PASSO 1
Ative a empresa no mês da conferência, depois acesse “Menu Relatórios >
Contribuições Diversas > IRRF”.
- Informe o código inicial e o código final dos funcionários.
- Em Tipo de processamento selecione como "Mensal".
- Em Tipo de Imposto deixe todas as opções selecionadas Normal, Rescisão, Férias Normais e Férias Coletivas.
- Marque a opção Separar por Código de Recolhimento para separação dos valores de Autônomos, Funcionários e Pró-labores, devido os códigos de recolhimentos ser
diferentes.
Clique em Vídeo para visualizar o relatório.
PASSO 2
Confira o valor do sistema com o que está lançado na DCTFWeb.
Para conferir o valor do portal do eSocial acesse a FAQ Conferência S-5002
Informações complementares:
- Rescisões no final do mês geralmente tem o pagamento no próximo
mês.
Exemplo: Se a rescisão tem data de afastamento em 28/02/2023, o pagamento
será no mês 03/2023, então as informações da rescisão serão demonstradas na
folha de pagamento em 02/2023, mas a apuração do IRRF será em 03/2023.
- Para férias no início do mês geralmente tem o pagamento no mês
anterior.
Exemplo: Se as férias iniciaram em 01/03/2023, a data do pagamento
será pelo menos com 2 dias de antecedência, ou seja, em 27/02/2023 seria o
pagamento. O IRRF será demonstrado na folha de pagamento do mês 03/2023, porém,
como o pagamento foi em 02/2023, a apuração será em 02/2023 conforme pagamento.