Digitação da Nota Fiscal com Partilha do ICMS - DIFAL (Diferencial de Alíquotas)

Ultima Atualização: 08/08/2025    Artigo de código : 3295             

A partir de 01/01/2022, entrou em vigor a suspensão da regra de validação referente ao DIFAL (NA01-20 - NT2015/003).

CLIQUE AQUI para acessar a informação oficial no Portal da NF-e.

Importante: Verifique com a sua contabilidade se sua empresa se enquadra nessa suspensão da partilha de ICMS.
Se a resposta for afirmativa, CLIQUE AQUI e realize a parametrização no tipo de nota para evitar o cálculo do DIFAL na emissão.

DEFINIÇÃO DE APLICAÇÃO DA PARTILHA DO ICMS

A partilha do ICMS será aplicada apenas nas seguintes condições:

- Vendas Interestaduais;

- Destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS.

PASSO 1 - CONFIGURAR O CLIENTE COMO NÃO CONTRIBUINTE E HABILITAR A PARTILHA

Acesse "Cadastros > Clientes > aba Manutenção".

No campo "Contribuinte ICMS", selecione "Não".

No quadro "Consumidor Final", marque a opção "Partilha ICMS".

O campo "Inscrição Estadual" deve ficar em branco.

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PASSO 2 - CADASTRAR OBSERVAÇÃO AUTOMÁTICA PARA PARTILHA

Acesse "Cadastros > Outros Cadastros > Observação para Nota Fiscal".

Inclua uma nova observação e marque a opção "Partilha ICMS entre UF".

O sistema criará automaticamente a observação na linha 1 da NF com a seguinte estrutura:

Total do ICMS de Partilha para a UF do destinatário: R$

O valor será calculado de forma automática na digitação da nota.

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PASSO 3 - CONFIGURAR ALÍQUOTAS PARA CÁLCULO DA PARTILHA DO ICMS

Se o campo "Alíq. por UF?" estiver "Sim" acesse a aba "Alíquotas por Estado" no "Cadastro de Produtos".

Cadastre os Estados da empresa emitente e destinatária.

Preencha os campos de "Alíquota Interna" e "Externa".

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Se o campo "Alíq. por UF?" estiver "Não" acesse "Cadastros > Outros Cadastros > Alíquotas/Estado".

Cadastre as alíquotas internas e externas dos respectivos estados.

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PASSO 4 - CONFIGURAR O TIPO DE NOTA PARA PARTILHA DE ICMS

Acesse "Cadastros > Outros Cadastros > Tipos de Nota > aba ICMS / IPI". 

Empresas Optantes pelo Simples Nacional:

Calcula Partilha de ICMS: Selecione "Sim" ou "Não", conforme orientação da contabilidade.

CLIQUE AQUI para visualizar a NT que trata da suspensão.

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Empresas do Regime RPA:

Calcula Partilha de ICMS: Selecione "Sim" ou "Não", conforme orientação da contabilidade.

CLIQUE AQUI para visualizar a NT que trata da suspensão.

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Para incluir o Frete na base de cálculo do ICMS:

Calcula ICMS?: Selecione "Tributado".

ICMS sobre Frete?: Selecione "Sim".

Marque a opção "Alíquota do ICMS por Estado".

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Para incluir o IPI na base de cálculo do ICMS:

Calcula IPI?: Selecione "Tributado".

ICMS sobre IPI?: Selecione "Sim".

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PASSO 5 - DIGITAÇÃO DA NOTA FISCAL COM PARTILHA DE ICMS

Selecione o "Tipo de Nota" e o "Cliente" configurado como "Não Contribuinte do ICMS".

No botão "Dados NF-e", os campos "Ind. Dest. Operação" e "Ind. Op. Consumidor Final" serão preenchidos automaticamente com base no cadastro.

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Lance os itens normalmente "Quantidade", "Valor Unitário", "Valor Total" e demais campos obrigatórios.

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Na aba "NF-e/Impostos > sub-aba ICMS Partilha UF Destinatário", o sistema carregará as alíquotas e realizará o cálculo da partilha com base na diferença entre alíquotas (ex.: 12% e 7%).

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Na aba "Manutenção", clique no botão "Observações". Clique nos três pontos (...), selecione a observação cadastrada e clique em "OK".

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A observação será inserida na linha 1, com a mensagem "Total do ICMS de Partilha para a UF do destinatário: R$".

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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

DANFE: A observação será exibida no quadro "Dados Adicionais - Informações Complementares".

XML: As tags de partilha serão apresentadas no item do XML conforme o cálculo realizado.

Produtos que não calculam partilha:

Produtos com os seguintes códigos de gênero não calculam DIFAL, conforme Nota Técnica 2015.003 v1.60 (página 15): "27", "29", "34" e "38".

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