13º Salário - Empréstimo Crédito do Trabalhador

Ultima Atualização: 07/10/2025    Artigo de código : 17517             

Manual de Orientação do Empregador esclarece a respeito do desconto do crédito do trabalhador na folha de 13º Salário (anual):

5.5 Vedação ao Desconto de Empréstimo Consignado na Competência de Décimo Terceiro Salário (folha anual)

O desconto das parcelas de empréstimo consignado no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador está restrito às doze competências mensais regulares do ano, não sendo permitido o desconto na folha de pagamento referente ao décimo terceiro salário.

A escrituração da rubrica de consignado ({natRubr} = 9253) em eventos vinculados à apuração de décimo terceiro ({indApuracao} = 2) não é compatível com as regras do leiaute do eSocial. Trata-se de limitação expressamente prevista na regra de validação REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO, que determina: “No caso do evento S-1200 com {indApuracao} igual a [2], são permitidas apenas as rubricas cuja {natRubr} seja diferente de [9253].”


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