Cadastro - 13° Salário - Afastamento por Licença Maternidade
Ultima Atualização: 12/12/2024 Artigo de código : 4149        
Neste artigo, será tratado sobre o cadastro do afastamento de maternidade e suas repercussões no 13° salário.
Durante o afastamento por licença-maternidade, a empresa é responsável por efetuar o pagamento do salário-maternidade à empregada, incluindo a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença.
O 13º Salário referente ao período de afastamento por Licença Maternidade é pago pela empresa e restituído pelo INSS através da compensação da guia.
CADASTRO DO AFASTAMENTO
Acesse “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários”, no botão “Movimentação” informe o “Tipo de Afastamento” como “Mat. - Licença Maternidade”, finalize o cadastro e clique em “Gravar”
1° PARCELA DE 13° SALÁRIO
Em “Módulos > 13º Salário > Primeira parcela/Parcela única 13º Salário” é calculado na primeira parcela 50% do salário base mais variáveis, se na tela do cadastro de 13° estiver com a opção “Calcular médias de todos os eventos variáveis”.
2° PARCELA DE 13° SALÁRIO
Acesse “Módulos > 13º Salário > Segunda Parcela” informe a “Data de Pagamento” e clique em “OK”.
Na segunda parcela, será calculado no evento 112 o valor correspondente ao período sem afastamento por maternidade, ou seja, o período trabalhado durante o ano. No evento 99161, será calculado o 13º salário e as médias correspondentes aos dias de afastamento por maternidade no ano, com referência em dias.
Licença maternidade: 01/07/2024 – 29/10/2024
Avos Trabalhados: 8
Dias afastada: 120
Forma de Cálculo:
Evento 112: Salário / 12 × a quantidade de avos trabalhados
R$ 5.000,00 (Salário) / 12 × 8 (avos trabalhados) = R$ 3.333,33
Evento 99161 = (Remuneração correspondente ao total de direito de 13° + médias / 30) / (n.° de meses de direito) * (n.° de dias de licença maternidade no ano)
R$ 5.000,00 / 30 / 12 × 120 = R$ 1.666,66
MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS MÉDIAS
Acesse “Módulos > 13° Salário > Memória de cálculo Individual” informe o funcionário e selecione a opção “2° Parcela”.
Será apresentado a fórmula de cálculo de 13° salário e os valores referente as médias.
COMPLEMENTO 13° SALÁRIO
Caso tenha ajustes de 13° Salário decorrentes de remuneração variável, o complemento deve ser pago até 10/Jan na Folha mensal da Competência de Dezembro, onde será calculado automaticamente.
Acesse “Módulos > 13° Salário > Memória de cálculo Individual” informe o funcionário e selecione a opção “Complemento HE/Venc. Var.”
Holerite Folha mensal.
Forma de Cálculo:
Médias - evento 119: Somatória dos Eventos / número de meses para médias / 12 x número de avos = Valor da integração
R$ 815,22 / 12 / 12 × 12 = R$ 67,93
INSS - evento 978: Faixa que foi aplicado no holerite de 13° Salário e aplica no valor da média.
R$ 67,93 x 14% = R$ 9,51
IRRF - evento 991: CLIQUE AQUI
RELATÓRIO DA FOLHA
Acesse “Relatórios > Mensais > Folha Mensal” informe “Mês/Ano - 12/2024”, “Processamento - 4 - 2° Parcela de 13° Salário” e clique em “Imprimir”.
Será informado no relatório a “Dedução - Salário Maternidade” do valor a recolher de INSS
REGRAS PARA AFASTADOS