Empréstimo Crédito do Trabalhador
Ultima Atualização: 08/07/2025 Artigo de código : 17186        
Criado pela Medida Provisória Nº 1.292 de 12 de março de 2025 e regulamentada pela Portaria MTE n.º 435 de 20/03/2025, o Crédito do Trabalhador é uma linha de crédito consignado exclusiva para trabalhadores com carteira assinada, na qual as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento do funcionário.
Conforme o art. 5º, o crédito do trabalhador pode ser solicitado por trabalhador com vínculo empregatício ativo e que faça parte de uma das categorias:
a) Empregado celetista;
b) Empregado rural;
c) Empregado doméstico;
d) Diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Categoria eSocial 721).
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Após o trabalhador realizar a averbação do contrato via CTPS Digital, o empregador será notificado por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista e posteriormente os dados do empréstimo estarão disponíveis no Portal Emprega Brasil para lançamento na folha de pagamento.
No holerite do funcionário, deverá ser discriminado o evento e o valor do desconto mensal decorrente da operação de crédito.
Observação: O empregador deve realizar o desconto em folha caso o empregado tenha adquirido esse crédito do trabalhador, não é opcional.
O valor da parcela não pode ser superior a 35% do valor remuneratório do funcionário. Sendo este, o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
a) rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
b) rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
c) rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e
d) outras rubricas de descontos compulsórios (exemplo Pensão Alimentícia).
Importante: O Empregador será o responsável pela verificação e conferência do percentual máximo de desconto de 35% em holerite.
O sistema irá realizar o cálculo de forma automática em folha, respeitando as configurações e incidências dos eventos que envolvem o valor remuneratório do colaborador.
Exemplo:
Funcionário com vencimentos de R$ 4.500
INSS de R$ 373,40
IRRF R$ 59,11
Pensão Alimentícia: R$ 500,00.
Nesse caso, tem-se: R$ 4.500 - R$ 373,40 - R$ 59,11 - R$ 500,00 = R$ 3.567,49 * 0,35= R$ 1.248,62 (sendo este o valor máximo da parcela).
O envio para o eSocial será através dos eventos de remuneração, referente a parcela de crédito consignado, utilizando rubricas com a natureza 9253 - Empréstimos eConsignado.
O recolhimento de valores descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será por meio da guia do FGTS Digital, a qual deve ser quitada na mesma forma e prazos e vencimento do FGTS.
PARAMETRIZAÇÃO NO SISTEMA
Importante: O desconto do empréstimo somente
poderá ocorrer em folha a partir da competência 05/2025.
Passo 1
Acesse "Gerenciador de Tarefas > Usuários > Grupo de Acesso às Rotinas", informe o grupo a que o usuário pertence, clique em "Rotinas" em Folha de Pagamento e verifique se a rotina em "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador" está liberada, caso não esteja, clique na rotina e em seguida no botão "Liberar".
Passo 2
Para desconto do empréstimo crédito do trabalhador, o sistema possui como padrão o evento 99168 (Empréstimo Crédito do Trabalhador) com os seguintes parâmetros:
Grupo - 73
Natureza do Evento - 9253
Incidência IRRF - 09
Incidência INSS - 00
Incidência FGTS - 31 Desconto eConsignado
Incidência PIS/PASEP - 00
Passo 3
Acesse "Módulos > Empréstimo Crédito do Trabalhador", informe o código do funcionário, o código do banco e a numeração do contrato. Caso não tenha banco cadastrado, acesse a rotina "Cadastros > Bancos" para realizar o cadastro.
Observação: A quantidade de posições do número do contrato será limitada automaticamente até 15 caracteres alfanuméricos, essa informação será gerada no S-1200/S-2299/S-2399/S-5003.
Após preenchimento dos campos acima, será habilitado para preenchimento os seguintes campos:
- Valor solicitado: Valor total do empréstimo solicitado;
- Número de parcelas: Informe a quantidade de parcelas a ser descontado;
- Valor da Parcela: Preencha conforme o valor a ser pago conforme o número de parcelas;
- Mês inicial: preencha conforme a data início de desconto do empréstimo consignado;
- Evento: informe o evento padrão 99168.

A tela permite visualizar se a parcela foi descontada e também a data em que esse desconto ocorreu. Essa data é a mesma do pagamento da folha ou rescisão.
Passo 4
Na sequência acesse "Módulos > Pagamento Mensal > Cálculo da folha". O desconto será lançado automaticamente em folha de pagamento.

Caso o valor da parcela seja feito parcial, devido à parcela superar o valor de 35%, poderá visualizar na rotina "Módulos > Empréstimo Crédito do Trabalhador" o valor restante, conforme exemplo a seguir:

Observação: É possível inserir um contrato com data de início anterior a admissão do trabalhador. As parcelas anteriores, bem como a parcela referente ao mês de admissão, serão gravadas com o status "A cargo do trabalhador".
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