Conferência Redução Imposto de Renda - Lei 15.270 de 2025
Aplicável a versão: R2025.12.09
Ultima Atualização: 10/12/2025 Artigo de código : 17627        
Veja abaixo a comparação do cálculo como era antes e como fica com a Lei 15.270 de 2025.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ATÉ R$ 5.000,00
Período de apuração até 31/12/2025

Cálculo:
Total Rendimentos Tributáveis= R$ 5.000,00 – 607,20
(desconto simplificado) = Base IRRF = R$ 4.392,80 * 22,5% = R$ 988,38 – R$
675,49 (dedução) = R$ 312,89
Período de apuração a partir de 01/01/2026

Nesse cenário, para rendimentos tributáveis até 5.000,00 não
terá mais o desconto do imposto de renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE R$ 5.000,01 A R$ 7.350,00
Período de apuração até 31/12/2025

Cálculo:
Total Rendimentos Tributáveis= R$ 6.262,21 – 686,31(INSS) –
R$ 379,18 (2 dependentes) = Base IRRF = R$ 5.196,72 * 27,5% = R$ 1.429,10 – R$ 908,73 (dedução tabela) = R$ 520,37
Período de apuração a partir de 01/01/2026

Nesse cenário, será efetuado o cálculo da redução através da seguinte fórmula:
Redução = 978,62 (valor fixo) – (0,133145(fator) x Rendimentos Tributáveis)
Cálculo:
Total Rendimentos Tributáveis= R$ 6.190,11 – 676,21(INSS) –
R$ 379,18 (2 dependentes) = 5.134,72
Base IRRF = R$ 5.134,72 * 27,5% = R$ 1.412,05 – R$ 908,73
(dedução tabela) = R$ 503,32
Redução = 978,62 (valor fixo) – [0,133145 x R$ 6.190,11]
Redução = R$ 978,62 – R$ 824,18
Redução = R$ 154,44
Desconto Imposto de Renda = R$ 503,32 (IRRF normal) –
R$ 154,44 (redução) = R$ 348,88
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACIMA DE R$ 7.350,01
Período de apuração até 31/12/2025

Cálculo:
Total Rendimentos Tributáveis= R$ 7.800,00 – 901,60 (INSS) =
Base IRRF = R$ = R$ 6.898,40 * 27,5% = R$ 1.897,06 – R$ 908,73 (dedução) = R$
988,33
Período de apuração a partir de 01/01/2026

Nesse cenário, como o total de rendimentos tributáveis é
acima de R$ 7.350,00, então não haverá redução do imposto de renda e o desconto continua conforme a tabela progressiva.