Rejeição 695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Ultima Atualização: 02/09/2025 Artigo de código : 3790        
PASSO 1
A rejeição ocorrerá quando for emitida uma NF-e em uma das seguintes situações abaixo e foi gerado no XML os dados do "Grupo de ICMS UF Destino" referente a "Partilha de ICMS".
- Operação Interna, não é operação com destinatário de outro Estado;
- Não é operação com destinatário consumidor final;
- Não é operação com destinatário não contribuinte de ICMS;
- Não é operação de prestação de serviços ou operação com combustível com código ANP da listagem: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
PASSO 1
Quando a nota fiscal emitida for para "Destinatário Contribuinte do ICMS" as configurações devem ser conforme abaixo:
Acesse o "Cadastros de Cliente/Fornecedor" e verifique os campos:
Contribuinte de ICMS (indIEDest): Selecione a opção "Sim".
Consumidor Final (Tag: indFinal): Partilha ICMS em branco (somente para não contribuinte/consumidor final).

PASSO 2
Na "Nota Fiscal em Digitação > Dados NF-e > campo Ind. Op. Consumidor Final", selecione "Não".

PASSO 3
No "Item da NF > aba NF-e/Impostos > aba ICMS Partilha UF Destinatário", não podem haver dados da partilha.

PASSO 4
Regrave a "Nota Fiscal", acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".
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