13º Salário - Primeira Parcela
Ultima Atualização: 27/10/2023 Artigo de código : 4147        
A 1ª parcela do 13º Salário corresponde a 50% do salário base do funcionário. No sistema o empregador pode escolher se deseja pagar as médias/variáveis na primeira parcela ou não. O funcionário vai receber os avos de acordo com a quantidade de meses que trabalhou no ano, ou nos meses que tenha no mínimo 15 dias trabalhados.
Importante!
Antes de gerar certifique que não teve funcionários com afastamento por Acidente de Trabalho ao longo do ano, se houve, é preciso lançar em "Módulos > 13º Salário > informação de Valores Extras", o valor de 13º Salário pago pelo INSS.
Para executar o cálculo acesse: "Módulos > 13º salário > Primeira Parcela / Parcela Única do 13º Salário".
O campo "Data de Pagamento" deve ser preenchido conforme o critério do cliente, devendo seguir a legislação para a data limite de pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13º Salário.
O campo "Mês Base para Admitidos no Ano" pode informar até qual mês quer que o sistema calcule a primeira parcela para os funcionários que foram admitidos no ano de geração, já vem preenchido com 12 que corresponde ao mês de dezembro, mas pode ser alterado.
Deixando os demais filtros abaixo em branco será gerado o adiantamento do Décimo Terceiro Salário para todos os funcionários.
Escolha uma das opções entre:
- "Calcular somente salário básico e média de comissões" com essa opção marcada será pago somente os valores obrigatórios (salário e comissões).
- "Calcular média de todos os eventos variáveis" com essa opção marcada pagará o adiantamento sobre salário e todos os vencimentos variáveis todos os eventos que estejam configurados para a geração de médias no 13º Salário.
Observação:
O FGTS referente a primeira parcela do 13º salário será gerado junto com a folha de pagamento da competência em "Tributos | Apuração Mensal".
Na primeira parcela não há desconto de INSS e IRRF, os descontos serão centralizado na Segunda parcela do 13º salário.
CLIQUE AQUI para visualizar a FAQ do 13º Salário - Segunda Parcela.