Verifique abaixo as orientações para preenchimento da aba "Manutenção" no cadastro de "Fornecedores".
Acesse "Cadastros > Fornecedores > aba Manutenção > sub-aba Dados Cadastrais".

Pessoa: Indique se a empresa é "Pessoa Física", "Jurídica" ou "Estrangeiro", sendo:
- Física: Indique o CPF.
- Jurídica: Informe o CNPJ, o sistema habilita o botão para acesso ao site da Receita Federal. O sistema preencherá automaticamente os campos de "Razão Social", "Endereço" e "CNAE", os demais campos devem ser preenchidos manualmente.
- Estrangeiro: É utilizado para fornecedor de outros Países, assim pode preencher o campo "ID", porém não é obrigatório. Neste caso, ao indicar o País diferente do Brasil, os campos "Estado" e "Cidade" é preenchido automaticamente como "Exterior".
Observação: A busca no botão da Receita Federal ocorre da mesma maneira que o cadastro da empresa e cliente. Os demais campos abaixo devem ser preenchidos manualmente.
Ativo: Habilite se deseja utilizar o fornecedor nos processos realizados no sistema. Caso seja necessário desabilitar algum cadastro pode alterar o campo "Ativo" para "Não", desta forma, este fornecedor não é mais apresentado na pesquisa para inclusão nos processos.
Telefone e FAX: Preencha com os telefones de contato da empresa.
CAMPOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIOS PARA EMISSÃO DE NF-E
Inscrição Estadual: Informe o número de "Inscrição Estadual" quando o campo "Contribuinte de ICMS" estiver como "Sim". Para confirmar se a situação cadastral deste fornecedor está "Ativa", consulte através do Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC). O campo "Inscrição Estadual" é vinculado ao campo "Contribuinte de ICMS".
Contribuinte de ICMS: Para identificar a "Inscrição Estadual" do "Destinatário" e se o mesmo é "Contribuinte do ICMS" ou não. Abaixo seguem as informações de quando selecionar cada uma das opções:
- Sim: Quando a "Pessoa Jurídica" for "Contribuinte de ICMS", nesse caso será obrigatório informar o número da "Inscrição Estadual".
- Não: Quando o "Destinatário" for "Pessoa Física", informe no campo "Contribuinte de ICMS" como "Não". Alguns Estados permitem que uma "Pessoa Física" tenha "Inscrição Estadual", nesse caso se o mesmo tiver, preencha no campo "Inscrição do Produtor". Esta opção será usada também para operações com o "Exterior", no caso de notas de "Importação" e "Exportação".
- Isento: Quando a "Pessoa Jurídica" for "Isento" de "Inscrição Estadual", ao selecionar esta opção, o campo "Inscrição Estadual" será preenchido automaticamente com a palavra "ISENTO" em letra maiúsculas e no gênero masculino.
Inscrição Municipal: Informe o número da "Inscrição Municipal" que o "Fornecedor" está inscrito na Prefeitura do seu Município. Caso a empresa não possua, indique 4 (quatro) números zeros no campo, ficando da seguinte forma 0000 ou sendo ISENTO, informe com letras maiúsculas.
Inscrição Produtor: Preencha conforme os dados do fornecedor. Caso o fornecedor não possua não é obrigatório o preenchimento.
Suframa: Significa Superintendência da Zona Franca de Manaus, o número da "Inscrição Suframa" é o registro da empresa nesse órgão. Este código é necessário somente para empresas que se relacionam com fornecedores/clientes da região da ZFM ou empresas sediadas lá. O número de Suframa é obrigatório para mercadorias que ingressam em área incentivada.
Campos de preenchimento manual e não interferem na transmissão da NF-e:
Data de Cadastro: O preenchimento é feito automaticamente, conforme data registrada na máquina. Pode ser alterado caso necessário.
Atividades: Indique qual o "Ramo de Atividade" do fornecedor, conforme cadastro realizado em "Cadastro > Ramo de Atividade".
Ocorrência: Vincule a ocorrência no fornecedor, conforme cadastro em "Cadastros > Outros Cadastros > Ocorrências". A mensagem vinculada pode ser utilizada como um simples alerta ou como um bloqueio na compra, pode alterar quando necessário.
C. Pagto (Condição de Pagamento): Indique qual a forma de pagamento que deseja utilizar com este fornecedor. Ao preencher o campo será preenchido automaticamente nos processos e não permite alteração. Se possuir integração com o módulo Financeiro, é através dessa informação que é gerada as parcelas nas contas a pagar das notas emitidas.
Dia para Vencimento: Utilize o campo para cadastrar um dia fixo do mês que deseja efetuar o pagamento ao fornecedor.
Exemplo: Ao determinar o dia para pagamento, o vencimento deste fornecedor passa a ter um dia fixo para pagamento.
Substituto Tributário: Habilite o campo quando se tratar de um fornecedor que recolha o ICMS - Substituição Tributária, desta forma o botão "Outras Inscrições" é ativado para informar se o fornecedor é de um Estado diferente ao da empresa de destino (sua empresa), ou seja, se ele possuir uma Inscrição Estadual no Estado em que está vendendo (empresa destinatária).
Observação: Pode indicar informações extras para este fornecedor;

E-mail e Site: Indique o e-mail e o site para contato do fornecedor se possui, podendo ser o e-mail para envio do DANFE da nota autorizada.
Centro de Custo: Informe se deseja inserir o centro de custo específico para o fornecedor. Este cadastro permite visualização de relatório, porém o controle de receitas e despesas é visualizado no módulo Financeiro. Ao efetuar o preenchimento da informação no cadastro de fornecedor, no processo o campo é preenchido automaticamente.
Optante pelo Simples Nacional: Indique se o fornecedor é ou não optante pelo Simples Nacional.
Contábil: Este quadro apenas deve ser preenchido se o sistema possui integração com o módulo Financeiro, e o mesmo seja integrado ao módulo Contábil sendo Contábil (Telecont), Cordilheira e Minha Gestão Contábil é necessário que as contas de crédito (compras/despesas) e débito (fornecedor) sejam preenchidas, porém, deve ser na visão "Financeira".
Importante: Se no sistema Estoque ou Financeiro configurou que será feito "Rateio de Centro de Custo", o campo fica bloqueado para preenchimento.
Referente as "Contas Contábeis (Crédito/Débito)", é que as movimentações feitas no contas a receber/contas a pagar/lançamento bancos, serão exportadas através da geração de arquivos, e importados para o sistema Contábil.