Empréstimo - Crédito do Trabalhador - Provisão Férias
Aplicável a versão: R2025.05.22
Ultima Atualização: 22/05/2025 Artigo de código : 17250        
De acordo com o Perguntas e Respostas - eSocial, item 16.15 o
empregador pode realizar uma provisão do valor relativo à parcela do empréstimo
na concessão de férias.
Atenção:
O provisionamento é feito para garantir que no pagamento
mensal a parcela do empréstimo possa ser descontada integralmente.
No cálculo de férias, será possível efetuar o provisionamento da parcela do empréstimo de forma automática conforme demonstrado a seguir:
PASSO 1
Acesse "Processos > Férias > Cálculo de Férias", clique em "Novo", informe "Mês/Ano" do lançamento das férias (mês inicial do gozo) e o código do funcionário para liberar os demais campos para configuração.
PASSO 2
Preencha os campos referente ao cálculo e demais configurações. Ao clicar "Gravar", caso o funcionário informado tenha um contrato de Empréstimo Crédito do Trabalhador vigente dentro do período de gozo das férias, será apresentado a seguinte mensagem:

PASSO 3
Ao clicar em "Sim" na mensagem apresentada, será lançado de forma automática o evento padrão 8930 (Provisão Crédito Trabalhador Férias) com o valor da parcela do empréstimo proporcional aos dias de gozo.
Importante: Se clicar em "Não" na mensagem apresentada, o provisionamento da parcela do empréstimo não será feito no cálculo de férias.
Exemplo:
Funcionária com parcela do Crédito do Trabalhador de R$ 750,00
Período de férias: 19/05/2025 a 17/06/2025

O cálculo do evento 8930 será realizado da seguinte forma:
1. Fazer o cálculo do valor da remuneração disponível:
Eventos de proventos com incidência de INSS para o eSocial
igual a 11 que estão sendo pagos no movimento de férias (-) o INSS (-) IRRF (-)
eventos de pensão alimentícia, (-) outros descontos com base de INSS igual a 11,
se houver;
Exemplo: R$ 4.666,67 - R$ 462,93 - R$ 185,04 = R$ 4.018,70
2. Fazer o cálculo do valor máximo que pode ser descontado =
35% sobre a remuneração disponível:
Sobre o resultado anterior, calcular 35%.
Exemplo: R$ 4.018,70 * 35% = R$ 1.406,55
3. Verificar o valor da parcela devida de acordo com o
mês/ano do gozo das férias e efetuar o desconto:
Se o resultado da aplicação dos 35% for menor que o valor da
parcela do crédito do trabalhador, o valor do desconto deve ser limitado aos
35%;
Se o resultado da aplicação dos 35% for maior que o valor da
parcela do crédito do trabalhador, o valor do desconto deve ser igual à parcela
do mês de gozo das férias.
Exemplo: Nesse caso, o valor descontado é igual à parcela do mês de gozo das férias.
PASSO 4
Em "Processos > Digitação de Holerites", tipo "Mensal" será lançado automaticamente o evento padrão 8929 (Devolução Provisão Crédito Trabalhador Férias) com o valor correspondente ao valor do evento 8930 (Provisão Crédito Trabalhador Férias). Dessa forma, o valor antecipado no cálculo de férias será automaticamente devolvido na folha mensal, assegurando que não ocorra duplicidade no desconto.
Observação: Em caso de férias rateadas o sistema faz o rateio considerando os dias de cada mês.
Os lançamentos ficarão da seguinte forma:
Maio/2025

Valor evento 8930 (Provisão): R$ 750,00 / 30 * 13 = R$ 325,00
Valor evento 8929 (Devolução): R$ 750,00 / 30 * 13 = R$ 325,00
Junho/2025

Valor evento 8930 (Provisão): R$ 750,00 / 30 * 17 = R$ 425,00
Valor evento 8929 (Devolução): R$ 750,00 / 30 * 17 = R$ 425,00
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