Conferência de IRRF - Regime de Caixa

Ultima Atualização: 28/07/2023    Artigo de código : 2908             

A substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de Maio de 2023 conforme Instrução Normativa RFB nº 2.137. CLIQUE AQUI para visualizar.


Para realizar a conferência no sistema é importante compreender a regra de apuração que para Regime de Caixa o pagamento dos salários será no mês posterior. A opção IRRF no Adiantamento deve estar selecionada no Cadastro da Empresa no “Menu Arquivos > Empresas Usuárias”.

Exemplo: Folha de pagamento 03/2023 com pagamento em 06/04/2023, portanto a apuração será no mês 04/2023 e o vencimento em 20/05/2023.

PASSO 1 

Ative a empresa no mês da conferência, depois acesse “Menu Relatórios > Contribuições Diversas > IRRF”

Importante: O Relatório da Folha de Pagamento não deve ser utilizado pois ele não segue a regra do IRRF que é o recolhimento de acordo com data de pagamento, sendo assim, sempre deve ser utilizado para conferência o relatório abaixo.

 

- Informe o código inicial e o código final dos funcionários.

- Em Tipo de processamento selecione como Mensal para que seja considerado os valores referente ao mês anterior.

- Em Tipo de Imposto deixe todas as opções selecionadas Normal, Rescisão, Férias Normais e Férias Coletivas.

- Marque a opção Separar por Código de Recolhimento para separação dos valores de AutônomosFuncionários e Pró-labores, devido os códigos de recolhimentos ser diferentes.  

Clique em Vídeo para visualizar o relatório.


PASSO 2

Gere novamente o relatório com Tipo de processamento selecionado como Adiantamento para que seja demonstrado os valores do mês atual.



PASSO 3  

Confira o valor do sistema com o que está lançado na DCTFWeb.

Para conferir o valor do portal do eSocial acesse a FAQ Conferência S-5002


 Informações complementares:

- Rescisões no final do mês geralmente tem o pagamento no próximo mês.

Exemplo: Se a rescisão tem data de afastamento em 28/02/2023, o pagamento será no mês 03/2023, então as informações da rescisão serão demonstradas na folha de pagamento em 02/2023, mas a apuração do IRRF será em 03/2023.

- Para férias no início do mês geralmente tem o pagamento no mês anterior.

Exemplo: Se as férias iniciaram em 01/03/2023, a data do pagamento será pelo menos com 2 dias de antecedência, ou seja, em 27/02/2023 seria o pagamento. O IRRF será demonstrado na folha de pagamento do mês 03/2023, porém, como o pagamento foi em 02/2023, a apuração será em 02/2023 conforme pagamento.



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
2908