eSocial - Cadastro de Aprendiz - Contratação Direta

Ultima Atualização: 13/08/2024    Artigo de código : 4088             

Para o cadastro de Jovem Aprendiz, existem duas possibilidades de contratação: 1- Contratação direta e 2- Contratação indireta.


Na modalidade 1- Contratação direta, a contratação do aprendiz é efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem, ou seja, a própria empresa onde o aprendiz trabalha irá enviar os dados ao eSocial.

Para saber mais sobre a modalidade 2 - Contratação indireta CLIQUE AQUI


PASSO 1

Acesse "Cadastros > Cadastro de funcionários > Funcionário > aba Dados Funcionais > Informações Obrigatórias" e informe o seguinte:

- Categoria para o eSocial: 103

- Categoria para GFIP: 7

- Vínculo Empregatício: 55

- Código Admissão CAGED: 25



PASSO 2

Na aba "Contratante Aprendiz", informe a "Modalidade de Contratação" 1- Contratação direta: Contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem;

Com a "Opção 1" selecionada, será habilitado o campo "CNPJ Entidade Qualificadora", então preencha com o CNPJ do local em que o aprendiz faz sua qualificação.

 


PASSO 3

Acesse a aba "Dados Funcionais > Dados Complementares > Geral", marque a opção "Contrato por Prazo Determinado" e informe a data de vencimento do contrato.


PASSO 4

No botão "Salário" preencha o salário do menor aprendiz e as horas semanais, lembrando que a carga horária do menor aprendiz não pode ultrapassar 30 horas semanais.


CONTRATO MENOR APRENDIZ

Acesse "Cadastros > Genéricos > Textos" e informe "Finalidade do Texto" 3 - Contrato de Trabalho Aprendiz, Modelo: 1 e no campo editável, preencha com o Texto do Contrato.



Para emitir o contrato acesse "Relatórios > Funcionários > Admissionais > Contrato de trabalho Aprendiz" informe o "Funcionário", o "Modelo do Contrato" cadastrado e clique em "Imprimir."


Será emitido o Contrato do Aprendiz com as informações pertinentes ao funcionário, juntamente com o cadastrado no Contrato.



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