Cadastro - 13° Salário - Afastamento por Licença Maternidade

Ultima Atualização: 12/12/2024    Artigo de código : 4149             

Neste artigo, será tratado sobre o cadastro do afastamento de maternidade e suas repercussões no 13° salário.

Durante o afastamento por licença-maternidade, a empresa é responsável por efetuar o pagamento do salário-maternidade à empregada, incluindo a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença. 

O 13º Salário referente ao período de afastamento por Licença Maternidade é pago pela empresa e restituído pelo INSS através da compensação da guia.


CADASTRO DO AFASTAMENTO
Acesse “Cadastros > Cadastro de Funcionários > Funcionários”, no botão “Movimentação” informe o “Tipo de Afastamento” como “Mat. - Licença Maternidade”, finalize o cadastro e clique em “Gravar”


1° PARCELA DE 13° SALÁRIO

Em “Módulos > 13º Salário > Primeira parcela/Parcela única 13º Salário” é calculado na primeira parcela 50% do salário base mais variáveis, se na tela do cadastro de 13° estiver com a opção “Calcular médias de todos os eventos variáveis”.


2° PARCELA DE 13° SALÁRIO

Acesse “Módulos > 13º Salário > Segunda Parcela” informe a “Data de Pagamento” e clique em “OK”.

Na segunda parcela, será calculado no evento 112 o valor correspondente ao período sem afastamento por maternidade, ou seja, o período trabalhado durante o ano. No evento 99161, será calculado o 13º salário e as médias correspondentes aos dias de afastamento por maternidade no ano, com referência em dias.

Licença maternidade: 01/07/2024 – 29/10/2024

Avos Trabalhados: 8

Dias afastada: 120

Forma de Cálculo:

Evento 112: Salário / 12 × a quantidade de avos trabalhados

R$ 5.000,00 (Salário) / 12 × 8 (avos trabalhados) = R$ 3.333,33

Evento 99161 = (Remuneração correspondente ao total de direito de 13° + médias / 30) / (n.° de meses de direito) * (n.° de dias de licença maternidade no ano)

R$ 5.000,00 / 30 / 12 × 120 = R$ 1.666,66


MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS MÉDIAS

Acesse “Módulos > 13° Salário > Memória de cálculo Individual” informe o funcionário e selecione a opção “2° Parcela”.

Será apresentado a fórmula de cálculo de 13° salário e os valores referente as médias.


COMPLEMENTO 13° SALÁRIO

Caso tenha ajustes de 13° Salário decorrentes de remuneração variável, o complemento deve ser pago até 10/Jan na Folha mensal da Competência de Dezembro, onde será calculado automaticamente.

Acesse “Módulos > 13° Salário > Memória de cálculo Individual” informe o funcionário e selecione a opção “Complemento HE/Venc. Var.”


Holerite Folha mensal. 


Forma de Cálculo:

Médias - evento 119: Somatória dos Eventos / número de meses para médias / 12 x número de avos = Valor da integração

R$ 815,22 / 12 / 12 × 12 = R$ 67,93

INSS - evento 978: Faixa que foi aplicado no holerite de 13° Salário e aplica no valor da média.

R$ 67,93 x 14% = R$ 9,51

IRRF - evento 991: CLIQUE AQUI


RELATÓRIO DA FOLHA

Acesse “Relatórios > Mensais > Folha Mensal” informe “Mês/Ano - 12/2024”, “Processamento - 4 - 2° Parcela de 13° Salário” e clique em “Imprimir”. 

Será informado no relatório a “Dedução - Salário Maternidade” do valor a recolher de INSS

REGRAS PARA AFASTADOS



A sua opinião é muito importante para nós:


 Este artigo me ajudou

Obrigado pela sua opinião

 Este artigo não me ajudou

Obrigado pela sua sugestão!

Descreva aqui como podemos melhorar este conteúdo.
Para outros assuntos entre em contato com nossos atendentes pelo telefone 3004-3303 ou pelo chat.

Enviar
4149