SEFIP - Folha Mensal Por Obra - Funcionários trabalham em mais de um departamento mesmo mês

Ultima Atualização: 12/03/2024    Artigo de código : 2763             

O recolhimento da contribuição previdenciária já foi substituído pela DCTFWEB para todos os grupos de empresas conforme Cronograma de Implantação do eSocial.

Quanto ao FGTS, a partir de 01/03/2024 os valores passam a ser recolhidos via FGTS Digital que são encaminhados através do que é declarado no eSocial, para auxiliar preparamos uma série de materiais para você Especial: FGTS Digital.


Importante: O conceito de Folha por Obra, é quando o funcionário do Prestador de Serviço trabalha em vários lugares (Tomadores) durante o mês. Ou seja, trabalhou 10 dias num lugar e 20 dias em outro, e etc. Caso neste mês tenha trabalhado os 30 dias no mesmo local, não é considerado folha por obra.


Para orientações sobre cadastro no sistema CLIQUE AQUI.


PASSO 1 

Após estar tudo de acordo com a FAQ acima de "como cadastrar uma folha por obra", acesse o Menu Arquivos > Departamentos e verifique se os departamentos externos/obras estão com os dados da Primeira aba e da Segunda aba "informações complementares" todos preenchidos de acordo com a informação abaixo:


- Para SEFIP com Código de Recolhimento 150, preencher até o campo contato.


- Para SEFIP com Código de Recolhimento 155, preencher todos os campos, inclusive os Dados p/ GPS de Tomadoras/Obras de Construção Civil na Aba Informações Complementares.


PASSO 2

Folha de Pagamento e Sefip, devem ser configurados com separação por Obra "SIM", Departamentos "NÃO".


Folha por obra atende códigos de recolhimento 150 e 155.


PASSO 3

Empresa com Obras CNPJ e obras CEI de construção civil:


Empresa Construtora, com instruções de exportação nos códigos 150 (CNPJ) e 155 (CEI construção civil), deverá exportar dois SEFIPs:


- Um com o código de recolhimento 150 para tomadores que se enquadram, dividindo-se em departamentos cada tomador, lembrando que o administrativo também será levado no 150


- Outro SEFIP com o código de recolhimento 155 para cada tomador que requeira esse código (construção civil).


Observação: Conforme configurações internas Afastamentos, Férias e Rescisões são considerados no Departamento 0001 (Administrativo da Empresa) automaticamente.


O lançamento de Notas Fiscais e as devidas Compensações podem ser feitas normalmente para retenção na folha e consequentemente no SEFIP.



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