Devolução de Venda (Regime Cumulativo) - Ocorrência da devolução no próprio mês da emissão da NF de venda | Apuração Módulo Imposto PIS/COFINS
Ultima Atualização: 13/08/2020 Artigo de código : 3911        
Para as empresas com incidência no Regime Cumulativo, não são geradas notas fiscais de entrada no arquivo da EFD Contribuições.
Desta forma, se o usuário do sistema possuir notas fiscais de devolução de vendas (nas entradas), deve seguir a orientação conforme o Guia Prático da EFD Contribuições:
- Para as notas de devolução de vendas no Regime Cumulativo, trata-se de hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição.
Dessa forma, caso a operação de venda a que se refere a devolução tenha sido tributada para fins de PIS/COFINS, a receita da operação deverá ser excluída da apuração.
Devolução dentro do período:
Se a devolução ocorreu dentro do mesmo mês da emissão da nota de saída, o usuário deve acessar a nota fiscal de saída (venda) que originou a devolução e, no lançamento de produtos:
- Tela: Valores de PIS e Valores de COFINS.
- Informar a CST sem tributação para operações de saída.
- Retirar as informações de valores base de cálculo, alíquota e valor para que não haja tributação dos impostos e, consequentemente, o abatimento deste valor.
- Esta devolução poderá ser parcial ou total. Nesse caso, as alterações deverão ser realizadas apenas nos produtos em que ocorreu a devolução.
Exemplo:
- Na demonstração a seguir, apresentamos o caso de uma nota fiscal de venda com dois produtos tributados a R$500,00 cada, totalizando o valor contábil de R$ 1.000,00.
- Sendo que, posterior a venda, houve a devolução parcial dos produtos.
- Seguindo as informações prestadas no Gua Prático, temos as imagens abaixo.
Observe um exemplo de escrituração de nota fiscal de Devolução de Venda:
- CFOP com referência à devolução de venda.
- CST com referência à não tributação de impostos.
- Atenção: as informações constantes nessas imagens são meramente ilustrativas, o usuário não deve adotar como regra os códigos fiscais e CST informadas abaixo:
Observe um exemplo de escrituração de nota fiscal de Venda no produto após a devolução:
Nessas imagens, é demonstrado como deverá ser o lançamento do produto na nota de saída que, posteriormente foi realizada a devolução. Caso na mesma nota existam produtos que não foram devolvidos, estes devem ser tributados normalmente.
- Sem informações nos campo base de cálculo, alíquota e valor para concretizar a exclusão da base de cálculo da contribuição.
- CST sem tributação do imposto.
- Atenção: as informações constantes nessas imagens são meramente ilustrativas, o usuário não deve adotar como regra de lançamento os códigos fiscais e CST informadas abaixo:
Ao acessar a apuração de PIS/COFINS do Módulo Imposto, teremos a seguinte situação:
- Será considerada na apuração apenas a receita referente ao produto que foi tributado, ou seja, do valor total do documento: apenas R$ 500,00.
- Neste caso, como o valor do PIS/PASEP ficou inferior a R$10,00 reais, conforme legislação não haverá recolhimento. Para tanto, o sistema fará a transferência desse resíduo para o período seguinte.
Relatórios:
O usuário poderá confirmar dados acessando, no Módulo Imposto, o Relatório de Conferência PIS/COFINS.
Observações:
- Caso não seja possível proceder a essa alteração na nota de venda ou a devolução ocorreu em mês diferente da emissão da nota de saída, faça um lançamento de Ajuste de Redução (campo 06) na Apuração do PIS/COFINS.
- O sistema não fará a geração deste ajuste no Bloco M, portanto, informe esse mesmo valor manualmente no Programa Validador e Assinador da EFD Contribuições, Registro M220.
- Para verificar os procedimentos e informações de Ajuste de Redução que contempla os procedimentos com devolução fora do período da emissão da NF de venda, clique aqui.
- Para maiores informações sobre o assunto devolução na apuração do Módulo Imposto, clique na opção Instruções sobre Devolução e Retorno de Mercadorias.
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