Redução Imposto de Renda - Lei 15.270 de 2025

Aplicável a versão: 1.156a

Ultima Atualização: 10/12/2025    Artigo de código : 17630             

Lei 15.270 de 2025 estabelece que a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, conforme a seguinte tabela:


Rendimentos Tributáveis sujeitos ao ajuste mensal Redução do Imposto de Renda                               
Até R$ 5.000,00até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00                                                                                               

R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

Conforme demonstrado na tabela vemos que: 

- Para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00, a redução é total, fazendo com o que o IRRF devido seja zero, mesmo que o cálculo pela tabela progressiva resulte em imposto;

- Para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução será parcial, diminuindo progressivamente conforme o rendimento aumenta;

- Para rendimentos tributáveis a partir de R$ 7.350,00, a redução chega a zero e o IRRF permanece sendo exclusivamente o valor calculado pela tabela progressiva.

Importante: Essa alteração contempla todos os pagamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026. Portanto, empresas regime de caixa com folha de pagamento de 12/2025 que pagam os salários no 5º dia útil do mês seguinte devem efetuar o cálculo da folha com essa nova forma de cálculo para o IRRF.


NO SISTEMA

Em "Cadastros > Genéricos >Tabelas Legais" foram incluídos os campos "Valor" e "Fator" utilizados para calcular a redução do imposto para quem tem rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais.  A fórmula para encontrar o valor da redução é:
978,62 - (0,133145 x Rendimentos tributáveis)

O desconto do imposto de renda será calculado da mesma forma que faz atualmente, encontrando o valor do imposto pela aplicação na tabela progressiva. E conforme o valor do rendimento, será zerado o desconto (não terá a retenção), ou será aplicada a redução. 

Para detalhes e exemplos de cálculo, verifique o artigo Conferência Redução Imposto de Renda - Lei 15.270 de 2025.



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