Cadastro - 13° Salário - Afastamento por Licença Maternidade
Ultima Atualização: 10/11/2023 Artigo de código : 4149        
O 13º Salário referente ao período de afastamento por Licença Maternidade é pago pela empresa e restituído pelo INSS através da compensação da guia.
O sistema controla a restituição no GPS da empresa conforme o valor calculado no evento 99100 - 13º Salário Maternidade.
PASSO 1
"Menu Cadastros > Cadastro de Funcionários > Movimentação".
PASSO 2
"Menu Módulos > 13º Salário > Primeira parcela/Parcela única 13° (R)".
É calculado na primeira parcela 50% do salário base + variáveis.
PASSO 3
"Menu Módulos > 13º Salário > Segunda Parcela".
Na segunda parcela será calculado o valor normal e será efetuado o lançamento dos eventos 99100 e 99102.
É gerado o evento 99100 com o valor correspondente ao 13º salário do período de afastamento por maternidade no ano base.
O evento é calculado em dias e o mesmo valor é gerado no evento de desconto 99102 - Desc. 13º Sal. Maternidade.
PASSO 4
Para conferir ou deduzir valor a partir de valores gerados na memória de cálculo do 13º salário (Caso Haja Médias).
"Menu Módulos > 13º Salário > Memória de Cálculo Individual".
Base de cálculo: 13º Salário de Maternidade = ((INSS Base + Excesso de INSS de 13º salário / 30) / nº de meses sem cálculo de remuneração de 13º salário) * n.º de dias de licença de maternidade no ano.
Na prática: 1.500,00 + 12,19 + 32,52 / 30/12 * 120 = R $ 514,90.
Onde um total de INSS Base + Excesso do INSS do 13º salário corresponde à remuneração do 13º salário.
Observação: O evento 99100 é pagamento e o 99102 desconto o uso de um evento neutro no fim de convertê-lo em compensação.
Lembrando que esse valor é gerado depois como compensação nos tributos da empresa.