PASSO 4:
Será apresentado a tela para Importação por blocos. Nessa tela, mantenha habilitado todos os blocos e clique em "OK" para continuar a importação.
Atenção: Os blocos são gerados pelo sistema e apresentados/importados no validador, de acordo com o tipo de tributação da Pessoa Jurídica em questão.
PASSO 5:
Na importação do arquivo da ECF, caso solicite atualização de tabelas pode continuar/permitir o processo até apresentar o aviso abaixo.
Clique em "Sim" para que o validador faça a Atualização e Transporte dos registros, assim o próprio validador fará a atualização de campos, se for necessidade.
PASSO 6:
Logo após, será apresentada o aviso:
O validador sempre apresentará
essa mensagem de alerta, pois nosso sistema, está gera todos os registros
especificados no último layout disponível, CLIQUE AQUI para consultar os manuais disponíveis, porém alguns registros como por
exemplo: P100, L100, U100, correspondentes ao Balanço Patrimonial, passaram a
ser desprezados pois são recalculados automaticamente pelo validador ECF, com base nos Registros do Bloco K e E informados no arquivo, ou
seja, para esses casos basta clicar em "NÃO"
e continuar a validação do arquivo normalmente.
PASSO 7:
Para validar o arquivo e conferir se existem Erros ou Advertências, será necessário clicar sobre o "Botão ECF":
Observações:
O arquivo não pode ser enviado com erros, assim não é possível prosseguir com os passos 3, 4 e 5. É necessário corrigir os erros antes. Poderá voltar no sistema, corrigir o que for necessário, gerar novo arquivo, excluir o arquivo desse período já existente no validador e depois importar/validar novamente, até ter os erros 100% resolvidos.
O arquivo pode ser enviado com Advertências, assim é possível prosseguir com os passos 3, 4 e 5. Fica a critério de quem está enviando querer corrigir/conferir as advertências listadas.
Artigo Relacionado:
ECF - Recuperação da ECD (do mesmo ano) e ECF (ano anterior) dentro do validador, CLIQUE AQUI para mais informações.