Empréstimo - Crédito do Trabalhador - Provisão Férias

Aplicável a versão: R2025.05.22

Ultima Atualização: 22/05/2025    Artigo de código : 17250             

De acordo com o Perguntas e Respostas - eSocial, item 16.15 o empregador pode realizar uma provisão do valor relativo à parcela do empréstimo na concessão de férias.

Atenção:

O provisionamento é feito para garantir que no pagamento mensal a parcela do empréstimo possa ser descontada integralmente. 


No cálculo de férias, será possível efetuar o provisionamento da parcela do empréstimo de forma automática conforme demonstrado a seguir: 


PASSO 1

Acesse "Processos > Férias > Cálculo de Férias", clique em "Novo", informe "Mês/Ano" do lançamento das férias (mês inicial do gozo) e o código do funcionário para liberar os demais campos para configuração. 


PASSO 2

Preencha os campos referente ao cálculo e demais configurações. Ao clicar "Gravar", caso o funcionário informado tenha um contrato de Empréstimo Crédito do Trabalhador vigente dentro do período de gozo das férias, será apresentado a seguinte mensagem: 


PASSO 3 

Ao clicar em "Sim" na mensagem apresentada, será lançado de forma automática o evento padrão 8930 (Provisão Crédito Trabalhador Férias) com o valor da parcela do empréstimo proporcional aos dias de gozo.

Importante: Se clicar em "Não" na mensagem apresentada, o provisionamento da parcela do empréstimo não será feito no cálculo de férias. 


Exemplo:

Funcionária com parcela do Crédito do Trabalhador de R$ 750,00

Período de férias: 19/05/2025 a 17/06/2025

 


O cálculo do evento 8930 será realizado da seguinte forma:

1. Fazer o cálculo do valor da remuneração disponível:

Eventos de proventos com incidência de INSS para o eSocial igual a 11 que estão sendo pagos no movimento de férias (-) o INSS (-) IRRF (-) eventos de pensão alimentícia, (-) outros descontos com base de INSS igual a 11, se houver;

Exemplo: R$ 4.666,67 - R$ 462,93 - R$ 185,04 = R$ 4.018,70

2. Fazer o cálculo do valor máximo que pode ser descontado = 35% sobre a remuneração disponível:

Sobre o resultado anterior, calcular 35%.

Exemplo: R$ 4.018,70 * 35% = R$ 1.406,55

3. Verificar o valor da parcela devida de acordo com o mês/ano do gozo das férias e efetuar o desconto:

Se o resultado da aplicação dos 35% for menor que o valor da parcela do crédito do trabalhador, o valor do desconto deve ser limitado aos 35%;

Se o resultado da aplicação dos 35% for maior que o valor da parcela do crédito do trabalhador, o valor do desconto deve ser igual à parcela do mês de gozo das férias.

Exemplo: Nesse caso, o valor descontado é igual à parcela do mês de gozo das férias. 


PASSO 4

 Em "Processos > Digitação de Holerites", tipo "Mensal" será lançado automaticamente o evento padrão 8929 (Devolução Provisão Crédito Trabalhador Férias) com o valor correspondente ao valor do evento 8930 (Provisão Crédito Trabalhador Férias). Dessa forma, o valor antecipado no cálculo de férias será automaticamente devolvido na folha mensal, assegurando que não ocorra duplicidade no desconto.

Observação: Em caso de férias rateadas o sistema faz o rateio considerando os dias de cada mês.

Os lançamentos ficarão da seguinte forma:

Maio/2025

Valor evento 8930 (Provisão): R$ 750,00 / 30 * 13 = R$ 325,00

Valor evento 8929 (Devolução): R$ 750,00 / 30 * 13 = R$ 325,00

 

Junho/2025

Valor evento 8930 (Provisão): R$ 750,00 / 30 * 17 = R$ 425,00

Valor evento 8929 (Devolução): R$ 750,00 / 30 * 17 = R$ 425,00


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