Conferência de IRRF - Regime de Caixa
Ultima Atualização: 28/07/2023 Artigo de código : 2908        
A substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao
IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá
a partir do mês de Maio de 2023 conforme Instrução Normativa RFB nº 2.137. CLIQUE AQUI para visualizar.
Para realizar a conferência no sistema é importante
compreender a regra de apuração que para Regime de Caixa o pagamento dos salários será no mês posterior. A opção IRRF no Adiantamento deve estar selecionada no Cadastro da Empresa no “Menu Arquivos > Empresas Usuárias”.
Exemplo: Folha de pagamento
03/2023 com pagamento em 06/04/2023, portanto a apuração será no mês 04/2023 e o
vencimento em 20/05/2023.
PASSO 1
Ative a empresa no mês da
conferência, depois acesse “Menu Relatórios > Contribuições Diversas
> IRRF”.
Importante: O Relatório da Folha de Pagamento não deve ser utilizado pois ele não segue a regra do IRRF que é o recolhimento de acordo com data de pagamento, sendo assim, sempre deve ser utilizado para conferência o relatório abaixo.
- Informe o código inicial e o
código final dos funcionários.
- Em Tipo de processamento selecione
como Mensal para que seja considerado os valores referente ao mês
anterior.
- Em Tipo de Imposto deixe
todas as opções selecionadas Normal, Rescisão, Férias
Normais e Férias Coletivas.
- Marque a opção Separar
por Código de Recolhimento para separação dos valores de Autônomos, Funcionários
e Pró-labores, devido os códigos de recolhimentos ser diferentes.
Clique em Vídeo para visualizar
o relatório.
PASSO 2
Gere novamente o relatório com
Tipo de processamento selecionado como Adiantamento para que
seja demonstrado os valores do mês atual.
PASSO 3
Confira o valor do sistema com o que está lançado na DCTFWeb.
Para conferir o valor do portal do eSocial acesse a FAQ Conferência S-5002
Informações complementares:
- Rescisões no final do mês
geralmente tem o pagamento no próximo mês.
Exemplo: Se a rescisão tem data de
afastamento em 28/02/2023, o pagamento será no mês 03/2023, então as
informações da rescisão serão demonstradas na folha de pagamento em 02/2023,
mas a apuração do IRRF será em 03/2023.
- Para férias no início do mês
geralmente tem o pagamento no mês anterior.
Exemplo: Se as férias iniciaram
em 01/03/2023, a data do pagamento será pelo menos com 2 dias de antecedência,
ou seja, em 27/02/2023 seria o pagamento. O IRRF será demonstrado na folha de
pagamento do mês 03/2023, porém, como o pagamento foi em 02/2023, a apuração
será em 02/2023 conforme pagamento.