Férias Coletivas - Período Aquisitivo - Funcionários com menos de 1 ano

Ultima Atualização: 02/12/2025    Artigo de código : 2588             

Ao gerar férias coletivas para funcionários com menos de 1 ano de empresa o período aquisitivo será alterado, será iniciado um novo período a partir da data do início do gozo das férias coletivas. Dessa forma, quando forem calculadas novas férias para esse funcionário, o período aquisitivo não será o mesmo que o anterior. Caso ainda tenha um saldo positivo, esse período permanecerá em aberto até que esses dias sejam quitados.


Exemplo:
Admissão: 02/05/2025
Período Aquisitivo: 02/05/2025 a 01/05/2026
Férias Coletivas: 22/12/2025 a 02/01/2026
Dias de direito = 20 dias (8/12 avos)

Nesse caso, como o funcionário tem 20 dias de direito, descontando os 10 dias de férias coletivas, ainda resta um saldo de 10 dias, por esse motivo esse período aquisitivo permanecerá em aberto e um novo período foi iniciado a partir do início das férias coletivas.

CLIQUE AQUI para funcionários com menos de 1 ano de empresa e que não tenha a quantidade de dias de direito de férias. 


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