Devolução de Venda (Regime Cumulativo) - Ocorrência da devolução no próprio mês da emissão da NF de venda | Apuração Módulo Imposto PIS/COFINS

Ultima Atualização: 13/08/2020    Artigo de código : 3911             

 Para as empresas com incidência no Regime Cumulativo, não são geradas notas fiscais de entrada no arquivo da EFD Contribuições.

Desta forma, se o usuário do sistema possuir notas fiscais de devolução de vendas (nas entradas), deve seguir a orientação conforme o Guia Prático da EFD Contribuições:

  • Para as notas de devolução de vendas no Regime Cumulativo, trata-se de hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição.
    Dessa forma, caso a operação de venda a que se refere a devolução tenha sido tributada para fins de PIS/COFINS, a receita da operação deverá ser excluída da apuração.

 Devolução  dentro do período:

Se a devolução ocorreu dentro do mesmo mês da emissão da nota de saída, o usuário deve acessar a nota fiscal de saída (venda) que originou a devolução e, no lançamento de  produtos:

  • Tela: Valores de PIS e Valores de COFINS.
  • Informar a CST sem tributação para operações de saída.
  • Retirar as informações de valores base de cálculo, alíquota  e valor para que não haja tributação dos impostos e, consequentemente, o abatimento deste valor.
  • Esta devolução poderá ser parcial ou total. Nesse caso, as alterações deverão ser realizadas apenas nos produtos em que ocorreu a devolução.

Exemplo:

  • Na demonstração a seguir, apresentamos o caso de uma nota fiscal de venda com dois produtos tributados a R$500,00 cada, totalizando o valor contábil de R$ 1.000,00.
  • Sendo que, posterior a venda, houve a devolução parcial dos produtos.
  • Seguindo as informações prestadas no Gua Prático, temos as imagens abaixo.

 Observe um exemplo de escrituração de nota fiscal de Devolução de Venda:

  • CFOP com referência à devolução de venda.
  • CST com referência à não tributação de impostos.
  • Atenção: as informações constantes nessas imagens são meramente ilustrativas, o usuário não deve adotar como regra os códigos fiscais e CST informadas abaixo:


 Observe um exemplo de escrituração de nota fiscal de Venda no produto após a devolução:

Nessas imagens, é demonstrado como deverá ser o lançamento do produto na nota de saída que, posteriormente foi realizada a devolução. Caso na mesma nota existam produtos que não foram devolvidos, estes devem ser tributados normalmente.

  • Sem informações nos campo base de cálculo, alíquota e valor para concretizar a exclusão da base de cálculo da contribuição.
  • CST sem tributação do imposto.
  • Atenção: as informações constantes nessas imagens são meramente ilustrativas, o usuário não deve adotar como regra de lançamento os códigos fiscais e CST informadas abaixo:


 Ao acessar a apuração de PIS/COFINS  do Módulo Imposto, teremos a seguinte situação:

  • Será considerada na apuração apenas a receita referente ao produto que foi tributado, ou seja, do valor total do documento: apenas R$ 500,00.
  • Neste caso, como o valor do PIS/PASEP ficou inferior a R$10,00 reais, conforme legislação não haverá recolhimento. Para tanto, o sistema fará a transferência desse resíduo para o período seguinte.



 Relatórios:

O usuário poderá confirmar dados acessando, no Módulo Imposto, o Relatório de Conferência PIS/COFINS.


 Observações:

  • Caso não seja possível proceder a essa alteração na nota de venda ou a devolução ocorreu em mês diferente da emissão da nota de saída, faça um lançamento de Ajuste de Redução (campo 06) na Apuração do PIS/COFINS.
  • O sistema não fará a geração deste ajuste no Bloco M, portanto, informe esse mesmo valor manualmente no Programa Validador e Assinador da EFD Contribuições, Registro M220.
  • Para verificar os procedimentos e informações de Ajuste de Redução que contempla os procedimentos com devolução fora do período da emissão da NF de venda, clique aqui.
  • Para maiores informações sobre o assunto devolução na apuração do Módulo Imposto, clique na opção Instruções sobre Devolução e Retorno de Mercadorias.


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