13º Salário - Primeira Parcela
Ultima Atualização: 13/10/2025 Artigo de código : 4147        
A 1ª parcela do 13º Salário corresponde a 50% do salário base do funcionário.
No sistema, o empregador pode escolher se deseja pagar as médias/variáveis na primeira parcela ou não. O funcionário vai receber os avos conforme a quantidade de meses que trabalhou no ano ou nos meses que tenha no mínimo 15 dias trabalhados.
Importante: Antes de gerar a primeira parcela, verifique se teve funcionários com afastamento por Acidente de Trabalho ao longo do ano. Se houve, é preciso lançar em “Módulos > 13º Salário > Informação de Valores Extras”, o valor de 13º Salário pago pelo INSS.
Para executar o cálculo, acesse a rotina "Módulos > 13º salário > Primeira Parcela / Parcela Única do 13º Salário".
O campo "Data de Pagamento" deve ser preenchido conforme o critério do cliente, devendo seguir a legislação para a data limite de pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13º Salário.
No campo "Mês Base para Admitidos no Ano" informe até qual mês quer que o sistema calcule a primeira parcela para os funcionários admitidos no ano de geração. Por padrão, já vem preenchido com (12) que corresponde ao mês de dezembro, mas pode ser alterado.
Atenção: Ao marcar a opção "Parcela Única", o pagamento será efetuado como adiantamento no evento 108 - ADIANTAMENTO 13 SALARIO, considerando o valor líquido total do 13° Salário. Os encargos, conformes normas da legislação, serão recolhidos somente no mês de dezembro (segunda parcela).
Deixando os demais filtros em branco, será gerado o adiantamento do Décimo Terceiro Salário para todos os funcionários.
Escolha uma das opções entre:
- Calcular somente salário básico e média de comissões: com essa opção marcada, será pago somente os valores obrigatórios (salário e comissões).
- Calcular média de todos os eventos variáveis: com essa opção marcada, pagará o adiantamento sobre salário e todos os vencimentos variáveis todos os eventos que estejam configurados para a geração de médias no 13º Salário.

O botão "Processamento Agrupado" possibilita o cálculo de várias empresas ao mesmo tempo. Após confirmar o processamento, poderá verificar os holerites na rotina "Consultas > Holerite".
Observação:
O FGTS referente a primeira parcela do 13º salário será gerado com a folha de pagamento da competência em “Tributos > Apuração Mensal”.
Na primeira parcela não há desconto de INSS e IRRF, pois os descontos serão centralizados na Segunda parcela do 13º salário.
CLIQUE AQUI para visualizar o artigo referente ao 13º Salário - Segunda Parcela.