Redução Imposto de Renda - Lei 15.270 de 2025
Aplicável a versão: R2025.12.09
Ultima Atualização: 10/12/2025 Artigo de código : 17626        
A Lei 15.270 de 2025 estabelece que a partir do mês de
janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os
rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda
das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:
| Rendimentos Tributáveis sujeitos ao ajuste mensal | Redução do Imposto de Renda |
| Até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
Conforme demonstrado na tabela vemos que:
- Para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00, a redução é total, fazendo com o que o IRRF devido seja zero,
mesmo que o cálculo pela tabela progressiva resulte em imposto;
- Para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução será parcial, diminuindo progressivamente conforme o rendimento aumenta;
- Para rendimentos tributáveis a partir de R$ 7.350,00, a redução chega a zero e o IRRF permanece sendo
exclusivamente o valor calculado pela tabela progressiva.
Importante: Essa alteração contempla todos os pagamentos
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, empresas regime de caixa
com folha de pagamento de 12/2025 que pagam os salários no 5º dia útil do mês
seguinte devem efetuar o cálculo da folha com essa nova forma de cálculo para o
IRRF.
ALTERAÇÃO NO SISTEMA
Os cálculos do sistema foram adaptados para que a partir de 01/2026,
o desconto do imposto de renda seja realizado conforme a nova lei.
Para isso, em "Arquivos > Tabelas > Tabela IRRF",
foi incluído o quadro "Redução - Lei 15.270" com os campos "Valor" e "Fator", que
serão utilizados para calcular a redução do imposto de renda. Este quadro só
estará visível a partir do mês/ano 01/2026.
A redução do IRRF será calculada pela fórmula:
Redução = 978,62 (valor fixo) – (0,133145(fator) x Rendimentos
Tributáveis)
Após obter o valor do imposto pela tabela progressiva,
o sistema aplica a redução seguindo a ordem para cálculo:
1) Encontra o IRRF pela tabela (processo atual).
2) Calcula a redução pela fórmula.
3) Subtrai a redução do imposto, chegando ao valor final a
ser retido.
CLIQUE AQUI para ver como fica na prática.