Rejeição 695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Ultima Atualização: 02/09/2025    Artigo de código : 3790             

PASSO 1

A rejeição ocorrerá quando for emitida uma NF-e em uma das seguintes situações abaixo e foi gerado no XML os dados do "Grupo de ICMS UF Destino" referente a "Partilha de ICMS".

- Operação Interna, não é operação com destinatário de outro Estado;

- Não é operação com destinatário consumidor final;

- Não é operação com destinatário não contribuinte de ICMS;

- Não é operação de prestação de serviços ou operação com combustível com código ANP da listagem: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.

PASSO 1

Quando a nota fiscal emitida for para "Destinatário Contribuinte do ICMS" as configurações devem ser conforme abaixo:

Acesse o "Cadastros de Cliente/Fornecedor" e verifique os campos: 

Contribuinte de ICMS (indIEDest): Selecione a opção "Sim".

Consumidor Final (Tag: indFinal): Partilha ICMS em branco (somente para não contribuinte/consumidor final).

Nenhuma imagem disponível

PASSO 2

Na "Nota Fiscal em Digitação > Dados NF-e > campo Ind. Op. Consumidor Final", selecione "Não".

Nenhuma imagem disponível

PASSO 3

No "Item da NF > aba NF-e/Impostos > aba ICMS Partilha UF Destinatário", não podem haver dados da partilha.

Nenhuma imagem disponível

PASSO 4

Regrave a "Nota Fiscal", acesse o módulo "NF-e" e efetue novamente o processo de "Transmitir para SEFAZ".

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