Conferência Redução Imposto de Renda - Lei 15.270 de 2025
Aplicável a versão: 1.156a
Ultima Atualização: 10/12/2025 Artigo de código : 17631        
Veja abaixo como fica o cálculo do imposto de renda com redução da Lei 15.270 de 2025 para pagamentos a partir de 01/01/2026.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ATÉ R$ 5.000,00
Nesse cenário, para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 não terá mais o desconto do imposto de renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE R$ 5.000,01 A R$ 7.350,00
Nesse cenário, para rendimentos tributáveis entre R$ 5.000,01 A R$ 7.350,00 terá redução parcial do imposto de renda.
Será efetuado o cálculo da redução através da seguinte fórmula:
Redução = 978,62 (valor fixo) – (0,133145(fator) x Rendimentos Tributáveis)
Exemplo:
Considere rendimentos tributáveis de R$ 6.190,11, INSS de 676,21 e 2 dependentes.
Cálculo:
Total Rendimentos Tributáveis= R$ 6.190,11 – 676,21(INSS) – R$ 379,18 (2 dependentes) = 5.134,72
Base IRRF = R$ 5.134,72 * 27,5% = R$ 1.412,05 – R$ 908,73 (dedução tabela) = R$ 503,32
Redução = 978,62 (valor fixo) – [0,133145 x R$ 6.190,11]
Redução = R$ 978,62 – R$ 824,18
Redução = R$ 154,44
Desconto Imposto de Renda = R$ 503,32 (IRRF normal) – R$ 154,44 (redução) = R$ 348,88
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACIMA DE R$ 7.350,01
Nesse cenário, como o total de rendimentos tributáveis é acima de R$ 7.350,00, então não haverá redução do imposto de renda e o desconto continua conforme a tabela progressiva.
Exemplo:

Cálculo:
Total Rendimentos Tributáveis = R$ 8.109,69 – 944,94 (INSS) = Base IRRF = R$ 7.164,75 * 27,5% = R$ 1.970,31 – R$ 908,73 (dedução) = R$ 1.061,58