eSocial - Cadastro de Aprendiz - Contratação Direta
Ultima Atualização: 13/08/2024 Artigo de código : 4088        
Para o cadastro de Jovem Aprendiz, existem duas possibilidades de contratação: 1- Contratação direta e 2- Contratação indireta.
Na modalidade 1- Contratação direta, a contratação do aprendiz é efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem, ou seja, a própria empresa onde o aprendiz trabalha irá enviar os dados ao eSocial.
Para saber mais sobre a modalidade 2 - Contratação indireta CLIQUE AQUI
PASSO 1
Acesse "Cadastros > Cadastro de funcionários > Funcionário > aba Dados Funcionais > Informações Obrigatórias" e informe o seguinte:
- Categoria para o eSocial: 103
- Categoria para GFIP: 7
- Vínculo Empregatício: 55
- Código Admissão CAGED: 25
PASSO 2
Na aba "Contratante Aprendiz", informe a "Modalidade de Contratação" 1- Contratação direta: Contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem;
Com a "Opção 1" selecionada, será habilitado o campo "CNPJ Entidade Qualificadora", então preencha com o CNPJ do local em que o aprendiz faz sua qualificação.
PASSO 3
Acesse a aba "Dados Funcionais > Dados Complementares > Geral", marque a opção "Contrato por Prazo Determinado" e informe a data de vencimento do contrato.
PASSO 4
No botão "Salário" preencha o salário do menor aprendiz e as horas semanais, lembrando que a carga horária do menor aprendiz não pode ultrapassar 30 horas semanais.
CONTRATO MENOR APRENDIZ
Acesse "Cadastros > Genéricos > Textos" e informe "Finalidade do Texto" 3 - Contrato de Trabalho Aprendiz, Modelo: 1 e no campo editável, preencha com o Texto do Contrato.
Para emitir o contrato acesse "Relatórios > Funcionários > Admissionais > Contrato de trabalho Aprendiz" informe o "Funcionário", o "Modelo do Contrato" cadastrado e clique em "Imprimir."
Será emitido o Contrato do Aprendiz com as informações pertinentes ao funcionário, juntamente com o cadastrado no Contrato.
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