Rejeição 695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Ultima Atualização: 09/08/2024 Artigo de código : 3790        
A Rejeição irá ocorrer quando for emitida uma NF-e em uma das seguintes situações abaixo e foi gerado no XML o dados do Grupo de ICMS UF Destino é referente a Partilha de ICMS.
- Operação Interna: Não é Operação com Destinatário de outro Estado;
- Não é Operação com Destinatário Consumidor Final;
- Não é operação com Destinatário Não Contribuinte de ICMS;
- Não é operação de Prestação de Serviços ou Operação com Combustível com Código ANP da listagem abaixo:
PASSO 1
Quando a Nota Fiscal emitida for para Destinatário Contribuinte do ICMS as configurações deverão seguir conforme abaixo:
Acesse o Cadastros de Cliente / Fornecedor e verifique os campos:
-Contribuinte de ICMS (indIEDest): selecionado opção Sim.
-Consumidor Final (Tag: indFinal): Partilha ICMS em Branco (Somente para Não Contribuinte/Consumidor Final).
PASSO 2
Acesse a Nota Fiscal em Digitação > Dados NF-e > Campo Ind. Op. Consumidor Final > deverá selecionar Não.
PASSO 3
No item > Aba NF-e / Impostos > Aba ICMS Partilha UF Destinatário, não pode haver dados da Partilha.
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.
Informações Complementares:
-Dúvidas para Emissão de Nota Fiscal com Partilha de ICMS - CLIQUE AQUI.