DIRF - Como Conferir Dentro do Mês (Regime de Competência)
Ultima Atualização: 17/01/2025 Artigo de código : 2704        
PASSO 1
Para conferência dos valores no sistema utilize a Ficha Financeira.
Acesse "Arquivos > Ficha financeira > Modelo 3".
PASSO 2
Preencha as informações abaixo:
Tipo do Relatório: Anual
Período: Informe o período considerando a regra de apuração de Regime de Competência. Exemplo: 01/2024 a 12/2024
Tipo de Holerith: Selecione "Todos os Tipos"
Na sequência clique em "Vídeo".
Antes de iniciar a conferência, é necessário o entendimento da composição dos valores:
- Rendimentos: Deverão ser somados todos os eventos de vencimentos com incidências de IRRF do mês atual.
- Deduções: Deverão ser somados todos os eventos de descontos com incidência de IRRF do mês atual, tais como: INSS, dependentes, previdência privada e pensão.
- Imposto: Será a soma do valor dos eventos 9870 (IRRF) e 5710 (IRRF sobre Férias).
- Férias, Rescisão e PLR: Nas 2 opções da DIRF (5º Dia Útil e Dentro do Mês), os valores referentes às férias, rescisão e PLR, serão informados sempre pela data de pagamento, mesmo que no caso de férias os eventos apareçam na ficha financeira, no mês do gozo e em casos de rescisão no mês do afastamento/desligamento.
- 13º Salário: Os valores pagos a título de 13º salário, serão lançados no informe de rendimentos no campo 5, na linha 1, já com as devidas deduções: INSS, IRRF, dependentes e pensão alimentícia (se houver). Já o valor do imposto de renda retido sobre o 13º salário, será lançado na linha 2.
- PLR: Os valores pagos a título de PLR, serão lançados no Informe de Rendimentos no quadro 5, na linha 3, já com as devidas deduções de pensão alimentícia e IRRF (se houver).
- Rendimentos não tributáveis: eventos lançados na folha de pagamento sem incidências de IRRF e DIRF, tais como: férias pagas na rescisão, abono pecuniário sobre férias, entre outros, serão levados no Informe de Rendimentos no quadro 4, na linha 7.