Conferência Redução Imposto de Renda - Lei 15.270 de 2025

Aplicável a versão: 1.156a

Ultima Atualização: 10/12/2025    Artigo de código : 17631             

Veja abaixo como fica o cálculo do imposto de renda com redução da Lei 15.270 de 2025 para pagamentos a partir de 01/01/2026.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ATÉ R$ 5.000,00

Nesse cenário, para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 não terá mais o desconto do imposto de renda.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE R$ 5.000,01 A R$ 7.350,00

Nesse cenário, para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 A R$ 7.350,00 terá redução parcial do imposto de renda.

Será efetuado o cálculo da redução através da seguinte fórmula:

Redução = 978,62 (valor fixo) – (0,133145(fator) x Rendimentos Tributáveis)

Exemplo:

Considere rendimentos tributáveis de R$ 6.190,11, INSS de 676,21 e 2 dependentes.

Cálculo:

Total Rendimentos Tributáveis= R$ 6.190,11 – 676,21(INSS) – R$ 379,18 (2 dependentes) = 5.134,72

Base IRRF = R$ 5.134,72 * 27,5% = R$ 1.412,05 – R$ 908,73 (dedução tabela) = R$ 503,32

Redução = 978,62 (valor fixo) – [0,133145 x R$ 6.190,11]

Redução = R$ 978,62 – R$ 824,18

Redução = R$ 154,44

Desconto Imposto de Renda = R$ 503,32 (IRRF normal) – R$ 154,44 (redução) = R$ 348,88

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACIMA DE R$ 7.350,01

Nesse cenário, como o total de rendimentos tributáveis é acima de R$ 7.350,00, então não haverá redução do imposto de renda e o desconto continua conforme a tabela progressiva. 

Exemplo:

 

Cálculo:

Total Rendimentos Tributáveis = R$ 8.109,69 – 944,94 (INSS) = Base IRRF = R$ 7.164,75 * 27,5% = R$ 1.970,31 – R$ 908,73 (dedução) = R$ 1.061,58



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
17631