Empréstimo - Crédito do Trabalhador - Provisão Férias Coletivas
Ultima Atualização: 13/11/2025 Artigo de código : 17296        
Segundo o Perguntas e Respostas - eSocial, item 16.15 o empregador pode realizar uma provisão do valor relativo à parcela do empréstimo na concessão de férias.
Atenção:
O provisionamento é feito para garantir que no pagamento mensal a parcela do empréstimo possa ser descontada integralmente.
No cálculo de férias, será possível efetuar o provisionamento da parcela do empréstimo de forma automática conforme demonstrado a seguir:
PASSO 1
Acesse a rotina “Cadastros > Genéricos > Eventos” e verifique o evento padrão disponível “99174 - Provisão do Crédito do Trabalhador”, com os seguintes parâmetros:

Esse evento será utilizado exclusivamente no processamento de férias para provisionar o valor da parcela.
PASSO 2
Acesse a rotina “Módulos > Férias > Férias Coletivas > Por Intervalo” e informe o início das férias dos funcionários. Clique em “OK” e preencha os dados das férias.
Caso possua algum funcionário informado que tenha um contrato de Empréstimo Crédito do Trabalhador vigente no período de gozo das férias, será apresentado a seguinte mensagem: “Para seleção informada, existem funcionários que possuem contrato de crédito do trabalhador vigente durante as férias. Deseja antecipar o desconto no processamento das férias?”.

Clique no botão “Sim” e em seguida “Calcular”.
Importante: Se clicar em "Não" na
mensagem apresentada, o provisionamento da parcela do empréstimo não será
feito no cálculo de férias e isso pode ocasionar lançamento de Crédito de
Complemento no cálculo mensal.
A provisão será proporcional aos dias de férias usufruídos no período.
Exemplo 1:
Gozo de férias coletivas de 10 dias (01/06/2025 a 10/06/2025):
Funcionário código 1: R$ 899,00 (valor da parcela) / 30 (quantidade de dias do mês) x 10 (quantidade de dias de férias) = R$ 299,66

Observação: O status amarelo avisa que o empregado contratado a menos de 12 meses, será encerrada a contagem do período aquisitivo e iniciando um novo.
Exemplo 2:
Caso o valor de 35% sobre a remuneração for menor do que o valor parcela, será provisionado limitado aos 35% e o restante ficará a cargo do trabalhador, conforme exemplo abaixo:
Gozo de férias coletivas de 30 dias com desconto de pensão alimentícia (01/06/2025 a 30/06/2025):
Funcionário código 1: R$ 4.111,11 (total de vencimentos com incidência de INSS) - R$ 167,22 (valor de INSS) - R$ 131,43 (valor de IRRF) - R$ 2.000 (pensão alimentícia) = R$ 1.812,46 x 35% = R$ 634,36

Nesse caso, não foi possível descontar o valor total da parcela de empréstimo de R$ 899,00 do colaborador.
O restante do valor será evidenciado na rotina “Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Contrato Inclusão/Consulta”, na coluna “A cargo do trabalhador”.

PASSO 3
Acesse “Módulos > Pagamento Mensal > Cálculo da Folha” e realize o cálculo mensal do funcionário.
Atenção: No cálculo do mensal os eventos de vencimentos, o IRRF e o líquido das férias são lançados, assim, a diferença entre eles devolve automaticamente o valor do INSS (80) e da provisão do empréstimo (99174). Por esse motivo, não é necessário lançar um evento de devolução manualmente.
Além disso, caso possua múltiplos contratos, será realizada a geração da provisão com base no somatório de todas as parcelas.
Exemplo:
Desconto integral da parcela em folha de pagamento:

Desconto parcial da parcela em folha de pagamento: