Digitação da Nota Fiscal com Partilha do ICMS - DIFAL (Diferencial de Alíquotas)
Ultima Atualização: 06/08/2024 Artigo de código : 3295        
A partir de 01/01/2022, entrou em vigor a Suspensão de Regra de Validação Referente a DIFAL - NA01-20 - NT2015/003. CLIQUE AQUI para acessar a informação no site Portal NF-e.
Importante: Para saber se a sua empresa entra nessa suspensão do DIFAL na emissão de Nota Fiscal com Partilha de ICMS, confirme essa informação diretamente com a sua contabilidade. Caso eles informem que a sua empresa se enquadra nessa suspenção, CLIQUE AQUI e realize a parametrização em seu tipo de nota para que a sua Nota Fiscal não realize o cálculo.
Os dados referentes à Partilha do ICMS serão calculados de acordo com as seguintes regras: Vendas Interestaduais para Consumidores Finais e Não Contribuintes do ICMS.
PASSO 1
Acesse o menu Cadastros > Clientes > aba Manutenção > selecione a opção Não no campo Contribuinte ICMS.
No quadro Consumidor Final > selecione a opção Partilha ICMS.
Importante: O campo Inscrição Estadual NÂO deve conter informações:
PASSO 2
Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Observação para Nota fiscal. Inclua uma nova observação e habilite a opção Partilha ICMS entre UF.
Desta forma, na linha 1 será criada a nova observação: Total do ICMS de Partilha para a UF o destinatário: R$.
Importante: O valor apresentado à frente será calculado automaticamente pelo sistema, conforme dados preenchidos na Digitação da Nota.
PASSO 3
No Cadastro de Produtos temos duas formas de trabalhar com Alíquotas por Estado e dependendo de qual opção está selecionada, o sistema fará a busca da alíquota Interna para calcular a Partilha do ICMS.
a) Quando o campo Alíq. por UF? está preenchido com Sim, irá habilitar a aba Alíquotas por Estado. Nesta aba deverá cadastrar o Estado da Empresa Emitente e Empresa de Destino, preenchendo os campos Alíquota Interna e Externa.
É deste cadastro que o sistema irá buscar a Alíquota Interna para calcular os dados da Partilha do ICMS.
b) Quando o campo Alíq. por UF? está preenchido com Não, através do menu Cadastros > Outros Cadastros > Alíquotas/Estado, deverá cadastrar as Alíquotas Internas e Externas, tanto da Empresa Emitente quanto da Empresa de Destino.
Será deste cadastro, que o sistema irá buscar a Alíquota Interna para calcular os dados da Partilha do ICMS.
PASSO 4
Acesse o menu Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota > Aba ICMS / IPI:
a) Para Empresas Optantes pelo Simples Nacional Selecione a opção "Sim", caso precise que em sua nota seja calculado a Partilha e "Não", caso não necessite que seja realizado esse calculo, porém a partir de 01/01/2022, entrou em vigor a Suspensão de Regra de Validação Referente a DIFAL - NA01-20 - NT2015/003. CLIQUE AQUI para visualizar as informações.
b) Para Empresas RPA (Regime Periódico de Apuração) Selecione a opção "Sim", caso precise que em sua nota seja calculado a Partilha e "Não", caso não necessite que seja realizado esse calculo, porém a partir de 01/01/2022, entrou em vigor a Suspensão de Regra de Validação Referente a DIFAL - NA01-20 - NT2015/003. CLIQUE AQUI para visualizar as informações.
c) Frete na Base de ICMS - Caso no Cálculo da Partilha entre o Valor de Frete deverá efetuar a configuração abaixo:
Na opção Calcula ICMS? > selecione Tributado.
Na opção ICMS sobre Frete? > selecione Sim e clique na opção Alíquota do ICMS por Estado.
d) IPI na Base de ICMS - Caso no Calculo da Partilha entre o Valor de IPI deverá efetuar a configuração abaixo:
Na opção Calcula IPI? > selecione Tributado
Na opção ICMS sobre IPI? > selecione Sim.
PASSO 5
Digitação da Nota:
a) Selecione o Tipo de Nota e o Cliente que foi configurado como Não Contribuinte do ICMS.
b) No botão Dados NF-e > campo Ind. Dest. Operação e Ind. Op. Consumidor Final, será carregado automaticamente de acordo com o estado do cliente e conforme o cadastro.
c) Insira o Item na NF e realize o preenchimento dos campos normalmente, como: quantidade, valor unitário, valor total e outros.
Exemplo:
Na aba NFe/Impostos > sub aba ICMS Partilha UF Destinatário > o sistema carregará as alíquotas e irá calcular a partilha do ICMS em cima do percentual da diferença entre as alíquotas 12% e 7%.
d) Na aba Manutenção > clique no botão Observações > clique nos três pontos e selecione a observação e clique em OK.
Conforme cadastrado anteriormente, apresentará na linha Observação 1 a mensagem: Total do ICMS de Partilha para UF do destinatário: R$, com o valor calculado nos itens.
Informações Complementares:
a) Impressão do DANFE
A Observação será apresentada em Dados Adicionais - Informações Complementares.
b) XML
No Item do XML apresentará as seguintes TAG(s).
c) Quando o produto não calcula os dados da partilha:
Produtos que possuem o código de gêneros 27, 29, 34 e 38 não irão calcular os dados da partilha, conforme a Nota Técnica 2015_003_v160, página 15.
Caso tenha dúvidas quanto aos cálculos da Partilha do ICMS, CLIQUE AQUI.