Empréstimo Crédito do Trabalhador - Transferência de Funcionários

Ultima Atualização: 30/09/2025    Artigo de código : 17477             

Manual de Orientação do Empregador referente ao crédito do trabalhador traz a seguinte orientação a respeito do recolhimento da parcela do empréstimo para os funcionários transferidos: 

5.4 Escrituração do Consignado nos Casos de Transferência de Trabalhadores entre Empresas do Mesmo Grupo Econômico ou na Sucessão Empresarial.

Nos casos de transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico ou em casos de transferências na sucessão empresarial (como fusão, cisão ou incorporação), é essencial observar regras específicas quanto à escrituração e ao desconto das parcelas do empréstimo consignado no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador.

No eSocial, a transferência de um trabalhador entre empresas do mesmo grupo econômico ou em casos de sucessão empresarial é formalizada por meio de eventos específicos de admissão e desligamento. Embora estejamos tratando de situação em que o contrato de trabalho é continuado, sem dissolução efetiva do vínculo, para fins de registro no eSocial, trata-se de uma nova admissão com matrícula própria, gerando um novo vínculo com o novo CNPJ.

Nesses casos, a empresa que recebe o trabalhador por transferência só deverá realizar a escrituração e o desconto da parcela do empréstimo consignado após as informações do empréstimo consignado daquele trabalhador estarem disponíveis no Portal Emprega Brasiljá associadas ao novo CNPJ do empregador atual. Ou seja, o desconto só deve ser feito após a disponibilização das informações no Emprega Brasil para o novo empregador.

Esta regra foi adotada, em princípio, para oferecer segurança jurídica aos empregadores no processo de transição. 


EMPRESA ORIGEM
Ao efetuar a transferência de um funcionário para outra empresa, caso ele possua um contrato ativo de Crédito do Trabalhador na data de transferência, o sistema irá:

- Alterar todas as parcelas em aberto para o status interno Quitado;

- Registrar o valor da parcela na coluna A cargo do trabalhador.


EMPRESA DESTINO

Ao registrar contratos de um trabalhador admitido por transferência, todas as parcelas com vencimento até o mês da transferência (incluindo o próprio mês de admissão) serão registradas como "A cargo do trabalhador".

Em razão da janela de tempo entre a transferência e a geração do arquivo, o desconto em folha na empresa destino passará a ser aplicado somente a partir do mês subsequente à admissão por transferência. 

Nos meses seguintes, poderá seguir com as importações de arquivo normalmente na empresa destino, por meio da rotina "Módulos > Empréstimo crédito do trabalhador > Importar contratos", quando os dados já estiverem disponíveis no Portal Emprega Brasil. Será possível importá-los para o sistema utilizando a opção "Consulta Portal Emprega Brasil" ou a "Importação por Arquivo", mediante consulta mensal. CLIQUE AQUI para mais orientações.



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