ECF - Geração do Bloco T

Ultima Atualização: 10/06/2025    Artigo de código : 17318             

Nesse material, veremos o preenchimento das informações referentes a apuração e Base de Cálculo de IRPJ e CSLL para serem exportados nos registros T120/T170 e T150/T181 da Escrituração Contábil Fiscal – ECF para as empresas Lucro Arbitrado.


Importante: A base de cálculo do imposto sobre o lucro arbitrado é determinada pelos valores inseridos na ficha correspondente. O resultado apurado é transferido automaticamente para a ficha de Cálculo de IRPJ/CSLL. Conforme as regras de validação do PVA, não é permitido o uso de valores negativos na apuração.


VERIFICAÇÕES

Acesse "Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Parâmetros da ECF" e vá até a aba "Parâmetros de Tributação". Defina a "Forma de Tributação do Lucro" como 6 - Lucro Arbitrado ou semelhante, escolha o "Tipo de Escrituração" como C - Contábil. No campo "Período de Apuração do Lucro", selecione "Trimestral". No quadro "Forma de Tributação", marque a opção "Arbitrado" ou "Fora do Período" para todos os trimestres. Após configurar, revise os dados e salve as alterações para garantir a correta exportação.


BASE DE CÁLCULO DE IRPJ/CSLL - REGISTROS T120 (IRPJ) E T170 (CSLL)

Acesse, "Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Lucro Arbitrado > Base de Cálculo de IRPJ/CSLL". Selecione no quadro "Tipo de Base" se fará o preenchimento referente as bases de cálculo de IRPJ ou CSLL e informe o ano de apuração referente a entrega da ECF o preenchimento será feito de forma trimestral. O preenchimento da base de cálculo deve ser feito para ambos os impostos. Após o preenchimento, clique em "Gravar".

Importante: Não serão aceitos nesta tela valores negativos.


CÁLCULO DE IRPJ/CSLL - REGISTROS T150 (IRPJ) E T181 (CSLL)

Após o preenchimento das bases de cálculo, acesse "Módulos > SPED > Escrituração Contábil Fiscal > Lucro Arbitrado > Cálculo de IRPJ/CSLL".


Após o cálculo de CSLL e IRPJ, siga com a geração do arquivo, para saber mais, CLIQUE AQUI.


Importante: Quando todos os quatro trimestres são apurados como lucro arbitrado, o bloco J (Plano de Contas e Referencial) não é gerado na ECF. No entanto, caso algum dos trimestres seja apurado de forma diferente, o bloco J será incluído no arquivo.



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