Empréstimo - Crédito do Trabalhador - Provisão Férias
Ultima Atualização: 05/09/2025 Artigo de código : 17251        
Segundo o Perguntas e Respostas - eSocial, item 16.15 o empregador pode realizar uma provisão do valor relativo à parcela do empréstimo na concessão de férias.
Atenção:
O provisionamento é feito para garantir que no pagamento
mensal a parcela do empréstimo possa ser descontada integralmente.
No cálculo de férias, será possível efetuar o provisionamento da parcela do empréstimo de forma automática conforme demonstrado a seguir:
PASSO 1
Acesse a rotina “Cadastros > Genéricos >
Eventos” e verifique o evento padrão disponível “99174 - Provisão
do Crédito do Trabalhador”, com os seguintes parâmetros:

Esse evento será utilizado exclusivamente no processamento de férias para provisionar o valor da parcela.
PASSO 2
Acesse a rotina “Módulos > Férias > Férias Normais” e informe o início das férias do funcionário. Clique em “OK” e preencha os dados das férias.
Caso o funcionário informado tenha um contrato de Empréstimo Crédito do Trabalhador vigente no período de gozo das férias, será apresentado a seguinte mensagem: “O funcionário possui um contrato de crédito do trabalhador vigente durante as férias. Deseja antecipar o desconto no processamento das férias?”.

Clique no botão “Sim” e em seguida “Calcular”.
Importante: Se clicar em "Não" na
mensagem apresentada, o provisionamento da parcela do empréstimo não será
feito no cálculo de férias e isso pode ocasionar lançamento de Crédito de
Complemento no cálculo mensal.
A provisão será proporcional aos dias de férias usufruídos no período.
Exemplo:
Gozo de férias de 10 dias (01/06/2025 a 10/06/2025):
R$ 500,00 (valor da parcela) / 30 (quantidade de dias do mês) x 10 (quantidade de dias de férias) = R$ 166,66

Importante:
Também será considerado o valor de 35% sobre a remuneração disponível de forma automática. Caso ultrapasse essa margem, o sistema irá lançar o valor respeitando esse limite.
Além disso, caso possua múltiplos contratos, será realizada a geração da provisão com base no somatório de todas as parcelas.
PASSO 3
Acesse “Módulos > Pagamento Mensal >
Cálculo da Folha” e realize o cálculo mensal do funcionário.
Atenção: No cálculo do mensal os eventos de vencimentos, o IRRF e o líquido das férias são lançados, assim, a diferença entre eles devolve automaticamente o valor do INSS (80) e da provisão do empréstimo (99174). Por esse motivo, não é necessário lançar um evento de devolução manualmente, pois o evento da provisão também não é demonstrado em holerite.
Exemplo:
Desconto da parcela em folha de pagamento:

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