Empréstimo Crédito do Trabalhador - Múltiplos Contratos

Ultima Atualização: 27/06/2025    Artigo de código : 17367             

Em caso de vários contratos de empréstimo crédito do trabalhador ativos para o mesmo trabalhador é necessário utilizar um evento de desconto para cada contrato. Dessa forma, os valores serão levados separadamente ao eSocial e as parcelas controladas corretamente no holerite.

Para criar o evento acesse "Cadastros > Genéricos > Eventos", pesquise o evento padrão do sistema código 99168 (Empréstimo Crédito do Trabalhador), clique em "Copiar", em seguida em "Novo", informe um código disponível e clique em "Colar".

Parâmetros do evento 99168 (Empréstimo Crédito do Trabalhador):

Grupo - 73

Natureza do Evento - 9253

Incidência IRRF - 09

Incidência INSS - 00

Incidência FGTS - 31 Desconto eConsignado

Incidência PIS/PASEP - 00

Na sequência, informe o evento no cadastro do Empréstimo Crédito do Trabalhador.

Referente a folha mensal e rescisão, quanto a funcionários com múltiplos contratos do empréstimo crédito do trabalhador, o sistema não faz o controle do limite de desconto de 35% de forma automática. O empregador deverá realizar a conferência e ajustar os valores manualmente, respeitando a regra dos 35% sobre o valor remuneratório.

Quanto a provisão de férias e provisão de adiantamento, o sistema também não faz o cálculo automático do limite de 35% de desconto, relativo aos múltiplos contratos. Desta forma, realize os controles e ajustes manuais. 

Importante: Para provisão de férias, não é permitido alterar o valor no sistema, caso precise dessa alteração devido múltiplos contratos, entre em contato com o suporte para tratativa interna.

Atenção: Se o funcionário tiver dois ou mais empréstimos e o valor remuneratório do período não for suficiente para pagar ambos, o empregador irá respeitar a ordem cronológica dos contratos, descontando em folha o valor integral do primeiro contrato, se possível. Referente aos demais contratos, deverá descontar com o restante do saldo do valor remuneratório, respeitando os 35%.



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