13º Salário - Empréstimo Crédito do Trabalhador
Ultima Atualização: 07/10/2025 Artigo de código : 17517        
O Manual de Orientação do Empregador esclarece a
respeito do desconto do crédito do trabalhador na folha de 13º Salário (anual):
5.5 Vedação ao Desconto de Empréstimo Consignado na
Competência de Décimo Terceiro Salário (folha anual)
O desconto das parcelas de empréstimo consignado no âmbito
do Programa Crédito do Trabalhador está restrito às doze competências mensais
regulares do ano, não sendo permitido o desconto na folha de pagamento
referente ao décimo terceiro salário.
A escrituração da rubrica de consignado ({natRubr} = 9253)
em eventos vinculados à apuração de décimo terceiro ({indApuracao} = 2) não é
compatível com as regras do leiaute do eSocial. Trata-se de limitação
expressamente prevista na regra de validação REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO,
que determina: “No caso do evento S-1200 com {indApuracao} igual a [2], são
permitidas apenas as rubricas cuja {natRubr} seja diferente de [9253].”
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