Rejeição 695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Ultima Atualização: 09/08/2024    Artigo de código : 3790             

A Rejeição irá ocorrer quando for emitida uma NF-e em uma das seguintes situações abaixo e foi gerado no XML o dados do Grupo de ICMS UF Destino é referente a Partilha de ICMS.

- Operação Interna: Não é Operação com Destinatário de outro Estado;

- Não é Operação com Destinatário Consumidor Final;

- Não é operação com Destinatário Não Contribuinte de ICMS;

- Não é operação de Prestação de Serviços ou Operação com Combustível com Código ANP da listagem abaixo:


PASSO 1

Quando a Nota Fiscal emitida for para Destinatário Contribuinte do ICMS as configurações deverão seguir conforme abaixo:

Acesse o Cadastros de Cliente / Fornecedor e verifique os campos: 

-Contribuinte de ICMS (indIEDest): selecionado opção Sim.

-Consumidor Final (Tag: indFinal): Partilha ICMS em Branco (Somente para Não Contribuinte/Consumidor Final).


PASSO 2

Acesse a Nota Fiscal em Digitação > Dados NF-e > Campo Ind. Op. Consumidor Final > deverá selecionar Não.


PASSO 3

No item > Aba NF-e / Impostos > Aba ICMS Partilha UF Destinatário,  não pode haver dados da Partilha.


PASSO 4
Regrave a Nota Fiscal, acesse o módulo NF-e e efetue novamente o processo de: Pesquisar, Gerar, Validar, Assinar e Transmitir para SEFAZ.


Informações Complementares:

-Dúvidas para Emissão de Nota Fiscal com Partilha de ICMS - CLIQUE AQUI.



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