NF-e - Emissão da Carta de Correção Eletrônica - CC-e

Ultima Atualização: 11/07/2024    Artigo de código : 3806             

Olá, tudo bem com você? Espero que sim, me disseram que você emitiu uma NF-e (Nota Fiscal eletrônica) e agora precisa realizar a correção de uma informação, é isso mesmo?

Então nesse caso leia a regra para emissão de Carta de Correção Eletrônica (CCe) logo abaixo, caso realmente possa alterar a informação desejada vem comigo, será um prazer te ajudar.

Atenção: 
Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: 
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; 
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;


Após verificar estas informações, vamos lá!

Para emitir sua Carta de correção da Nota Fiscal Eletrônica de Produtos, abra a Nota para a qual deseja emitir a carta de correção e clique no botão "Correção" disponível conforme a imagem abaixo.

Importante: Para o botão Correção ser habilitado, a NF-e deve estar com a situação Autorizada no canto superior direito.



Informe no Campo "Descrição" o que deseja corrigir na Nota e clique em "Salvar".



 
Ao autorizar a carta de correção, sua NF-e vai voltar com a situação "Autorizada", agora você deve clicar no botão "Correção" novamente.



Serão apresentadas as opções para Baixar XML (download do XML da CC-e) e Baixar Demonstrativo (visualização do arquivo em PDF para impressão).
Também serão apresentados a sequência, a data e a hora do Evento




Se o e-mail do cliente constar em seu cadastro no momento da autorização da NF-e, ao emitir a carta de correção será enviado o e-mail com o arquivo XML da CCe.




Atenção: É possível emitir CCe para Nota Fiscal Eletrônica que não foi autorizada através do IOB Emissor para realizar a emissão siga o passo a passo a seguir: 

Realize o processo de Importação do XML, caso possua alguma dúvida sobre esse processo CLIQUE AQUI e veja o passo a passo.

Ao importar o arquivo XML clique em Consultar situação na Sefaz, após a NF-e voltar autorizada no sistema siga os passos descritos no início desse passo a passo.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu IOB Emissor.


Saiba que foi um prazer te ajudar, até breve!


Observação: Caso possua dúvidas referentes a qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.



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