Redução Imposto de Renda - Lei 15.270 de 2025

Aplicável a versão: R2025.12.09

Ultima Atualização: 10/12/2025    Artigo de código : 17626             

A Lei 15.270 de 2025 estabelece que a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:


Rendimentos Tributáveis sujeitos ao ajuste mensal Redução do Imposto de Renda                               
Até R$ 5.000,00até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00                                                                                               

R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

Conforme demonstrado na tabela vemos que: 

- Para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00, a redução é total, fazendo com o que o IRRF devido seja zero, mesmo que o cálculo pela tabela progressiva resulte em imposto;

- Para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução será parcial, diminuindo progressivamente conforme o rendimento aumenta;

- Para rendimentos tributáveis a partir de R$ 7.350,00, a redução chega a zero e o IRRF permanece sendo exclusivamente o valor calculado pela tabela progressiva.

 

Importante: Essa alteração contempla todos os pagamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, empresas regime de caixa com folha de pagamento de 12/2025 que pagam os salários no 5º dia útil do mês seguinte devem efetuar o cálculo da folha com essa nova forma de cálculo para o IRRF.

 

ALTERAÇÃO NO SISTEMA

Os cálculos do sistema foram adaptados para que a partir de 01/2026, o desconto do imposto de renda seja realizado conforme a nova lei.

Para isso, em "Arquivos > Tabelas > Tabela IRRF", foi incluído o quadro "Redução - Lei 15.270" com os campos "Valor" e "Fator", que serão utilizados para calcular a redução do imposto de renda. Este quadro só estará visível a partir do mês/ano 01/2026.

 

A redução do IRRF será calculada pela fórmula:

Redução = 978,62 (valor fixo) – (0,133145(fator) x Rendimentos Tributáveis)

Após obter o valor do imposto pela tabela progressiva, o sistema aplica a redução seguindo a ordem para cálculo:

1) Encontra o IRRF pela tabela (processo atual).

2) Calcula a redução pela fórmula.

3) Subtrai a redução do imposto, chegando ao valor final a ser retido.


CLIQUE AQUI para ver como fica na prática.

 



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