DIRF - Como Conferir 5º Dia útil (Regime de Caixa)
Ultima Atualização: 17/01/2025 Artigo de código : 2698        
PASSO 1
Para conferência dos valores no sistema utilize a Ficha Financeira.
Acesse "Arquivos > Ficha financeira > Modelo 3".
PASSO 2
Preencha as informações abaixo:
Tipo do Relatório: Anual
Período: Informe o período considerando a regra de apuração de regime de caixa. Exemplo: 12/2023 a 11/2024
Tipo de Holerith: Selecione "Todos os Tipos"
Na sequência clique em "Vídeo".
PASSO 3
Antes de iniciar a conferência, é necessário o entendimento da composição dos valores:
- Rendimentos: Deverão ser somados todos os eventos de vencimentos com incidência de IRRF e DIRF do mês anterior + o evento de adiantamento (1520) do mês seguinte e deduzir o evento 5610 do mês anterior.
- Deduções: Deve-se somar os dependentes, INSS, previdência privada e pensão.
- Imposto: Será a soma do IRRF do mês anterior (9870) + IRRF do adiantamento mês atual (5880).
- Férias, Rescisão e PLR: Nas 2 opções de Regime da Empresa (5º Dia Útil e Dentro do Mês), os valores referente às férias, rescisão e PLR devem sempre ser considerados para DIRF conforme data de Pagamento. Na ficha financeira, em caso de férias esses valores serão apresentados no mês de gozo e em caso de rescisão no mês do afastamento / desligamento.
- Adiantamento: No lançamento dos Rendimentos Tributáveis, o sistema desconta os valores dos eventos 5610 e 1480 sobre adiantamento, além de outros eventos de descontos que estejam com IRRF marcado.
- 13º Salário: Os valores pagos a título de 13º salário, serão lançados no informe de rendimentos no campo 5, na linha 1, já com as devidas deduções: INSS, IRRF, dependentes e pensão alimentícia (se houver). Já o valor do imposto de renda retido sobre o 13º salário, será lançado na linha 2.
- PLR: Os valores pagos a título de PLR, serão lançados no Informe de Rendimentos no quadro 5, na linha 3, já com as devidas deduções de pensão alimentícia e IRRF (se houver).
- Rendimentos não tributáveis: eventos lançados na folha de pagamento sem incidência de IRRF e DIRF, tais como: férias pagas na rescisão, abono pecuniário sobre férias entre outros, serão levados no Informe de Rendimentos no quadro 4, na linha 7.
Dica: Acesse DIRF - Autoit para conferência de valores para conferência detalhada do funcionário.