Conferência de IRRF - Regime de Caixa

Ultima Atualização: 18/11/2025    Artigo de código : 2908             

A substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de Maio de 2023 conforme Instrução Normativa RFB n.º 2.137. CLIQUE AQUI para visualizar.


Para realizar a conferência no sistema é importante compreender a regra de apuração que para Regime de Caixa o pagamento dos salários será no mês posterior. A opção "IRRF no Adiantamento" deve estar selecionada no cadastro da empresa no "Arquivos > Empresas Usuárias".

Exemplo: Folha de pagamento 03/2025 com pagamento em 06/04/2025, portanto a apuração será no mês 04/2025 e o vencimento em 20/05/2025.


PASSO 1 

Ative a empresa no mês da conferência, depois acesse "Relatórios > Contribuições Diversas > IRRF"

Importante: O Relatório da Folha de Pagamento não deve ser utilizado, pois ele não segue a regra do IRRF que é o recolhimento de acordo com data de pagamento, sendo assim, sempre deve ser utilizado para conferência o relatório abaixo.

 

- Informe o código inicial e o código final dos funcionários.

- Em Tipo de processamento selecione como Mensal para ser considerado os valores referente ao mês anterior.

- Em Tipo de Imposto deixe todas as opções selecionadas Normal, Rescisão, Férias Normais e Férias Coletivas.

- Marque a opção Separar por Código de Recolhimento para separação dos valores de autônomos, funcionários e pró-labores, devido os códigos de recolhimentos ser diferentes.  

Clique em Vídeo para visualizar o relatório.


PASSO 2

Gere novamente o relatório com "Tipo de Processamento" selecionado como "Adiantamento" para ser demonstrado os valores do mês atual.



PASSO 3  

Confira o valor do sistema com o que está lançado na DCTFWeb.

CLIQUE AQUI para conferência do S-5002.


Observações:

- Rescisões no final do mês tem geralmente o pagamento no próximo mês, por exemplo, se a rescisão tem data de afastamento em 28/02/2025, o pagamento será no mês 03/2025, então as informações da rescisão serão demonstradas na folha de pagamento em 02/2025, mas a apuração do IRRF será em 03/2025.

- Para férias no início do mês tem geralmente o pagamento no mês anterior, por exemplo, se as férias iniciaram em 01/03/2025, a data do pagamento será pelo menos com 2 dias de antecedência, ou seja, em 27/02/2025 seria o pagamento. O IRRF será demonstrado na folha de pagamento do mês 03/2025, porém, como o pagamento foi em 02/2025, a apuração será em 02/2025 conforme pagamento.



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