eSocial - Transferência de Funcionários Sem Ônus para Cedente

Ultima Atualização: 26/07/2023    Artigo de código : 2841             

Prazo de Envio eSocial: Dia 15 do Mês seguinte à ocorrência

A rotina de transferência de funcionários permite transferir os dados do cadastro de funcionário, ficha financeira, digitação, férias, rescisão de uma empresa para outra, e realiza geração dos arquivos ao eSocial a partir de sua execução. 


Importante:

- Para evitar transtornos e inconsistências de dois movimentos no mesmo mês, a transferência deve ser realizada com data do último dia do mês e após a geração dos eventos periódicos.

- Orientamos realizar Backup antes dos Procedimentos (cópia/transferência) e fechar o sistema nas outras maquinas. 


PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA

Passo 1

 

Acesse "Menu Diversos >Transferência de funcionários", leia atentamente as instruções emitidas pelo sistema e clique em OK.



 

Passo 2

 

Para realizar a Transferência de funcionários, selecione a Opção Transferência e o tipo de cópia/ transferência a ser realizada:

Opção completa: transferir todo o banco de dados do funcionário.

Opção somente cadastro: transferir somente o cadastro do funcionário.

 

Observação: A opção Cópia realiza apenas cópia de cadastro na mesma empresa ou empresas distintas, porém, nenhuma ação automática será executada para o eSocial. Neste caso, os arquivos devem ser enviados a partir dos cadastros de origem.




Configurações: Marque os campos se for transferir: pró-labore, autônomos, estagiários, demitidos.

Seleção de funcionários a serem copiados/ transferidos:

- Por Funcionário: Informe o código inicial e o código final dos funcionários que serão transferidos, caso seja somente um funcionário informe o código do mesmo no campo código inicial e código final.

- Por departamento/ setor/ seção: Informe o departamento a opção irá funcionar somente se os funcionários estiverem alocados ao departamento informado.



Empresa de Origem: O campo ficará nublado com o código da empresa que o sistema está ativo no momento da transferência.

 

- Último dia de trabalho: Informar a data do último dia de trabalho do funcionário na empresa de origem (Data do último dia do mês)

- Causa Resc.: Informe o código 31 Transferência/mov, do empregado/servidor ou dirig. Sindical entre estabelec. da mesma empresa/entidade, ou p/ outra empresa/entidade, sem ônus p/ cedente.

- Movto CAGED: O sistema preenche automaticamente opção 80 na empresa de saída.

- Cód. SEFIP: Informar a opção N2 transferência do empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos.


Empresa Destino: Clique na lupa e selecione a empresa que o funcionário será transferido.

 

- 1º dia de trabalho: O sistema irá preencher automaticamente sendo o dia após a data de último dia de trabalho.

- Tip. Adm. RAIS: Clique na lupa e escolha a opção 4  Transferência do empregado de outro estabelecimento da mesma empresa/entidade sem ônus para cedente, ou seja, a empresa de saída não paga nada, será tudo pago ao funcionário pela empresa de entrada.

- Movto. CAGED: O sistema preenche automaticamente a opção 70 transferência de entrada.

- Cód do último func.: O sistema considera automaticamente o código do último funcionário, caso tenha funcionários cadastrados na empresa de destino.

- Cód do 1º func.: O sistema permite visualizar os códigos disponíveis para os funcionários que serão transferidos.

- Categoria: Informe a categoria do funcionário

- Tipo de Admissão: Informe o tipo de transferência 

- Ônus da Cessão: Informe o tipo de Ônus como 2 - Ônus do cessionário


Após configurações, clique em Executar


Será emitido a mensagem:

 

Clique em Sim para concluir a transferência.

 

Processo finalizado com êxito. Clique em Ok.

 


ESOCIAL – EMPRESA DE ORIGEM

O sistema irá calcular automaticamente a rescisão no processo de transferência sem Ônus, porém é necessário acessar o cálculo da Rescisão em questão, na Aba Configurações e clicar em Alterar/Confirmar para realizar a transmissão do S-2299 ao eSocial.

 

Na aba Dados p/ e-Social, motivo da rescisão: 

 

- Se o Tipo de Admissão RAIS for 02 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico, o motivo será  11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

 

- Se o Tipo de Admissão RAIS 03 - Transferência de empresa consorciada ou de consórcio, o motivo será 12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.

 

- Se o Tipo de Admissão RAIS 04 - Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, o motivo será 13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão e incorporação), sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.



ESOCIAL – EMPRESA DESTINO

 

Deve-se enviar o evento S-2200, com o campo {tpAdmissao} igual a 2 – Transferência de empresa do mesmo grupo econômico informado no "Cadastro de funcionários > Aba Ident. Adm. > eSocial: dados admissionais > tipo de admissão", mantendo a data da admissão inicial e informando a data da transferência.


Deve-se preencher os campos que estiverem inaptos, como departamento, cargo, horário e também retirar as datas de prazo de contrato de trabalho/experiência informadas em "Cadastro de funcionários > Aba Ident. Adm. > Detalhes do Contrato" para que não fique incompatível com a data de transferência.



ESOCIAL – EVENTOS PERIÓDICOS

 

Se a empresa for Regime de Caixa



Exemplo:

 

Data de saída: 31/01/2023

Data de entrada: 01/02/2023

Data de pagamento do holerite de 01/2023 em 05/02/2023.

 

Empresa de Origem no mês 02/2023 será gerado o S-1210 desse funcionário transferido, pois o pagamento refere-se ao mês da transferência que foi pago pela empresa de origem.

Empresa Destino no mês 02/2023 será gerado o S-1200, pois deve ser considerado os valores do mês a partir da data de transferência. 


Se a empresa for regime de Competência:

 

Exemplo:

 

Data de saída: 31/01/2023

Data de entrada: 01/02/2023

Data de pagamento do holerite de 01/2023 em 31/01/2023.

 

Empresa de Origem no mês 01/2023 será gerado o S-1200 e S-1210 do funcionário transferido, já que o procedimento da transferência deve ser realizado somente após o envio dos Eventos Periódicos

Empresa Destino no mês 02/2023 será gerado o S-1200 e S-1210, considerando o mês a partir da transferência.

 





Informações complementares:


- Na empresa de saída (de origem) fazer o envio dos periódicos antes de realizar a transferência. Motivo: A transferência deve ser feita sempre no último dia do mês, portanto o mês trabalhado foi na empresa de origem e os dados da folha de pagamento devem ser declarados ao e-Social.

- A visualização dos funcionários transferidos no Relatório da Folha de Pagamento será demonstrado na Empresa de Origem até o mês em que ocorreu a transferência (saída) e na Empresa de Destino serão demonstrados a partir da data de entrada. Com relação a visualização de holerites será demonstrado na Empresa Destino os meses anteriores, pois essas informações vieram importadas da Empresa de Origem e serão consideradas apenas para histórico.

Transferência de funcionário afastado: O sistema aceita a transferência normalmente e não haverá erros no retorno do afastamento se é devido a um afastamento P1 ou O1. Quando for a época de retorno do afastamento, basta gerar o afastamento de retorno na empresa de entrada.



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