Ative a empresa no mês da conferência, depois acesse “Relatórios >
Contribuições Diversas > IRRF”.

- Informe o código inicial e o código final dos funcionários.
- Em Tipo de processamento selecione como "Mensal".
- Em Tipo de Imposto deixe todas as opções selecionadas Normal, Rescisão, Férias Normais e Férias Coletivas.
- Marque a opção Separar por Código de Recolhimento para separação dos valores de autônomos, funcionários e pró-labores, devido os códigos de recolhimentos ser
diferentes.
Clique em "Vídeo" para visualizar o relatório.
PASSO 2
Confira o valor do sistema com o que está lançado na DCTFWeb.
CLIQUE AQUI para conferência do S-5002.
Observações:
- Rescisões no final do mês normalmente o pagamento será no próximo mês, por exemplo, se a rescisão tem data de afastamento em 28/02/2025, o pagamento será no mês 03/2025, então as informações da rescisão serão demonstradas na folha de pagamento em 02/2025, mas a apuração do IRRF será em 03/2025.
- Férias no início do mês normalmente o pagamento no mês anterior, por exemplo, se as férias iniciaram em 01/03/2025, a data do pagamento será pelo menos com 2 dias de antecedência, ou seja, em 27/02/2025 seria o pagamento. O IRRF será demonstrado na folha de pagamento do mês 03/2025, porém, como o pagamento foi em 02/2025, a apuração será em 02/2025 conforme pagamento.