Empréstimo Crédito do Trabalhador - Múltiplos Contratos

Aplicável a versão: R2025.07.23

Ultima Atualização: 25/07/2025    Artigo de código : 17366             

Veja a seguir as orientações para o cenário de funcionário que possui vários contratos ativos de empréstimo crédito do trabalhador.


EVENTO DE DESCONTO

É necessário utilizar um evento de desconto para cada contrato ativo para o mesmo trabalhador. 

Para criar o evento acesse "Arquivos > Eventos > Cadastro", clique em "Novo" e informe um código disponível no intervalo de descontos (5000 a 8900).

Utilize como referência o evento padrão do sistema código 8927 (Empréstimo Crédito do Trabalhador) com os seguintes parâmetros:

Rotina - Cálculo Normal

Exportação eSocial - Código 9253 

Incidência IRRF - 09

Incidência INSS - 00

Incidência FGTS 31 Desconto eConsignado

Incidência PIS/PASEP - 00

Na sequência informe o evento no cadastro do Empréstimo Crédito do Trabalhador.

Observação: Para o primeiro contrato utilize o evento padrão 8927, para os demais crie um evento para cada contrato.

Exemplo:

1º Contrato: Utilizado evento padrão 8927


2º Contrato: Evento criado (exemplo 7900)



FOLHA MENSAL E RESCISÃO         


No sistema, a regra de cálculo da folha mensal que limita o desconto do Crédito do Trabalhador a 35% da remuneração do empregado quando há múltiplos contratos ativos, garante que o valor total descontado não ultrapasse a margem consignável permitida.


Desta forma, no holerite mensal, o sistema identifica todos os contratos de crédito do trabalhador vinculado ao funcionário e aplica a lógica de priorização. Essa priorização é feita para serem descontados primeiro os valores de parcela dos contratos mais antigos, e em caso de empate, pelo menor valor da parcela. A folha considera apenas os valores de parcela que cabem dentro do limite de 35%, desconsiderando os demais.


Para rescisões, quando um trabalhador também possui múltiplos contratos ativos no momento do desligamento, o sistema calcula os descontos do Crédito do Trabalhador respeitando o limite de 35% e a priorização das parcelas, com base na data do contrato e valor de parcela.


PROVISÃO DE FÉRIAS

Na provisão de férias, o sistema não faz de forma automática para funcionários com vários contratos de empréstimo. Para esse cenário, siga o passo a passo a seguir:


Passo 1

Acesse "Arquivos > Eventos > Cadastro", selecione um código disponível entre 5000 e 8900 e crie outro evento para "Provisão do Crédito do Trabalhador" com os seguintes parâmetros:

Rotina: Cálculo Normal

Descrição: PROVISÃO CRÉDITO TRABALHADOR - FÉRIAS 2

Tipo: Desconto

Exportação eSocial: 9299 Outros descontos

Incidência tributária para INSS: 0 - Não é base de cálculo 

Incidência tributária para IRRF: 9 - Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversas

Incidência tributária para FGTS: 0 - Não é base de cálculo do FGTS 

Incidência tributária para PIS: 0 - Não é base de cálculo do PIS/PASEP


Passo 2

No cálculo das férias em "Processos > Férias > Cálculo Férias", o sistema irá efetuar o lançamento de forma automática do evento padrão 8930 que é referente a parcela do contrato que está com o evento de desconto de empréstimo padrão (evento 8927). Para lançamento da provisão referente aos outros contratos, na aba "Proventos/Descontos" clique em "Novo" e lance o outro evento de provisão criado no passo anterior com o valor da provisão referente aos outros contratos. 

Observação: A provisão deve ser proporcional aos dias de férias e também deve estar dentro do limite de 35% do valor remuneratório.


Passo 3

Acesse "Arquivos > Eventos > Cadastro", selecione um código disponível entre 1000 e 4900 e crie outro evento para "Devolução da Provisão" com os seguintes parâmetros:

Descrição: DEVOLUÇÃO PROVISÃO CRÉDITO TRABALHADOR - FÉRIAS 2

Tipo: Vencimento

Exportação eSocial: 9989 Outros valores informativos

Incidência tributária para INSS: 0 - Não é base de cálculo 

Incidência tributária para IRRF: 9 - Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversas

Incidência tributária para FGTS: 0 - Não é base de cálculo do FGTS 

Incidência tributária para PIS: 0 - Não é base de cálculo do PIS/PASEP


Passo 4 

Na digitação de holerites, o sistema irá efetuar o lançamento de forma automática do evento padrão 8929 que é referente a parcela do contrato que está com o evento de desconto de empréstimo padrão (evento 8927). Clique em "Digitação" e efetue o lançamento do evento de devolução criado no passo anterior com o valor de devolução referente aos outros contratos.

Observação: Em caso de férias rateadas, efetue o rateio do valor considerando os dias de cada mês.

Em resumo, os eventos de provisão e de devolução que constarem no holerite devem se anular um com o outro, ou seja, os valores entram como vencimento e também como desconto.



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