado
Incidência PIS/PASEP - 00
Observação: O sistema realiza importação de múltiplos contratos através da importação de dados,
CLIQUE AQUI para conferir.
Exemplo:
1º Contrato: Utilizado evento padrão 8927
2º Contrato: Evento criado (exemplo 7900)
FOLHA MENSAL E RESCISÃO
No sistema, a regra de cálculo da folha mensal que limita o desconto do Crédito do Trabalhador a 35% da remuneração do empregado quando há múltiplos contratos ativos, garante que o valor total descontado não ultrapasse a margem consignável permitida.
Desta forma, no holerite mensal, o sistema identifica todos os contratos de crédito do trabalhador vinculado ao funcionário e aplica a lógica de priorização. Essa priorização é feita para serem descontados primeiro os valores de parcela dos contratos mais antigos, e em caso de empate, pelo menor valor da parcela. A folha considera apenas os valores de parcela que cabem dentro do limite de 35%, desconsiderando os demais.
Para rescisões, quando um trabalhador também possui múltiplos contratos ativos no momento do desligamento, o sistema calcula os descontos do Crédito do Trabalhador respeitando o limite de 35% e a priorização das parcelas, com base na data do contrato e valor de parcela.
PROVISÃO DE FÉRIAS
Na provisão de férias, o sistema realiza o cálculo da provisão de forma automática para funcionários com vários contratos de empréstimo.
Será lançado de forma automática o evento padrão 8930 (Provisão Crédito Trabalhador Férias), nos processos de férias individuais e férias coletivas para funcionários com múltiplos contratos, somando as parcelas ativas no mês das férias, seguindo as mesmas regras de cálculo já existentes.
No cálculo das férias em "Processos > Férias > Cálculo Férias", o sistema irá efetuar o lançamento de forma automática do evento padrão 8930 que é referente a parcela do contrato que está com o evento de desconto de empréstimo.
Observação: A provisão é proporcional aos dias de férias e também deve estar dentro do limite de 35% do valor remuneratório.
Exemplo:
Discriminação individual dos empréstimos:
Empréstimo 1: R$ 300,00
Empréstimo 2: R$ 250,57

a) Remuneração disponível x 35%:
R$ 1.166,67 + R$ 388,89 - R$ 117,23 = R$ 1.438,33
Valor máximo do desconto (R$ 1.438,33 x 35%) = R$ 503,41
b) Soma das parcelas / 30 dias x dias de férias:
R$ 300,00 + R$ 250,57 = R$ 550,57 / 30 * 10 = R$ 183,52
Valor máximo disponível maior que o valor da parcela proporcional = efetua o desconto da parcela proporcional de R$ 183,52.
Na digitação de holerites, o sistema irá efetuar o lançamento de forma automática do evento padrão 8929 que é referente a parcela do contrato que está com o evento de desconto de empréstimo.
Observação: Em caso de férias rateadas, efetue o rateio do valor considerando os dias de cada mês.
Em resumo, os eventos de provisão e de devolução que constarem no holerite devem se anular um com o outro, ou seja, os valores entram como vencimento e também como desconto.
