Cadastro - 13° Salário - Afastamento por Licença Maternidade

Ultima Atualização: 10/11/2023    Artigo de código : 4149             

O 13º Salário referente ao período de afastamento por Licença Maternidade é pago pela empresa e restituído pelo INSS através da compensação da guia.

O sistema controla a restituição no GPS da empresa conforme o valor calculado no evento 99100 - 13º Salário Maternidade. 

PASSO 1
 "Menu Cadastros > Cadastro de Funcionários > Movimentação".


PASSO 2

"Menu Módulos > 13º Salário > Primeira parcela/Parcela única 13° (R)".

É calculado na primeira parcela 50% do salário base + variáveis.


PASSO 3

"Menu Módulos > 13º Salário > Segunda Parcela".

Na segunda parcela será calculado o valor normal e será efetuado o lançamento dos eventos 99100 e 99102.

É gerado o evento 99100 com o valor correspondente ao 13º salário do período de afastamento por maternidade no ano base. 

O evento é calculado em dias e o mesmo valor é gerado no evento de desconto 99102 - Desc. 13º Sal. Maternidade.


PASSO 4

Para conferir ou deduzir valor a partir de valores gerados na memória de cálculo do 13º salário (Caso Haja Médias).

"Menu Módulos > 13º Salário > Memória de Cálculo Individual".


Base de cálculo: 13º Salário de Maternidade = ((INSS Base + Excesso de INSS de 13º salário / 30) / nº de meses sem cálculo de remuneração de 13º salário) * n.º de dias de licença de maternidade no ano.

Na prática: 1.500,00 + 12,19 + 32,52 / 30/12 * 120 = R $ 514,90.

Onde um total de INSS Base + Excesso do INSS do 13º salário corresponde à remuneração do 13º salário.    

Observação: O evento 99100 é pagamento e o 99102 desconto o uso de um evento neutro no fim de convertê-lo em compensação.

Lembrando que esse valor é gerado depois como compensação nos tributos da empresa. 



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